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Aviso 6019/2000, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6019/2000 (2.ª série) - AP. - Reestruturação da Câmara Municipal do Seixal - 2000 - Organigrama e Regulamento dos Serviços Municipais. - Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na reunião ordinária realizada no dia 21 de Junho de 2000, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção actualizada pela Lei 96/99, de 17 de Junho, e por força do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 65.º e alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, compete à Assembleia Municipal, em matéria de organização e funcionamento, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberar e aprovar a reorganização dos Serviços Municipais, após apreciação pública por 30 dias úteis a contar da presente publicação.

Quaisquer sugestões ou observações ao organigrama e Regulamento, que se publica na íntegra, deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, mediante requerimento endereçado para a Rua de Fernando Sousa, 2, 2840 Seixal.

Regulamento dos Serviços Municipais

CAPÍTULO 1

Dos objectivos, princípios e normas de actuação dos serviços municipais

Artigo 1.º

Dos objectivos

No desempenho das suas actividades, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

Obtenção de índices, sempre crescentes, de prestação de serviços às populações;

Máximo aproveitamento possível dos recursos disponíveis;

Dignificação e valorização profissional dos seus trabalhadores.

Artigo 2.º

Da superintendência da Câmara Municipal

A Câmara Municipal exercerá permanentemente superintendência sobre os serviços, garantindo, através da adopção das medidas que se tomem necessárias, a correcta actuação destes na prossecução dos objectivos acima enunciados, promovendo um constante controlo e avaliação do seu desempenho, adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 3.º

Dos princípios técnico-administrativos

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais actuarão permanentemente subordinados aos seguintes princípios técnico-administrativos:

Planeamento;

Coordenação;

Desconcentração e descentralização;

Delegação, desburocratização e racionalização.

Artigo 4.º

Do planeamento

1 - A acção dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do município.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos autárquicos na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na actuação dos serviços.

3 - Os planos plurianuais e os programas anuais de actividade sistematizarão objectivos e metas de actuação municipal e qualificarão o conjunto de realizações, acções e empreendimentos que a Câmara pretenda levar à prática durante o período considerado.

4 - No orçamento-programa municipal os recursos financeiros serão apresentados de acordo com a sua vinculação ao cumprimento dos objectivos e metas fixados no programa anual de actividades e serão distribuídos de acordo com a classificação programática previamente aprovada pelos órgãos autárquicos.

4.1 - Os serviços colaborarão activamente com a Câmara Municipal no processo de elaboração orçamental, preocupando-se com a busca de soluções adequadas à situação concreta do município e que permitam que os objectivos sejam atingidos com mais eficácia e economia de recursos.

4.2 - Os serviços estão vinculados ao cumprimento de normas, prazos e procedimentos que anualmente forem definidos para o processo de elaboração orçamental.

4.3 - Os serviços procederão ao efectivo acompanhamento da execução física e financeira do orçamento-programa, elaborando, periodicamente, relatórios que possibilitem aos órgãos autárquicos tomar as medidas de reajuste que se tornem necessárias.

4.4 - Planeamento intermunicipal - os serviços procederão ao efectivo planeamento e colaboração com os serviços das outras autarquias para o planeamento integrado e aproveitamento das potencialidades a desenvolver no âmbito intermunicipal, de acordo com as orientações da Câmara ou com os acordos intermunicipais que abranjam o nosso município.

Artigo 5.º

Da coordenação

1 - As actividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de actividades, serão objecto de permanente coordenação.

2 - A coordenação intersectorial deve ser preocupação permanente, cabendo às diferentes chefias sectoriais prover a realização sistemática de reuniões de trabalho para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas de acção concertada.

3 - Ao nível de cada serviço devem ser empreendidas, sistematicamente, reuniões de trabalho, nas quais se discutam questões relativas à programação e execução de actividades.

4 - Antes de submetidos à deliberação da Câmara Municipal, os assuntos deverão ser previamente coordenados, através da vereação municipal, entre todos os serviços neles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes.

5 - Para efeitos da coordenação acima referida, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento ao vereador a que se reportam das consultas e conclusões que em cada caso considerem necessárias para obtenção de soluções integradas que se harmonizem com a política geral e sectorial.

6 - Os responsáveis dos serviços deverão propor ao vereador a que se reportam que se actue em coordenação com outras autarquias sempre que tal solução se revele eficaz.

Artigo 6.º

Da desconcentração e da descentralização

1 - Os responsáveis pelos serviços deverão ter sempre como objectivo a aproximação dos serviços das populações respectivas, propondo aos eleitos medidas conducentes a essa aproximação, seja através da delegação de poderes nas freguesias, seja através da desconcentração e descentralização dos próprios serviços municipais.

2 - Os responsáveis pelos serviços, ou através destes qualquer trabalhador municipal, deverão propor a prática, por parte das juntas de freguesia, de actos de competência da Câmara Municipal, sempre que entenderem que de tal prática resultará benefício para o interesse comum das populações.

3 - Os responsáveis pelos serviços, ou através destes qualquer trabalhador municipal, deverão propor a criação de delegações, permanentes ou ambulatórias, de serviços municipais, sempre que entenderem que as populações respectivas beneficiarão com essa aproximação dos serviços.

Artigo 7.º

Da delegação, desburocratização e racionalização

1 - Nos serviços municipais proceder-se-á de acordo com os métodos que garantam a desburocratização e racionalização administrativa, criando condições para uma maior rapidez e objectividade nas decisões.

2 - Em cada serviço municipal as respectivas chefias ficarão libertas das tarefas de rotina, dando especial atenção às actividades de planeamento, programação, controlo e coordenação.

3 - A competência para as realizações de rotina será, na medida do possível, conferida aos trabalhadores que se situam na proximidade dos factos ou problemas a resolver e das pessoas a atender.

CAPÍTULO II

Artigo 8.º

1 - A estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal do Seixal compreende: departamentos, divisões, gabinetes, sectores e secções.

2 - Os departamentos e as divisões são unidades estruturais.

3 - Os gabinetes são estruturas de natureza diversa, consoante a dimensão e importância das atribuições.

4 - Por Sector entende-se a unidade da actividade, atenta a sua específica natureza.

5 - Por Secção entende-se a unidade funcional em que os serviços administrativos se dividem.

Artigo 9.º

As unidades estruturais são:

1 - Departamentos municipais:

a) Departamento de Administração e Finanças;

b) Departamento de Cultura;

c) Departamento de Educação e Juventude;

d) Departamento do Desporto e Equipamentos Desportivos;

e) Departamento de Intervenção Social e Habitação;

f) Departamento de Desenvolvimento Integrado;

g) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

h) Departamento de Obras Municipais;

i) Departamento de Saneamento, Infra-Estruturas, Transportes e Energia;

j) Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;

k) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação;

l) Departamento de Fiscalização Municipal;

m) Departamento de Comunicação e Imagem;

n) Departamento de Gestão e Recursos Humanos;

o) Departamento de Gestão e Manutenção da Frota.

2 - Divisões municipais - directamente dependentes da Câmara, com direcção e superintendência do presidente da Câmara:

a) Divisão Administrativa de Urbanismo.

Artigo 10.º

Integram os respectivos departamentos as seguintes divisões municipais:

a) Departamento de Administração e Finanças:

al) Divisão Financeira;

a2) Divisão Administração Geral;

a3) Divisão de Aprovisionamento;

a4) Divisão de Água e Saneamento;

b) Departamento de Cultura:

bl) Divisão de Acção Cultural;

b2) Divisão de Património Histórico e Museus;

b3) Divisão de Biblioteca Municipal;

b4) Divisão de Arquivos Municipais;

c) Departamento de Educação e Juventude:

cl) Divisão de Educação;

c2) Divisão de Equipamentos Educativos;

c3) Divisão de Acção Social Escolar;

c4) Divisão de Juventude;

d) Departamento do Desporto e Equipamentos Desportivos:

dl) Divisão de Actividades e Desenvolvimento Desportivo;

d2) Divisão de Planeamento e Gestão de Equipamentos Desportivos;

e) Departamento de Intervenção Social e Habitação:

el) Divisão de Intervenção Social;

e2) Divisão de Habitação;

f) Departamento de Desenvolvimento Integrado:

fl) Divisão do Plano Director Municipal;

f2) Divisão de Desenvolvimento Económico;

g) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística:

gl) Divisão de Planeamento Urbanístico;

g2) Divisão de Gestão Urbanística Norte;

g3) Divisão de Gestão Urbanística Sul;

g4) Divisão de Gestão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal;

h) Departamento de Obras Municipais:

hl) Divisão de Projecto;

h2) Divisão de Gestão de Empreitadas;

h3) Divisão de Intervenção Local;

h4) Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais;

i) Departamento de Saneamento, Infra-Estruturas, Transportes e Energia:

il) Divisão de Abastecimento de Água;

i2) Divisão de Águas Residuais;

i3) Divisão de Redes Viárias;

i4) Divisão de Tráfego Urbano e Transportes;

i5) Divisão de Energia;

j) Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos:

jl) Divisão de Ambiente;

j2) Divisão de Manutenção e Conservação Urbana;

j3) Divisão de Espaços Verdes e Lazer;

j4) Divisão de Salubridade;

j5) Divisão de Qualificação do Espaço Urbano;

k) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação:

k1) Divisão de Informática;

k2) Divisão de Sistemas e Informação Geográfica (SIG);

k3) Divisão de Telecomunicações;

l) Departamento de Fiscalização Municipal:

l1) Divisão de Fiscalização Municipal;

l2) Divisão de Fiscalização de Operações Urbanísticas;

m) Departamento de Comunicação e Imagem:

ml) Divisão de Comunicação Social;

m2) Divisão Criativa e de Edições;

n) Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

n1) Divisão Administrativa de Pessoal;

n2) Divisão de Formação e Desenvolvimento;

o) Departamento de Gestão e Manutenção da Frota:

ol) Divisão de Gestão da Frota;

o2) Divisão de Logística da Frota;

o3) Divisão de Manutenção da Frota.

Artigo 11.º

1 - Os departamentos e divisões serão dirigidos por chefias legalmente providas.

2 - Cada unidade estrutural subalterna destas compreenderá a respectiva chefia.

3 - Poderá ainda a Câmara nomear coordenador, podendo esta função ser exercida, em regime de exclusividade, quando se revele necessário para o seu bom funcionamento.

4 - A Câmara fixará no acto da nomeação do coordenador a respectiva categoria em função da natureza da estrutura a coordenar.

Artigo 12.º

1 - A nomeação do pessoal dirigente cabe à Câmara Municipal com provimento nos termos legais.

2 - As outras chefias serão exercidas por funcionários com a categoria adequada, podendo, ainda, os respectivos lugares ser exercidos em regime de substituição, nas condições estabelecidas pela lei.

CAPÍTULO III

Serviços de Apoio Técnico

Artigo 13.º

Directamente dependentes da Câmara Municipal, com direcção e superintendência do presidente da Câmara, podendo ser delegados nos vereadores, existirão:

a) Gabinete da Presidência;

b) Gabinete de Assessoria Jurídica;

c) Gabinete de Imprensa e Relações Públicas;

d) Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

e) Gabinete da Qualidade e Modernização;

f) Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo;

g) Gabinete de Protecção Civil e Segurança dos Cidadãos;

h) Gabinete de Notariado;

i) Gabinete Turismo;

j) Gabinete de Projectos Especiais;

k) Gabinete de Cooperação;

l) Gabinete de Gestão de Concursos de Empreitadas e Fornecimentos.

Artigo 14.º

Por determinação superior cada departamento, divisão ou estrutura autónoma poderá dispor de estrutura própria de apoio administrativo e logístico conforme prescrito no artigo 117.º

Artigo 15.º

1 - O Gabinete da Presidência é a estrutura que presta apoio de carácter técnico-administrativo ao presidente da Câmara no desempenho das suas funções.

2 - Ao Gabinete cabem as seguintes funções:

a) Assessorar o presidente da Câmara no âmbito da preparação do exercício das suas funções quer políticas quer administrativas, recolhendo e tratando os elementos necessários à fundamentação das suas propostas, decisões e intervenções;

b) Assegurar os contactos com os restantes serviços da Câmara, órgãos autárquicos e instituições;

c) Desempenhar funções de secretariado;

d) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas directamente pelo presidente.

Artigo 16.º

1 - O Gabinete de Assessoria Jurídica terá por atribuições o apoio técnico-jurídico aos serviços da Câmara Municipal, a formulação, em colaboração com os respectivos serviços, de propostas de regulamentos e posturas municipais e suas alterações, por forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal de acordo com as deliberações e decisões e demais legislação aplicável.

2 - Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete ainda:

a) Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico;

b) Assegurar o apoio técnico às restantes unidades orgânicas do município;

c) Patrocínio judiciário.

Artigo 17.º

1 - O Gabinete de Imprensa e Relações Públicas assegurará os actos de natureza protocolar, bem como o apoio às relações públicas à informação e publicitação das iniciativas promovidas pelo município.

2 - Ao Gabinete compete ainda:

a) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do município, bem como dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;

b) Organizar as visitas de convidados do município, no que diz respeito à elaboração de programas, recepção e posterior acompanhamento;

c) Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social de forma a garantir a informação e divulgação da actividade municipal, nomeadamente através da redacção de notas de imprensa e ou comunicados, bem como da convocatória de conferências de imprensa;

d) Assegurar a coordenação dos pedidos dos diferentes órgãos de comunicação social no que respeita a entrevistas com a Administração, pedidos de esclarecimento, depoimentos ou comentários;

e) Assegurar o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara, quer escrita quer áudio-visual, bem como a sua distribuição pelos diferentes serviços;

f) Analisar e emitir parecer sobre todas as propostas de inserção de publicidade dirigidas à Câmara;

g) Assegurar a inserção de toda a publicidade da Câmara Municipal - obrigatória, institucional e de iniciativas ou actividades - nos órgãos de comunicação social, bem como assegurar a gestão dessa inserção nos diferentes suportes publicitários;

h) Assegurar as relações com os órgãos de Comunicação Social na área do marketing e da publicidade, nomeadamente no que diz respeito à elaboração e gestão de contratos, protocolos ou outras formas de colaboração que vierem a ser consignadas.

3 - O Gabinete articulará a sua actividade com o Departamento de Comunicação e Imagem, por forma a garantir uma uniformidade de imagem e a integrar a sua actividade na estratégia que o Departamento planear e delinear para a divulgação e promoção da imagem do município.

4 - O Gabinete assegurará, ainda, outras funções que o presidente da Câmara entender cometer-lhe.

Artigo 18.º

1 - O Gabinete de Apoio aos órgãos autárquicos terá por atribuições específicas a prestação de apoio técnico e administrativo às reuniões/sessões dos órgãos executivo e deliberativo e às suas acções específicas cuja organização antecipada, respectivo acompanhamento e posterior desenvolvimento, imponha dar assistência em consequência das decisões tomadas.

2 - Ao Gabinete compete ainda:

a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do executivo e da assembleia municipal;

b) Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins, bem como coordenar nesta matéria as acções de informação, esclarecimento e apoio às juntas de freguesia;

c) Certificar assuntos constantes das actas do órgão executivo e outros que lhe sejam confiados.

3 - O Gabinete assegurará ainda outras funções que, nesta área, o presidente da Câmara entender cometer-lhe.

Artigo 19.º

1 - O Gabinete da Qualidade e Modernização terá como funções genéricas coordenar, de acordo com orientações superiores, todas as acções que visem obtenção de índices sempre crescentes na qualidade da prestação de serviços às populações e da consequente desburocratização e modernização de procedimentos e descentralização de serviços, procurando sempre a melhor rentabilização dos recursos disponíveis.

2 - Neste âmbito, ao Gabinete compete:

a) Assegurar o levantamento, recolha e estudo de todos os elementos que possam responder ao aumento da qualidade e da modernização sistematizada dos serviços prestados pela Câmara, bem como apresentar propostas concretas face aos resultados das diferentes análises que forem produzidas;

b) Analisar e emitir pareceres sobre propostas concretas que os diferentes serviços possam apresentar no sentido de melhorarem as suas condições de trabalho bem como os processos de prestação de serviços aos munícipes;

c) Assegurar o acompanhamento, em articulação com as respectivas estruturas, da implementação de novos modelos de procedimento, nomeadamente os que resultarem de propostas apresentadas pelo Gabinete ou pelos próprios serviços depois de analisadas e favoravelmente deliberadas;

d) Assegurar, em articulação com outras estruturas, a apresentação de candidaturas a prémios ou a programas de financiamento de projectos na área da qualidade e da modernização;

e) Assegurar a gestão dos espaços municipais de descentralização de serviços, nomeadamente a rede de Lojas do Munícipe e todos os outros que venham a ser implementados;

f) Centralizar a recepção de reclamações e ou sugestões apresentadas pelos munícipes, quer em atendimento presencial, quer pelos meios de que as populações dispõem - telefone, correio, Internet - e proceder ao respectivo tratamento e encaminhamento para os serviços a que as mesmas respeitarem, bem como ao seu acompanhamento até ao momento de ser dada resposta ao munícipe.

3 - O Gabinete assegurará ainda outras funções que, nesta área, o presidente da Câmara entender cometer-lhe.

Artigo 20.º

1 - O Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo terá, entre outras, como principais atribuições o apoio ao movimento associativo nos mais diferentes aspectos:

a) Organização e gestão económica e financeira;

b) Angariação de apoio a projectos específicos e gestão de projectos em diferentes áreas de actuação;

c) Projectos de formação contínua dos dirigentes e técnicos voluntários;

d) Apoio jurídico e bem assim preparar e acompanhar projectos de contratos-programa;

e) Acções consideradas pertinentes no âmbito do espírito da criação deste Gabinete.

2 - O Gabinete assegurará ainda outras funções que, nesta área, o presidente da Câmara entender cometer-lhe.

Artigo 21.º

O Gabinete de Protecção Civil e Segurança dos Cidadãos terá, entre outras, as atribuições que a lei impõe para a área da protecção civil e as que a Assembleia Municipal determinar em regulamento próprio.

Como referência, para a acções deste Gabinete, ter-se-á em conta as competências dos órgãos municipais previstas na alínea j) do artigo 13.º e no artigo 25.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, que neste Regulamento se passará a designar por "Lei das competências transferidas para as Autarquias".

Artigo 22.º

1 - O Gabinete do Notariado terá, entre outras, as atribuições que a lei lhe permite ao nível das competências autárquicas, para lavrar os actos notariados expressamente previstos no Código do Notariado e demais atribuições previstas no n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei do Quadro de Competências Autárquicas e o seu Regime Jurídico de Funcionamento) e bem assim lavrar todos os contratos em que a lei o preveja ou não seja exigida escritura pública.

2 - Os membros do Gabinete serão designados, nos termos da lei, sendo indicado quem exerce as funções de notário privativo e de oficial público.

Artigo 23.º

1 - O Gabinete de Turismo terá como atribuições coordenar toda a actividade que diga respeito ao desenvolvimento do Turismo no município.

2 - Neste âmbito, ao Gabinete compete:

a) Promover e assegurar os procedimentos necessários à elaboração de um plano de desenvolvimento turístico para o município, bem como as subsequentes funções de monitorização do mesmo, no quadro das competências das autarquias para o turismo local;

b) Elaborar, com vista ao desenvolvimento da actividade no município, programas e iniciativas próprias e ou em articulação com outros serviços da Câmara;

c) Assegurar o desenvolvimento e aprofundamento de actividades e programas no âmbito do protocolo existente entre a Câmara e a Região de Turismo de Setúbal - Costa Azul;

d) Assegurar o bom funcionamento do Posto Municipal de Turismo;

e) Propor a edição de materiais de promoção turística, bem como acompanhar a sua posterior execução;

f) Assegurar a representação da Câmara em iniciativas e programas de promoção turística regionais, nacionais e internacionais;

g) Organizar visitas guiadas ao município, em autocarro e em embarcações típicas, cabendo ao Gabinete a utilização destas com fins lúdico-turísticos.

3 - Ao Gabinete competirá ainda assegurar outras funções que, nesta área, o presidente da Câmara entender cometer-lhe.

Artigo 24.º

1 - O Gabinete de Projectos Especiais terá como principais atribuições coordenar os estudos e projectos que, pela sua importância, singularidade ou urgência devam ser acompanhados directamente pelo presidente da Câmara, ao longo do tempo de duração dos mesmos, isto é, desde o seu início até à elaboração e apresentação de relatórios finais.

2 - Neste âmbito, ao Gabinete compete:

a) Coordenar projectos já em curso na Câmara passando a assegurar a articulação entre as estruturas da autarquia e os diferentes parceiros que estejam envolvidos nos projectos, bem como assegurar a continuidade das actividades desenvolvidas pelos mesmos;

b) Assegurar o desenvolvimento de novos projectos que o presidente da Câmara entender deverem ser objecto de tratamento diferenciado;

c) Assegurar para cada um dos projectos que coordenar, e tendo em conta as diferentes áreas a que os mesmos possam respeitar, o desenvolvimento de acções, actividades e iniciativas que possam divulgar e promover os objectivos dos projectos.

3 - Ao Gabinete competirá ainda assegurar outras funções que, nesta área, o presidente da Câmara entender cometer-lhe.

Artigo 25.º

1 - O Gabinete de Cooperação terá por atribuições concretizar o previsto na alínea q) dos artigos 13.º e 31.º da Lei das competências transferidas para as Autarquias em matéria de cooperação externa.

2 - Ao Gabinete compete ainda:

a) Propor e preparar a celebração de acordos ou protocolos de geminação e cooperação com outros municípios ou outras entidades, no âmbito nacional ou internacional;

b) Acompanhar a execução dos acordos e ou protocolos, centralizando os relatórios ou informações elaboradas pelos serviços municipais intervenientes e prestando informações sobre o assunto;

c) Assegurar a continuidade do programa de cooperação e geminação já celebrados com os municípios lusófonos;

d) Propor e assegurar um programa anual de actividades e iniciativas que vise promover o objecto de cooperação municipal;

e) Assegurar o apoio necessário à representação do município em organizações nacionais e ou internacionais e recolher, tratar e distribuir informações, no âmbito das suas competências, junto da Administração e dos respectivos serviços;

f) Assegurar a preparação e o desenvolvimento das relações externas e de cooperação com instituições de âmbito municipal.

3 - Ao Gabinete compete ainda assegurar todas as tarefas que, nesta área, o presidente da Câmara entender cometer-lhe.

Artigo 26.º

1 - O Gabinete de Gestão de Concursos de Empreitadas e Fornecimentos terá por atribuições o apoio técnico-administrativo aos processos de concursos de empreitadas e fornecimentos em conformidade com a legislação em vigor.

2 - Ao Gabinete compete, nomeadamente:

a) Elaborar as peças escritas dos concursos públicos e limitados: programa de concurso, caderno de encargos, anúncios e outras;

b) Secretariar os actos públicos referentes a concursos;

c) Manter e actualizar os ficheiros e processos de empreitadas e fornecimentos enquanto estes se encontrarem em fase de concurso.

3 - Ao Gabinete competirá ainda assegurar outras funções que, nesta área, o presidente da Câmara entender cometer-lhe.

CAPÍTULO IV

Artigo 27.º

Na dependência directa da Câmara, com superintendência do presidente da Câmara ou do vereador que for designado para o efeito, existirá a Divisão Administrativa de Urbanismo.

Artigo 28.º

Divisão Administrativa de Urbanismo

1 - À Divisão Administrativa de Urbanismo compete a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e financeira reportadas à área do urbanismo, ou com esta relacionada, muito em especial as acções de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos.

2 - A Divisão, mantendo uma ligação estrutural e funcional com os outros serviços técnicos, fará um atendimento público especializado com o acompanhamento dos referidos processos e verifica o cumprimento das obrigações legais concorrentes à fundamentação das decisões da Câmara no concernente a esta área de intervenção.

3 - A Divisão como órgão de apoio à Câmara, exercerá ou promoverá acções, por esta determinada, que se prendam com aspectos de gestão administrativa, económica ou financeira do ordenamento urbanístico, em colaboração com outros órgãos da estrutura da Câmara muito em particular com as estruturas (serviços) municipais de planeamento e gestão urbanística, saneamento e infra-estruturas e de administração e finanças.

4 - Participar na revisão do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanismo e noutros instrumentos normativos na área específica da sua intervenção.

5 - A Divisão é constituída por três secções, assim designadas:

a) Secção de Atendimento, Tesouraria e Arquivo (SATA);

b) Secção de Licenciamento de Obras Particulares (SLOP);

c) Secção de Alvará de Loteamento e Cadastro de Solos (SALCS).

Artigo 29.º

1 - São atribuições da Secção de Atendimento, Tesouraria e Arquivo (SATA) a execução e coordenação das funções cometidas à Divisão através das acções distintas que cabem a cada uma das estruturas funcionais que a constituem.

2 - Compete a esta Secção cumprir e fazer cumprir as determinações da coordenação geral e chefia da Divisão, atentas as atribuições desta e cujo conteúdo será comum às funções das outras Secções operativas SLOP e SALCS.

3 - Para o cumprimento das suas atribuições específicas a Secção organizar-se-á por forma que, à sua estrutura própria, estejam cometidas, entre outras, superiormente determinadas, as seguintes funções:

4 - Na área da documentação e expediente:

a) Receber, classificar e distribuir todos os documentos dirigidos à Câmara, relativos à área do urbanismo, nomeadamente requerimentos sobre licenciamentos de obras e sobre operações de loteamento e ou relacionados com a atribuição dos respectivos processos, junção de peças e documentação diversa, cartas e ofícios, etc.;

b) Executar as tarefas inerentes à recepção e expedição de correspondência, peças e documentação circulante e bem assim outras tarefas correlacionadas;

c) Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outras estruturas, mas de interesse para o bom funcionamento da Divisão;

d) Escriturar e manter em ordem os registos (e livros) próprios da Divisão;

e) Promover o tratamento informático, ou de outra natureza, das informações recolhidas e executar as tarefas inerentes ao apoio da implementação da informática específica das estruturas funcionais da Divisão;

f) Dar informação aos pedidos de certidão, quando os elementos a certificar o justifiquem por não serem de processos instruídos nas outras secções;

g) Efectuar a recolha dos elementos necessários a elaboração de estatísticas e envio aos seus destinatários (organismos externos ou outros serviços camarários);

h) Proceder, nos termos da lei, à inscrição dos técnicos autores de projectos e de direcção de obras de construção civil tendo em conta o Decreto-Lei 73/73 e demais legislação, conexa ou subsequente, nesta matéria.

5 - Na área de taxamento e receitas:

a) Processar a liquidação de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas e licenças, com as deliberações camarárias ou com outras disposições legais;

b) Controlar os pagamentos em prestações quando esta modalidade é autorizada;

c) O processamento de outras receitas que na área de urbanismo sejam atribuídas.

Existirá uma estrutura descentralizada da Tesouraria (caixa central) da Divisão Financeira do DAF, conforme n.º 8 do artigo 34.º

6 - Na área da gestão do Arquivo dos Processos de Obras:

a) Efectuar a organização e gestão do arquivo dos processos de obras, em conformidade com orientação específica da Divisão e segundo as regras gerais estabelecidas;

b) Assegurar, como particularidade dessa gestão, uma eficiente e controlada circulação dos processos pelos serviços;

c) Manter à sua guarda toda a documentação resultante de deliberações camarárias cuja validade a Divisão deve controlar.

7 - Na área do atendimento público:

a) Efectuar o atendimento público (por qualquer dos meios técnicos superiormente instituídos) que informe e esclareça os munícipes do que estes habitualmente desejem saber, sobre a área de actuação da Divisão;

b) Prestar a informação ao requerente de quando podem proceder ao levantamento de documentos ou das licenças requeridas ou sempre que solicitado informar dos despachos superiores ou pareceres dos serviços, sem prejuízo das notificações formais;

c) Encaminhar para os serviços adequados quando for caso disso e a solicitação dos interessados dentro das normas internas estabelecidas;

d) Esclarecer, dentro dos princípio da complementaridade de informação, todas as dúvidas apresentadas sugerindo, quando for caso disso, para atendimento a nível de estruturas superiores, procurando sempre que haja um grau elevado de informação que satisfaça os munícipes.

Artigo 30.º

1 - São atribuições da Secção de Alvará de Loteamento e Cadastro de Solos (SALCS) a execução e coordenação das funções cometidas à Divisão através das acções distintas que cabem a cada uma das estruturas funcionais que a constituem.

2 - Compete a esta Secção cumprir e fazer cumprir as determinações da coordenação geral e chefia da Divisão, atentas as atribuições desta.

3 - Para o cumprimento das suas atribuições específicas a Secção organizar-se-á por forma a que, à sua estrutura própria, entre outras funções superiormente determinadas, estejam cometidas as seguintes funções:

a) O controlo da instrução dos processos administrativos relacionados com os pedidos de licenciamento de operações de loteamento e de obras de urbanização, também em conformidade com o regime legal;

b) A verificação dos documentos e controlo da sua circulação pelos diferentes serviços, tendo em vista a recolha completa dos pareceres técnicos indispensáveis às decisões superiores relativamente a estes processos;

c) A emissão de pareceres de carácter administrativo em actos específicos das atribuições da Divisão quanto ao licenciamento de operações de loteamento ou com elas relacionadas;

d) A notificação dos pareceres e decisões que recaiam sobre os requerimentos recebidos nesta Secção;

e) Dar informação aos pedidos de certidão, quando os elementos a certificar constem dos processos instruídos e arquivados na Secção;

f) A emissão e registo dos respectivos títulos de autorização e licenciamento de obras de urbanização e de loteamento em articulação com a função de taxamento e receitas;

g) Promover, em ligação com outros serviços, o controlo da validade dos alvarás e executar um permanente controlo administrativo e financeiro sobre os mesmos;

h) Promover as acções necessárias à actualização sistemática do cadastro de solos da área do concelho, actualização e legalização dos registos no exterior e ligação com o serviços da administração central ou outros;

i) Promover, em colaboração com os serviços de gestão urbanística e demais estruturas, a tramitação e gestão administrativa e financeira de processos especiais, tais como os de alienação de bens imóveis municipais por hasta pública ou por outro processo superiormente aprovado.

Artigo 31.º

1 - São atribuições da Secção de Licenciamento e Obras Particulares (SLOP) a execução e coordenação das funções cometidas à Divisão através das acções distintas que cabem a cada uma das estruturas funcionais que a constituem.

2 - Compete a esta Secção cumprir e fazer cumprir as determinações da coordenação geral e chefia da Divisão, atentas as atribuições desta.

3 - Para o cumprimento das suas atribuições específicas a Secção organizar-se-á por forma a que, à sua estrutura própria, entre outras funções superiormente determinadas, estejam cometidas as seguintes funções:

a) O controlo da instrução dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação Urbana de autorização e de licenciamento de edificações e obras particulares e de legislação conexa no âmbito das competências dos órgãos municipais fixadas pela Lei das competências transferidas para as Autarquias, em matéria de licenciamentos na área do urbanismo e do desenvolvimento;

b) A verificação dos documentos e o controlo da sua circulação pelos diferentes serviços para recolha dos pareceres técnicos relativamente a estes processos;

c) A emissão de pareceres de carácter administrativo em actos específicos das atribuições da Divisão;

d) A notificação, sempre que a ocasião o obrigue, das deliberações e dos despachos superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos nesta Secção;

e) Dar informação aos pedidos de certidão, quando os elementos a certificar constem dos processos instruídos e arquivados na Secção;

f) A emissão dos respectivos títulos de autorização ou de licenciamento em articulação com a função de taxamento e receitas;

g) Promover, eventualmente em ligação com outros serviços, o controlo da:

Validade das diversas autorizações ou licenças;

Validade das deliberações camarárias proferidas em documentos à guarda da Divisão relacionados com a natureza das suas funções;

h) Propor e submeter à apreciação superior todos os assuntos relacionados com as áreas da actuação da Divisão que suscitem reapreciação quer sob o ponto de vista legal e formal quer de atendimento a solicitações dos munícipes quanto a pedidos de licenciamento de obras.

CAPÍTULO V

Departamento de Administração e Finanças

Artigo 32.º

1 - Ao Departamento de Administração e Finanças cabe a coordenação e a gestão da actividade financeira e controlo interno da Câmara, bem como as funções a desenvolver no âmbito das atribuições e competências municipais relacionadas com a execução das tarefas específicas nos domínios da administração geral, nomeadamente:

a) Preparação e elaboração do plano anual de actividades e orçamento, bem como relatório e contas de gerência, revisões ou alterações que se considerem necessárias;

b) Elaborar estudos e promover processos de controlo interno de toda a receita do município e a efectivação da despesa;

c) Elaboração de estudos e previsões financeiras;

d) Processar os documentos de receita e despesa necessários ao recebimento e pagamento de verbas, nos termos da lei, zelando pela guarda dos valores do município;

e) Registar e inventariar o património do município;

f) Assegurar o apoio à sequência da tramitação do contencioso fiscal, nos termos das leis aplicáveis;

g) Organizar e dar sequência aos processos administrativos dentro da sua área de actividade;

h) Promover os aprovisionamentos necessários ao funcionamento dos serviços, elaborando os respectivos processos de compras e assegurando a gestão dos armazéns;

i) Executar as tarefas inerentes à recepção, tratamento e distribuição do expediente e outra documentação dirigida à Câmara;

j) Assegurar o apoio ao desenvolvimento dos processos de recenseamento e eleitorais que estejam cometidos ao município;

k) Elaborar relatórios periódicos de execução orçamental e de toda a actividade do Departamento;

l) Estudar e executar as acções de apoio técnico que lhe forem cometidas em matéria das respectivas atribuições.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão Financeira;

b) Divisão de Administração Geral;

c) Divisão de Aprovisionamento;

d) Divisão de Água e Saneamento;

Secções:

a) Secção de Controlo Interno;

b) Secção de Despesa;

c) Secção de Contabilidade Analítica e Gestão Orçamental;

d) Secção de Património e Seguros;

e) Secção de Receita;

f) Secção de Tesouraria;

g) Secção Administrativa;

h) Secção de Licenças, Taxas e Tarifas;

i) Secção de Expediente;

j) Secção Administrativa de Compras;

k) Armazém Geral;

l) Secção Administrativa de Água;

m) Secção de Facturação de Água;

n) Secção de Leituras de Consumo de Água;

o) Secção Administrativa de Saneamento.

Artigo 33.º

1 - À Divisão Financeira compete a coordenação e execução de todas as funções de natureza contabilística e financeira, em conformidade com as disposições legais e normas complementares, acatando as superiores decisões da Câmara, nomeadamente:

a) Preparar a elaboração do orçamento e do plano anual de actividades;

b) Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;

c) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair;

d) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas.

3 - A Divisão compreende as seguintes secções:

a) Secção de Controlo Interno;

b) Secção de Despesa;

c) Secção de Contabilidade Analítica e Gestão Orçamental;

d) Secção de Património e Seguros;

e) Secção de Receita;

f) Secção de Tesouraria.

Competindo à chefia da Divisão a coordenação das secções que as compõem, cabendo a cada uma destas assegurar as atribuições que lhe são próprias.

Artigo 34.º

1 - São atribuições da Secção de Controlo Interno:

a) O desenvolvimento das actividades de forma ordenada e planificada por forma a salvaguardar o respeito pelos valores e critérios de valorização do património municipal;

b) A prevenção e detecção de situações irregulares quer do ponto de vista da legalidade, quer dos métodos e procedimentos definidos pela Câmara, elaborando relatórios sobre a validade e regularidade dos registos contabilísticos;

c) Prestar as informações às entidades com competência para julgar e inspeccionar as autarquias locais, bem como aprovar o conjunto de objectivos e de regulamentos determinados no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

2 - São atribuições da Secção de Despesa:

a) Coligir os elementos relativos às facturas para posterior processamento;

b) Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das despesas;

c) Cabimento das aquisições ao exterior;

d) Processar as despesas e manter actualizados os seus registos contabilísticos;

e) Controlar o custo de obras e de fornecimentos adjudicados, mantendo em ordem as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outros;

f) A execução de outras tarefas superiormente definidas para esta área.

3 - São atribuições da Secção de Contabilidade Analítica e Gestão Orçamental:

a) Determinar os custos de cada serviço;

b) Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal, nas suas alterações e revisões;

c) Coordenar e controlar a actividade financeira, através de prestação de cabimento das acções e projectos constantes no plano de actividades;

d) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do plano e relatório de actividades;

e) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas.

4 - São atribuições da Secção de Património e Seguros:

a) Manter actualizado o ficheiro das existências patrimoniais em colaboração com o Gabinete de Gestão Fundiária;

b) Manter actualizados todos os seguros de móveis e bens municipais;

c) Efectuar os contratos de seguro determinados pela Câmara;

d) Gerir a actividade de relação com as seguradoras, nomeadamente, participar os acidentes e promover os demais contactos necessários;

e) Processar o recebimento das indemnizações provenientes de contratos de seguro, bem como cuidar do processamento dos pagamentos devidos;

f) A execução de outras tarefas superiormente definidas para esta área.

5 - São atribuições da Secção de Receita:

a) Conferência das guias de receita emitidas pelos vários centros emissores e sua escrituração nos termos legais;

b) Processamento e controlo dos fundos por operações de tesouraria;

c) Colaborar com todos os serviços tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das receitas;

d) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo município, e que, deverão ser entregues a outras entidades, designadamente IVA, IRS, Segurança Social, etc;

e) Processar e controlar a liquidação de venda de bens e serviços e da utilização de equipamentos municipais, que não sejam liquidados por outros sectores;

f) Processar e liquidar juros e outros rendimentos;

g) Executar outras tarefas superiormente definidas.

6 - São atribuições da Secção de Tesouraria a arrecadação de receitas e pagamentos de despesas que, em conformidade com a legislação vigente e demais normas complementares, forem superiormente autorizadas, nomeadamente:

a) Arrecadar receitas virtuais e eventuais;

b) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizado;

c) Transferir para outras instituições as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;

d) Entregar ao director de departamento, balancetes, diários de caixa e outros documentos, tais como títulos de anulação, guias de reposição;

e) Elaborar balancetes mensais;

f) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

g) A execução de outras tarefas de natureza semelhante superiormente definidas.

7 - Junto da Tesouraria existirá a Caixa Central, que assegurará a cobrança de receitas eventuais e virtuais que não sejam específicas das caixas descentralizadas e efectuará o pagamento de todas as despesas.

8 - Poderão ser criadas estruturas descentralizadas, desta Tesouraria, junto dos serviços que o justifiquem, conforme decisão superior, nomeadamente na Divisão Administrativa de Urbanismo, que arrecada receitas de taxas de urbanismo e outras.

Artigo 35.º

1 - À Divisão de Administração Geral compete, nomeadamente:

a) Coordenar o processo das cobranças coercivas e assegurar o cumprimento das diligências solicitadas por outras entidades;

b) Assegurar a actividade administrativa da Câmara quando, nos termos do presente regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços;

c) Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua actualização;

d) Organizar a correspondência remetida aos diferentes órgãos do município, bem como o expediente destes;

e) Assegurar a reprodução de documentos sempre que solicitado por qualquer serviço municipal.

2 - A Divisão compreende as seguintes secções:

a) Secção Administrativa;

b) Secção de Licenças, Taxas e Tarifas;$P c) Secção de Expediente.

Competindo à chefia da Divisão a coordenação das secções que as compõem, cabendo a cada uma destas assegurar as atribuições que lhe são próprias.

3 - São atribuições da Secção Administrativa:

a) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

b) Superintender no serviço de Reprografia que funcionará como apoio geral aos demais serviços municipais;

c) Acompanhar a elaboração dos actos referentes ao recenseamento dos cidadãos para fins eleitorais;

d) Assegurar a tramitação administrativa dos processos eleitorais que sejam cometidos ao município;

e) Proceder a todos os actos administrativos, da competência do município, referentes ao recenseamento militar;

f) Proceder ao registo e licenciamento de armas de fogo e licenças de uso e porte de arma;

g) Realizar todo o atendimento telefónico central, visando o esclarecimento das diversas solicitações apresentadas;

h) Proceder ao encaminhamento para os serviços adequados, de acordo com o solicitado pelos interessados;

i) Prestar as informações de carácter geral, de acordo com as instruções emanadas superiormente;

j) Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos com base nas certidões de dívidas emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Processo Tributário;

k) Efectuar a anulação e arquivamento dos processos, cujas dívidas tenham sido indevidamente liquidadas, por motivo de erro imputável aos serviços;

l) Promover a declaração em falhas das dívidas incobráveis;

m) Cumprir diligências solicitadas por outras Câmaras Municipais (cartas precatórias, ofícios precatórios, etc.) relacionados com esta actividade;

n) Efectuar todos os registos e movimentos obrigatórios relacionados com as atribuições cometidas a estes serviços.

4 - São atribuições da Secção de Licenças, Taxas e Tarifas:

a) Processar a liquidação de taxas e outras receitas do município que não respeitem as funções definidas para outros serviços, nomeadamente, taxas a cobrar pela prestação de alguns serviços camarários, objecto de regulamento municipal próprio, tais como licenciamento de ocupação de espaços públicos, de esplanadas, de publicidade e a organização dos processos referentes ao licenciamento sanitário de estabelecimentos.

5 - São atribuições da Secção de Expediente:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

b) Promover a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

c) Superintender no arquivo corrente e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

d) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos específicos da sua área de intervenção.

Artigo 36.º

1 - À Divisão de Aprovisionamento compete a coordenação e execução de todas as funções relacionadas com a aquisição de materiais, especialmente de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços, na sua gestão de stocks e seu armazenamento segundo as leis, normas e regras superiormente estabelecidas.

2 - A Divisão compreende as seguintes estruturas funcionais:

a) Secção Administrativa de Compras;

b) Armazém Geral.

3 - São atribuições da Secção Administrativa de Compras:

a) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamento não existente através da celebração de contratos de fornecimento, nos termos da legislação em vigor;

b) Manter actualizado o ficheiro de fornecedores, nomeadamente, quanto a preços;

c) Recepcionar as guias de remessa enviadas pelo armazém, no que diz respeito a quantidade e preço de material ou equipamento;

d) Enviar à Divisão Financeira as guias de remessa devidamente visadas;

e) Manter actualizado o ficheiro das contas correntes de cada serviço permitindo uma informação atempada e fácil sobre cada um;

f) Elaborar as estatísticas respeitantes à actividade desta estrutura;

g) Promover as acções prévias necessárias às consultas e ou concursos para aquisição de materiais, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos e acompanhar os respectivos processos nas diferentes fases do seu desenvolvimento;

h) Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo superiormente definidos para esta área.

4 - São atribuições do Armazém Geral:

a) Dar resposta imediata, sempre que possível, às requisições internas através do material em armazém;

b) Proceder, em ligação com as competentes estruturas, ao processo de aquisição no mercado dos materiais não existentes para satisfação de requisições internas recebidas;

c) Conferir as guias de remessa dos fornecedores com os materiais recebidos, respectivas notas de encomenda e requisições internas que lhes dão origem;

d) Certificar a qualidade e quantidade do material recebido;

e) Manter actualizadas as fichas de existência e controlo dos materiais em armazém;

f) Elaborar as estatísticas respeitantes à actividade desta estrutura;

g) Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;

h) Gerir os stocks;

i) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que forem elaborados pelos diversos serviços municipais;

j) Executar outras funções dentro do âmbito da sua actividade.

O Armazém Geral pode ser dividido em armazéns locais quando e como superiormente for considerado conveniente.

Artigo 37.º

1 - À Divisão de Água e Saneamento compete a coordenação e execução de todas as tarefas relacionadas com o fornecimento e consumo de água aos munícipes, sua gestão corrente administrativa e financeira, bem como as relacionadas com a gestão do serviço de saneamento.

2 - A Divisão compreende as seguintes estruturas funcionais:

a) Secção Administrativa de Água;

b) Secção de Facturação de Água;

c) Secção de Leitura de Consumo de Água;

d) Secção Administrativa de Saneamento.

3 - São atribuições da Secção Administrativa de Água:

a) Promover a recepção dos contratos de consumo de água, sua rescisão ou transferência;

b) Proceder ao registo/arquivo diário de toda a documentação recebida e expedida para os consumidores;

c) Efectuar o atendimento público, controlo e análise de reclamações escritas e orais;

d) Atender as diferentes questões colocadas relativamente aos agentes de cobrança;

e) Proceder à recepção, registo e controlo dos valores cobrados por cheques e vales postais;

f) Proceder à elaboração de dados estatísticos;

g) Efectuar o processamento das receitas eventuais;

h) Promover a preparação, controlo e emissão de certidões de dívida e das respectivas listagens;

i) Calendarização e acompanhamento das diferentes fases da emissão, seu respectivo controlo e encerramento;

j) Promover a recepção e liquidação dos processos de ramais domiciliários de água e acompanhar o seu desenvolvimento;

k) Promover a liquidação das reparações de danos causados na rede de abastecimento de água;

l) Manter actualizado o arquivo geral dos serviços;

m) Proceder à recepção, tratamento e arquivo dos diferentes dados a serem introduzidos nos ficheiros;

n) Executar outras acções superiormente determinadas.

4 - São atribuições da Secção de Facturação de Água:

a) Executar todas as alterações aos registos dos consumidores;

b) Preparar, analisar e corrigir o sistema de leituras;

c) Preparar a emissão dos suportes informáticos que permitam efectuar a emissão da factura recibo;

d) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

e) Processar e controlar os valores depositados e cobrados pelos agentes de cobrança;

f) Elaborar as contas correntes com os agentes de cobrança;

g) Introduzir por sistemas manuais o registo das cobranças efectuadas nos locais de pagamento não automatizados;

h) Gerir o ficheiro de parâmetros de rotina de água;

i) Executar todas as demais acções que concorram para um bom desenvolvimento e funcionamento da rotina de águas em colaboração com os restantes serviços;

j) Executar outras acções superiormente determinadas.

5 - São atribuições da Secção de Leituras de Consumo de Água:

a) Atendimento e registo dos valores de leitura fornecidos pelos consumidores, via telefone ou por postal de autoleitura;

b) Preparação do serviço dos leitores e controlo da respectiva realização;

c) Preparação da emissão para os locais de consumo, recepção, tratamento das diferentes situações no plano da execução das respectivas funções;

d) Manutenção do ficheiro dos locais de consumo (criação de novas zonas, tratamento das existentes, etc);

e) Correcção e encaminhamento do serviço dos leitores para os diferentes sectores;

f) Codificação, classificação e controlo das zonas de cobrança e sua esquematização para o serviço externo;

g) Promover a fiscalização das referidas leituras;

h) Executar outras funções superiormente determinadas.

6 - São atribuições da Secção Administrativa de Saneamento:

a) Todas as acções administrativas relacionadas com o serviço prestado ao munícipe/utilizador quanto ao saneamento e respectivas liquidações dos serviços executados;

b) Efectuar a pesquisa e gerir os elementos necessários ao registo de novos utilizadores;

c) Promover a organização e manutenção dos ficheiros dos utilizadores;

d) Efectuar os diferentes contactos internos e externos com vista à preparação das emissões das facturas/recibos para a liquidação das tarifas de saneamento;

e) Proceder ao tratamento e controlo dos pedidos de prestações de liquidação de débitos;

f) Proceder ao controlo das liquidações efectuadas;

g) Efectuar os relaxes das liquidações não efectuadas nos respectivos prazos;

h) Efectuar o atendimento público e colaborar na resolução ou encaminhamento das várias questões colocadas;

i) Proceder ao tratamento técnico da facturação respeitante às reposições de pavimento, pedidos de ramais, limpeza de fossas e vistorias aos ramais de esgoto (seu respectivo arquivo);

j) Executar outras acções superiormente determinadas.

CAPÍTULO VI

Departamento da Cultura

Artigo 38.º

1 - O Departamento da Cultura exerce funções gerais de orientação, coordenação e gestão integrada das Divisões e estruturas funcionais que o constituem, cabendo-lhe, nessa conformidade, as seguintes atribuições principais:

a) Executar a orientação definida pela Câmara nas áreas da Cultura, bibliotecas municipais e arquivo histórico e bem assim do património cultural;

b) Elaborar propostas e pareceres sobre o plano anual de actividades da Câmara nas áreas da sua competência;

c) Assegurar a coordenação com os outros serviços camarários em matérias relacionadas com a sua esfera de atribuições;

d) Garantir ainda a articulação com as estruturas da Câmara, com vista à realização, acompanhamento e divulgação de actividades e iniciativas municipais;

e) Coordenar a gestão de meios, recursos e actividades departamentais, tendo em vista, nomeadamente, o planeamento integrado entre outras das seguintes acções:

Plano de exposições;

Plano de edições e publicações;

Plano de formação;

Plano de acção cultural e pedagógica;

Programa de espectáculos e concertos;

Programa de animação de espaços públicos;

Programa comemorativos;

f) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as entidades exteriores, tais como Associação de municípios do distrito de Setúbal, as juntas de freguesia e restantes autarquias locais, o movimento associativo e popular, assim como outras instituições e grupos ou pessoas consideradas de interesse municipal;

g) Habilitar a Câmara às acções de planeamento, gestão e realização de investimentos públicos nos domínios previstos no artigo 20.º (Património, Cultura e Ciência) da Lei das competências transferidas para as Autarquias.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Acção Cultural;

b) Divisão de Património Histórico e Museus;

c) Divisão de Biblioteca Municipal;

d) Divisão de Arquivos Municipais;

Sectores:

a) Sector de Animação Cultural;

b) Sector de Movimento Associativo Cultural;

c) Sector de Artes Plásticas;

d) Sector de Gestão de Equipamentos Culturais;

e) Sector de Investigação, Programação e Incorporação;

f) Sector de Arqueologia;

g) Sector de Património Náutico;

h) Sector de Património Industrial;

i) Sector de Conservação e Reservas;

j) Sector de Documentação e Informação;

k) Sector de Exposições;

l) Sector Educativo;

m) Sector de Públicos;

n) Sector de Bebeteca;

o) Sector de Ludoteca;

p) Sector de Apoio às Bibliotecas Escolares;

q) Sector de Formação e Cooperação do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;

r) Sector de Selecção e Aquisição Documentais;

s) Sector de Coordenação do Tratamento Documental;

t) Sector do Serviço de Informação à Comunidade;

u) Sector de Divulgação Cultural e Informativa;

v) Sector de Comunicação e Imagem;

w) Sector de Auto-Aprendizagem e Ensino a Distância;

x) Sector de Auto-Utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação;

y) Sector de Gestão do Sistema Informático e Base de Dados;

z) Sector de Implementação e Manutenção de Serviços Informáticos e Biblioteca Virtual;

aa) Sector de Áreas de Consulta e Empréstimo do Núcleo Central;

bb) Sector de Informação, Recepção e Atendimento do Núcleo Central;

cc) Sector de Coordenação dos Pólos e Pontos de Acesso;

dd) Sector de Arquivo Histórico;

ee) Sector de Arquivo Intermédio;

ff) Sector de Recursos Físicos, Materiais e Transportes.

Artigo 39.º

1 - A Divisão de Acção Cultural integra os seguintes sectores:

a) Sector de Animação Cultural;

b) Sector de Movimento Associativo Cultural;

c) Sector de Artes Plásticas;

d) Sector de Gestão de Equipamentos Culturais.

2 - A esta Divisão são atribuídas as seguintes funções:

a) Colaborar com os Movimentos Associativos e outras estruturas representativas formais e informais da comunidade municipal com vista à concretização de projectos e programas culturais, de lazer e ocupação de tempos livres;

b) Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, etc.) e através de programas e iniciativas diversas, tais como: concursos, exposições, festivais, bolsas, edições, entre outras;

c) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e exposições da cultura popular regional e nacional;

d) Propor e desenvolver as seguintes iniciativas anuais:

Plano de exposições;

Plano de espectáculos e concertos;

Plano de intercâmbio cultural;

Plano de apoio aos agentes culturais;

Programa de fomento do teatro;

Programa de Desenvolvimento de artes plásticas;

Programa de animação de rua;

Festivais e programas comemorativos;

e) Desenvolver contactos e propor a celebração de protocolos e acordos de intercâmbio com instituições culturais locais, nacionais e internacionais;

f) Assegurar a gestão e garantir o funcionamento dos seguintes equipamentos municipais, bem como de outros a designar para projectos da sua área de competências:

Auditório Municipal;

Cinema São Vicente;

Galerias Municipais;

g) Coordenar e promover a edição regular da Agenda Cultural;

h) Organizar o Fundo Municipal de Arte e respectivo inventário;

i) Garantir a representação da Câmara em comissões, delegações e ou grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competências;

j) Propor as acções formativas e informativas julgadas de interesse;

k) Elaborar estudos, pareceres e propostas relacionados com a sua área de intervenção.

Artigo 40.º

1 - A Divisão de Património Histórico e Museus integra os seguintes sectores:

a) Sector de Investigação, Programação e Incorporação;

b) Sector de Arqueologia;

c) Sector de Património Náutico;

d) Sector de Património Industrial;

e) Sector de Conservação e Reservas;

f) Sector de Documentação e Informação;

g) Sector de Exposições;

h) Sector Educativo;

i) Sector de Públicos.

2 - A esta Divisão são atribuídas as seguintes funções:

a) Promover, com a participação da população e em cooperação com outras entidades, a identificação, o inventário actualizado, a preservação e a valorização do património cultural (material e imaterial) no território correspondente ao município do Seixal;

b) Propor medidas e elaborar pareceres ou informações que concorram para estudos e ou avaliações de impacto patrimonial, arqueológico e cultural, sempre que justificados por empreendimentos, projectos e intervenções na área do município, nomeadamente com repercussão em património classificado e respectivas zonas de protecção, núcleos urbanos antigos e sítios ou imóveis inscritos em inventários de património e cartas arqueológicas;

c) Elaborar e actualizar a carta arqueológica e de património imóvel do concelho, em colaboração com os serviços municipais de Sistemas de Informação Geográfica para a alimentação de uma base geo-referenciada, necessária à gestão e planeamento municipal e à informação da população e outros utilizadores;

d) Promover ou acompanhar prospecções, sondagens e escavações arqueológicas planificadas ou com carácter de emergência;

e) Promover e realizar programas e actividades de investigação nas disciplinas de base do Ecomuseu Municipal do Seixal, de suporte quer à interligação do Ecomuseu com o meio físico e humano envolvente, quer à intervenção e interconexão entre áreas funcionais, no âmbito interno do Ecomuseu;

f) Propor a aquisição de bens patrimoniais representativos da ocupação humana no território e do meio envolvente, mediante critérios de selecção cientificamente fundamentados, que visem a constituição e a actualização do acervo museológico municipal, destinado a investigação, preservação e comunicação;

g) Elaborar e propor os programas museológicos que enquadrem o trabalho científico e a aplicação das técnicas necessárias à gestão e valorização dos bens museais de tutela municipal, assim como a gestão dos núcleos do Ecomuseu Municipal, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento;

h) Promover e realizar programas e actividades de preservação do acervo museológico municipal, nomeadamente nas vertentes de conservação e de documentação;

i) Propor a aquisição e promover a gestão adequada de documentos e de informação necessários ao desempenho funcional dos serviços, tanto no plano interno, como no plano da relação com o público e utilizadores externos;

j) Promover, em colaboração com a Divisão de Acção Cultural e Departamento de Educação e Juventude, acções e projectos de educação e de comunicação do património concelhio e do acervo museológico municipal ou que contribuam para a sua interpretação, nomeadamente através de exposições, de edições e da organização de eventos culturais, coordenando com outros serviços municipais a gestão dos recursos necessários;

k) Assegurar a preservação das embarcações tradicionais de tutela municipal, promovendo a sua reutilização enquanto barcos de recreio, com fins culturais e lúdicos;

l) Conceber, propor e contribuir para a realização de programas culturais e de educação, que promovam a memória colectiva e o aprofundamento e renovação da identidade cultural das comunidades no território correspondente ao município, projectando-as no plano regional e nacional;

m) Promover a cooperação com instituições e organismos científicos que prossigam fins similares, nas diversas áreas e vertentes patrimoniais e museológicas ou em que estas se projectem no desenvolvimento integrado das populações;

n) Propor e promover a formação profissional e ou a actualização técnico-científica do pessoal necessário ao cumprimento das atribuições funcionais da Divisão;

o) Propor e promover a aquisição de meios e a implementação de tecnologias destinadas à qualificação dos serviços e à sua rentabilização na perspectiva de um número crescente de utilizadores.

Artigo 41.º

1 - A Divisão de Biblioteca Municipal terá por atribuições contribuir para o pleno desenvolvimento de valores humanos fundamentais e o exercício dos direitos e cidadania dos munícipes e de proporcionar o livre acesso à informação e à cultura, de facilitar o acesso ao uso de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação e à consulta e leitura de livros, periódicos, documentos audiovisuais, multimédia e electrónicos, organizando-os e disponibilizando-os para a diversidade de gostos e de escolhas, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas.

2 - A esta Divisão são atribuídas as seguintes funções:

a) Gestão da rede de bibliotecas e serviços conexos;

b) Prestar apoio técnico às bibliotecas existentes, particularmente às da rede de bibliotecas escolares;

c) Promover e dinamizar a leitura pública fomentando o gosto pela leitura e contribuindo para o desenvolvimento cultural;

d) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;

e) Promover acções de divulgação e animação cultural, formativa e informativa;

f) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica, o convívio entre autores e público em geral;

g) Valorizar e divulgar o património cultural, particularmente o do concelho e da região;

h) Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e as tecnologias de informação e comunicação por parte da população;

i) Contribuir para a descentralização da leitura a nível concelhio;

j) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação relativa à comunidade local;

k) Proporcionar serviços de informação adequados às necessidades da comunidade local;

l) Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis;

m) Propor acções formativas e informativas em áreas disciplinares relacionadas com a sua esfera de competências;

n) Proceder à regular actualização dos fundos documentais;

o) Propor a actualização da infra-estrutura de tecnologias de informação e comunicação dos serviços.

3 - A Divisão integra os seguintes sectores:

a) Sector de Bebeteca;

b) Sector de Ludoteca;

c) Sector de Apoio às Bibliotecas Escolares;

d) Sector de Formação e Cooperação do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;

e) Sector de Selecção e Aquisição Documentais;

f) Sector de Coordenação do Tratamento Documental;

g) Sector do Serviço de Informação à Comunidade;

h) Sector de Divulgação Cultural e Informativa;

i) Sector de Comunicação e Imagem;

j) Sector de Auto-Aprendizagem e Ensino à Distância;

k) Sector de Auto-Utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação;

l) Sector de Gestão do Sistema Informático e Base de Dados;

m) Sector de Implementação e Manutenção de Serviços Informáticos e Biblioteca Virtual;

n) Sector de Áreas de Consulta e Empréstimo do Núcleo Central;

o) Sector de Informação, Recepção e Atendimento do Núcleo Central;

p) Sector de Coordenação dos Pólos e Pontos de Acesso.

Artigo 42.º

1 - A Divisão de Arquivos Municipais integra os seguintes Sectores:

a) Sector de Arquivo Histórico;

b) Sector de Arquivo Intermédio.

2 - A esta Divisão são atribuídas as seguintes funções:

a) Supervisionar a aplicação dos regulamentos dos arquivos histórico e intermédio;

b) Propor, implementar e coordenar procedimentos técnico-administrativos orientadores da organização dos arquivos correntes;

c) Assegurar e coordenar a aplicação da tabela de avaliação e selecção da documentação produzida pelas autarquias locais e demais legislação aplicável;

d) Incorporar a documentação produzida pelos serviços municipais no exercício das suas actividades, qualquer que seja o seu suporte (papel, magnético, fotográfico, etc.);

e) Identificar os fundos arquivísticos, públicos ou privados, qualquer que seja o seu suporte, detentores de interesse histórico para o concelho e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Histórico;

f) Efectuar o tratamento arquivístico do seu acervo, regendo-se pelas normas nacionais e internacionais aplicáveis;

g) Conservar e preservar o seu acervo documental de acordo com as normas técnicas aplicáveis aos vários suportes;

h) Elaborar os instrumentos de descrição documental que permitam responder eficazmente às solicitações de que é objecto;

i) Assegurar a difusão dos seus fundos por meio da publicação de instrumentos de descrição, consulta pública em sala de leitura, publicação de fontes e estudos históricos e a realização de iniciativas de índole cultural de promoção do património arquivístico, adaptadas aos diferentes segmentos de público a que se destinem;

j) Apoiar e incentivar a realização de estudos acerca da história do concelho;

k) Colaborar com a comunidade educativa do concelho na realização de estudos ou iniciativas onde se utilizem as fontes documentais que constituem o acervo do Arquivo Histórico;

l) Elaborar projectos e emitir pareceres acerca de questões relacionadas com o património arquivístico concelho;

m) Prestar apoio técnico a entidades externas que o solicitem, sempre que esteja em causa a preservação do património arquivístico com interesse histórico para o concelho;

n) Emitir cópias e certidões legalmente exigíveis relativamente aos documentos do arquivo.

Artigo 43.º

Ao Sector de Recursos Físicos, Materiais e Transportes, na dependência directa do Departamento, são atribuídas, entre outras, as seguintes funções:

a) Inventário e gestão de materiais e equipamentos;

b) Gestão de viaturas e transportes, de acordo com o regulamento municipal em vigor;

c) Economato;

d) Apoio logístico a iniciativas e projectos;

e) Inventário, distribuição e venda de publicações e materiais de representação;

f) Transporte e montagem de exposições.

CAPÍTULO VII

Departamento de Educação e Juventude

Artigo 44.º

1 - Ao Departamento de Educação e Juventude cabem as funções gerais de orientação, coordenação e gestão integrada das Divisões e estruturas funcionais que o constituem, cabendo-lhe, nessa conformidade, as seguintes atribuições principais:

a) Executar as tarefas e acções abrangidas pelas competências das autarquias em matéria de educação;

b) Executar a orientação definida pela Câmara nas áreas da educação e juventude;

c) Habilitar a Câmara às acções de planeamento, gestão e realização de investimentos públicos nos domínios previstos no artigo 19.º (Educação) da Lei das competências transferidas para as Autarquias.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Educação;

b) Divisão de Equipamentos Educativos;

c) Divisão de Acção Social Escolar;

d) Divisão de Juventude;

Sectores:

a) Sector de Projectos Sócio-Educativos Municipais;

b) Sector de Projectos Sócio-Educativos de Escolas;

c) Sector de Conservação de Equipamentos Educativos;

d) Sector de Gestão de Materiais e Equipamentos Escolares;

e) Sector de Projectos de Edifícios Escolares e Espaços Exteriores;

f) Sector de Acção Social Escolar;

g) Sector de Transportes Escolares;

h) Sector de Gestão de Pessoal não Docente;

i) Sector de Juventude;

j) Sector de Organizações Juvenis;

k) Sector de Estudos e Planeamento da Educação e Juventude;

l) Sector de Recursos Físicos, Materiais e Transporte.

Artigo 45.º

1 - A Divisão de Educação, integra os seguintes sectores:

a) Sector de Projectos Sócio-Educativos Municipais;

b) Sector de Projectos Sócio-Educativos de Escolas.

2 - A esta Divisão são atribuídas as seguintes funções:

a) Promover a realização de projectos orientados para a participação da Comunidade Educativa Municipal;

b) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento de projectos educativos;

c) Propor a realização do Plano de Acção Pedagógica (PAP), dinamizar e acompanhar a sua concretização;

d) Desenvolver e coordenar projectos nas áreas de educação ambiental, educação para a saúde, educação para as artes e expressões culturais e físico-motoras, educação para a cidadania, segurança rodoviária e multiculturalidade, em colaboração com outras estruturas municipais e outros organismos públicos e privados;

e) Estabelecer contactos e propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas e outras entidades;

f) Propor a realização de planos de formação no âmbito das temáticas abrangidas pelos projectos a desenvolver;

g) Garantir a representação da Câmara em Comissões, Delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

h) Apoiar o desenvolvimento de planos de actividades dos agentes educativos do município;

i) Participar e acompanhar acções do Conselho Municipal de Educação de acordo com as orientações da Administração da Câmara Municipal;

j) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projectos educativos e iniciativas que potenciem a função social da escola.

Artigo 46.º

1 - A Divisão de Equipamentos Educativos integra os seguintes sectores:

a) Sector de Conservação de Equipamentos Educativos;

b) Sector de Gestão de Materiais e Equipamentos Escolares;

c) Sector de Projectos de Edifícios Escolares e Espaços Exteriores.

2 - A esta Divisão são atribuídas as seguintes funções:

a) Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e ensino básico, designadamente:

Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar;

Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos das escolas do ensino básico;

b) Assegurar a gestão e dotação dos equipamentos de educação pré-escolar e do ensino básico, nomeadamente:

Mobiliário e material didáctico;

Material audiovisual e de informática;

Equipamento de refeitório e de cozinha;

c) Valorizar o parque escolar edificado do ensino pré-escolar e ensino básico designadamente:

Tipologias de edifícios e dotação de equipamento lúdico de espaços exteriores;

Alteração tipológica dos edifícios;

Concepção e acompanhamento de projectos de arranjos de espaços exteriores;

d) Colaborar com o Gabinete de Protecção Civil e Segurança dos Cidadãos na implementação de programas de segurança e planos de emergência nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico;

e) Propor o plano anual de actividades da Divisão e elaborar o relatório anual de actividades;

f) Apresentar mensalmente o plano e relatório de actividades;

g) Garantir a representação da Câmara em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

h) Participar e acompanhar acções do Conselho Municipal de Educação de acordo com as orientações da administração da Câmara Municipal.

Artigo 47.º

1 - A Divisão de Acção Social Escolar integra os seguintes sectores:

a) Sector de Acção Social Escolar;

b) Sector de Transportes Escolares;

c) Sector de Gestão de Pessoal não Docente.

2 - A esta Divisão são atribuídas as seguinte funções:

a) Executar tarefas e acções abrangidas pelas competências da autarquia nas seguintes matérias:

Gestão dos transportes escolares;

Organização de circuitos especiais de transportes escolares;

Gestão de verbas de expediente, manutenção e limpeza dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico;

Acompanhamento da gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico;

Comparticipação no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;

b) Apoiar o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;

c) Gerir o pessoal não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Organizar e executar os planos anuais de visitas de estudo orientadas para os estabelecimentos de ensino público do município, no âmbito do Plano de Acção Pedagógica da autarquia;

e) Preparar o programa quinzenal de idas à praia, orientado para a educação pré-escolar e actividades de tempos livres das escolas do 1.º ciclo da rede pública do ensino básico;

f) Estabelecer contactos e propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas e outras entidades;

g) Propor o plano anual de actividades da Divisão e elaborar o relatório anual de actividades;

h) Apresentar mensalmente o plano e relatório de actividades;

i) Garantir a representação da Câmara em Comissões, Delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

j) Participar e acompanhar as acções do Conselho Municipal de Educação de acordo com as orientações da administração da Câmara Municipal;

k) Desenvolver o processo de concessão de bolsas de estudo na área da educação, no quadro regulamentar definido pela Câmara Municipal.

Artigo 48.º

1 - A Divisão de Juventude integra os seguintes sectores:

a) Sector de Juventude;

b) Sector de Organizações Juvenis.

2 - A esta Divisão são atribuídas as seguintes funções:

a) Colaborar com as organizações juvenis e outras estruturas representativas formais e informais da juventude residente no município, com vista à concretização de projectos e programas de lazer e ocupação de tempos livres;

b) Propor, para alem das acções de formação, informação e animação consideradas de interesse, e em colaboração com outras estruturas, as seguintes iniciativas anuais:

Plano de acções e projectos de intercâmbio juvenil;

Projectos anuais e bienais destinados à juventude;

Programas comemorativos;

c) Assegurar a gestão e funcionamento dos seguintes equipamentos:

Oficina da Juventude - Pólo de Amora;

Oficina da Juventude - Pólo de Corroios;

Outros equipamentos destinados ao funcionamento de projectos juvenis;

d) Propor o plano anual de apoio às organizações juvenis.

Artigo 49.º

Ao Sector de Estudos e Planeamento da Educação e Juventude, na dependência directa do Departamento, são atribuídas as seguintes funções:

a) Planear a actualização e estudo da Carta Escolar em colaboração com a Divisão do Plano Director Municipal;

b) Planear o reordenamento da rede escolar;

c) Elaborar estudos de suporte às actividades/competências do Departamento de Educação e Juventude;

d) Elaborar candidaturas no domínio da educação e juventude em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Económico;

e) Fornecer dados e estudos no que concerne aos domínios da educação e juventude no município;

f) Gerir bases de dados informatizadas nas áreas de competência do Departamento;

g) Programar em áreas de expansão urbanística novas escolas da educação pré-escolar e do ensino básico e equipamentos orientados para a área da juventude.

Artigo 50.º

1 - Ao Sector de Recursos Físicos, Materiais e Transporte, na dependência directa do Departamento, são atribuídas, entre outras, as seguintes funções:

a) Inventário e gestão de materiais e equipamentos;

b) Gestão de viaturas e transportes, de acordo com o regulamento municipal em vigor;

c) Economato;

d) Apoio logístico a iniciativas e projectos;

e) Inventário, distribuição e venda de publicações e materiais de representação;

f) Transporte e montagem de exposições.

CAPÍTULO VIII

Departamento do Desporto e Equipamentos Desportivos

Artigo 51.º

1 - Ao Departamento do Desporto e Equipamentos Desportivos cabem as funções gerais de orientação, coordenação e gestão integrada das divisões e estruturas funcionais que o constituem, cabendo-lhe nessa conformidade as seguintes atribuições:

a) Executar a orientação definida pela Câmara para a área do Desporto;

b) Elaborar propostas e pareceres sobre o plano anual de actividades da Câmara;

c) Executar, nesta área, a orientação definida pela Câmara, habilitando esta às acções de planeamento, gestão e realização de investimentos públicos previstos no artigo 21.º (Tempos livres e desporto) da Lei das competências transferidas para as Autarquias;

d) Assegurar a coordenação com outros serviços camarários em matérias relacionadas com a sua esfera de atribuições nesta área;

e) Garantir ainda a articulação com as estruturas da Câmara, com vista à realização, acompanhamento e divulgação de actividades e iniciativas municipais;

f) Coordenar a gestão de meios, recursos e actividades, tendo em vista, nomeadamente, o planeamento integrado, entre outras, das seguintes acções:

Plano anual de actividades desportivas municipais;

Plano de edições e publicações;

Plano de formação;

Programa de animação desportiva de espaços públicos;

Programa desportivo de comemorações;

Calendário desportivo municipal;

Plano de Desenvolvimento Desportivo do Concelho;

Carta Desportiva do Seixal.

g) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as entidades exteriores, tais como as Juntas de Freguesia, os Clubes Desportivos, as Associações Regionais de Desporto, as Federações Nacionais Desportivas, a Associação de municípios do Distrito de Setúbal e as restantes autarquias e o Movimento Associativo Desportivo Popular, assim como outras instituições e grupos de pessoas consideradas de interesse municipal;

h) Elaborar o Plano de Desenvolvimento Desportivo do Concelho a partir de estudos e projectos fundamentadores.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Actividades e Desenvolvimento Desportivo;

b) Divisão de Planeamento e Gestão de Equipamentos Desportivos;

Sectores:

a) Sector de Planeamento e Desenvolvimento Desportivo;

b) Sector de Formação;

c) Sector de Animação Desportiva;

d) Sector "Seixalíada";

e) Sector "Jogos do Seixal";

f) Sector do Projecto "Novos Bairros e Férias Desportivas";

g) Sector de Desporto Federado e Projectos Especiais;

h) Sector de "Desporto é Saúde";

i) Sector "Projectos Continuar" (Idosos);

j) Sector da Escola de Desporto;

k) Sector do Ensino Básico (1.º Ciclo);

l) Sector do Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário;

m) Sector de Documentação, Informação e Marketing;

n) Sector de Planeamento de Equipamentos Desportivos;

o) Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos;

p) Sector de Acompanhamento de Obras;

q) Sector de Recursos Físicos, Materiais e Transportes.

Artigo 52.º

1 - À Divisão de Actividades e Desenvolvimento Desportivo são atribuídas as seguintes funções:

a) Proporcionar aos munícipes, em conformidade com as directivas e objectivos definidos pela autarquia, a prática desportiva sob as suas mais variadas formas;

b) Assegurar a animação e a organização de diferentes actividades e eventos desportivos;

c) Prestar o apoio técnico aos diferentes agentes desportivos do município;

d) Organizar e desenvolver de forma planeada (entre os diferentes serviços intervenientes e os próprios interessados) as iniciativas de difusão da prática desportiva tendo em conta os diferentes aspectos de ordem populacional e da sua inserção na área do município;

e) Promover a animação desportiva das diferentes comunidades do concelho em íntima relação com as juntas de freguesia, com o sistema de ensino, com o Movimento Associativo e com outras entidades;

f) Promover o desenvolvimento desportivo através do apoio a iniciativas especificas do Movimento Associativo, ou de outras, com o objectivo de alargar a formação desportiva básica ao maior número de crianças;

g) Organizar, de forma planeada, com as diferentes estruturas associativas, os eventos desportivos importantes para o desenvolvimento do desporto do concelho e para a sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional;

h) Proporcionar aos munícipes, em conformidade com as directivas e objectivos definidos pela autarquia, a prática desportiva sob as suas mais variadas formas;

i) Assegurar a animação e a organização de diferentes actividades e eventos desportivos;

j) Prestar o apoio técnico aos diferentes agentes desportivos do município;

k) Organizar e desenvolver de forma planeada (entre os diferentes serviços intervenientes e os próprios interessados) as iniciativas de difusão da prática desportiva tendo em conta os diferentes aspectos de ordem populacional e da sua inserção na área do município;

l) Promover a animação desportiva das diferentes comunidades do concelho em íntima relação com as Juntas de Freguesia, com o Sistema de Ensino, com o Movimento Associativo e com outras entidades;

m) Promover o desenvolvimento desportivo através do apoio a iniciativas especificas do Movimento Associativo, ou de outras, com o objectivo de alargar a formação desportiva básica ao maior número de crianças;

n) Organizar, de forma planeada, com as diferentes estruturas associativas, os eventos desportivos importantes para o desenvolvimento do desporto do concelho e para a sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional;

o) Implementar os processos informativos indispensáveis para manter a população esclarecida quanto às iniciativas organizadas, às suas finalidades e intenções;

p) Promover a integração de esforços entre o Movimento Associativo, o Sistema Educativo, as organizações juvenis, de idosos e dos trabalhadores, e outras estruturas representativas;

q) Propor as seguintes iniciativas anuais:

Plano anual das actividades desportivas;

Programa de animação desportiva dos espaços públicos;

Programa desportivo de comemorações;

Calendário desportivo municipal;

Plano anual de formação;

Plano de apoio ao movimento associativo;

Plano anual de edições e publicações;

r) Elaborar, controlar e avaliar, em estreita ligação com os serviços camarários indicados e com as entidades públicas e privadas consideradas necessárias, o Plano de Desenvolvimento Desportivo;

s) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com diferentes instituições que interfiram, directa ou indirectamente, no processo de desenvolvimento desportivo;

t) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projectos e iniciativas que visem o desenvolvimento do desporto escolar;

u) Garantir o funcionamento do Conselho Desportivo Municipal, da Escola de Dirigentes e do Centro de Documentação Desportiva, bem como da elaboração e difusão da documentação de apoio às diferentes acções do plano anual de actividades;

v) Propor e implementar medidas especiais de apoio ao Desporto Federado e de afirmação da identidade própria do concelho do Seixal.

2 - Esta Divisão integra os seguintes sectores:

a) Sector de Planeamento e Desenvolvimento Desportivo;

b) Sector de Formação:

Formação desportiva;

Apoio aos agentes desportivos;

Escola de dirigentes desportivos;

c) Sector de Animação Desportiva:

Seixal Ciclável (Projecto Bicicleta);

Desporto radical;

Actividades aquáticas;

Animação desportiva da baía do Seixal;

Percursos pedonais e na Natureza;

d) Sector "Seixalíada";

e) Sector "Jogos do Seixal";

f) Sector do Projecto "Novos Bairros e Férias Desportivas";

g) Sector de Desporto Federado e Projectos Especiais:

Apoio ao desporto federado;

Eventos especiais;

h) Sector de "Desporto é Saúde";

Desporto para Trabalhadores;

"A Mulher e o Desporto";

Desporto para Deficientes;

Animação Urbana;

i) Sector "Projectos Continuar" (Idosos);

j) Sector de Escolas de Desporto;

k) Sector do Ensino Básico (1.º Ciclo);

l) Sector do Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário;

m) Sector de Documentação, Informação e Marketing:

Centro de Documentação Desportiva;

Informação e Marketing.

Artigo 53.º

1 - À Divisão de Planeamento e Gestão de Equipamentos Desportivos são atribuídas as seguintes funções:

a) Propor a organização espacial integrada dos equipamentos desportivos em estreita relação com outros serviços camarários, nomeadamente com as estruturas (serviços) municipais, Desenvolvimento Integrado, Plano Director Municipal, Planeamento e Gestão Urbanística, Ambiente e Obras Municipais;

b) Colaborar nas acções conducentes ao efectivo planeamento da rede municipal de equipamentos desportivos, em íntima relação com todos os agentes públicos e privados e autarquias do concelho, tendo como objectivo o planeamento integrado e sustentado da base material da prática desportiva e de todas as actividades físicas formativas;

c) Organizar e manter actualizado o projecto de intervenção do Departamento do Desporto em relação ao acompanhamento das diferentes obras e, em especial, no que diz respeito aos grandes projectos municipais de equipamentos desportivos;

d) Colaborar na programação e no controle das acções que visam dotar o concelho dos equipamentos desportivos indispensáveis ao desenvolvimento do desporto;

e) Elaborar os estudos sobre a procura desportiva que se exprime no concelho e proceder à análise sistemática das condições da oferta existente, em termos de resposta adequada às diferentes necessidades visando fundamentar o Plano Municipal de Desenvolvimento Desportivo (do Concelho);

f) Assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais;

g) Elaborar estudos de gestão e assegurar a manutenção permanente destas última.

2 - Esta Divisão integra os seguintes sectores:

a) Sector de Planeamento de Equipamentos Desportivos:

Carta Desportiva Municipal;

Planeamento de Equipamentos;

Grandes Projectos Desportivo Municipais;

Controlo e Avaliação de Projectos;

b) Sector de Gestão de Equipamentos Desportivos;

Manutenção e Gestão de Piscinas Municipais:

Manutenção e Gestão de Pavilhões Municipais e Escolares;

Manutenção e Gestão do Complexo Municipal de Atletismo;

c) Sector de Acompanhamento de Obras.

Artigo 54.º

Ao Sector de Recursos Físicos, Materiais e Transporte, na dependência directa do Departamento, são atribuídas, entre outras, as seguintes funções:

a) Inventário e gestão de materiais e equipamentos;

b) Gestão de viaturas e transportes, de acordo com o regulamento municipal em vigor;

c) Apoio logístico a iniciativas e projectos;

d) Inventário, distribuição e venda de publicações e materiais de representação

CAPÍTULO IX

Departamento de Intervenção Social e Habitação

Artigo 55.º

1 - Ao Departamento de Intervenção Social e Habitação cabem as funções gerais de orientação, coordenação e gestão integrada das Divisões e estruturas funcionais que o constituem, cabendo-lhe, nessa conformidade, as seguintes atribuições principais:

a) Estudo e recolha de todos os elementos que contribuam para a definição das políticas de acção social e saúde;

b) Em conformidade com as directivas superiores gerir a política habitacional e todas as actividades com ela relacionadas;

c) Habilitar a Câmara nas acções de planeamento, gestão e realização de investimentos públicos nos domínios previstos nos artigos 22.º (Saúde), 23.º (Acção Social) e 24.º (Habitação) da Lei das competências transferidas para as Autarquias.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Intervenção Social;

b) Divisão de Habitação;

Gabinetes:

Gabinete de Saúde;

Sectores:

a) Sector de Idosos;

b) Sector da Infância e Comissão de Protecção de Menores;

c) Sector de Deficiência, Barreiras Arquitectónicas e Acessibilidades;

d) Sector de Intervenção Comunitária;

e) Sector da Investigação e Projectos Especiais (Observatório Social);

f) Sector de Gestão do Património Habitacional;

g) Sector de Intervenção Social/Habitação.

Artigo 56.º

1 - À Divisão de Intervenção Social são-lhe atribuídas as seguintes funções:

a) Estudo e recolha de todos os elementos que contribuam para a orientação, a definir pela Câmara, na área da acção social;

b) Coordenar e executar as acções que lhe forem determinadas superiormente:

1) Participação na gestão de equipamentos e apoio à construção de creches, jardins de infância, lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes;

2) Participação nos concelhos locais de acção social;

3) Participação em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.

c) Garantir a articulação com outras estruturas municipais, com vista à realização, acompanhamento e divulgação de iniciativas camarárias na área da acção social;

d) Propor os termos e as modalidades da apoio e cooperação a desenvolver com entidades e organismos que prossigam fins de interesse público.

2 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Idosos;

b) Sector da Infância e Comissão de Protecção de Menores;

c) Sector de Deficiência, Barreiras Arquitectónicas e Acessibilidades;

d) Sector de Intervenção Comunitária;

e) Sector da Investigação e Projectos especiais (Observatório Social).

Artigo 57.º

Divisão de Habitação

1 - À Divisão de Habitação compete gerir, em conformidade com as directivas superiores da Câmara, a política habitacional por esta definida.

2 - A Divisão terá ainda, na sua dependência directa tendo em vista a gestão dos núcleos antigos do concelho, a função específica de gerir esses núcleos, em conformidade com regulamento próprio superiormente aprovado.

3 - A Divisão é constituída por dois sectores:

a) Sector de Gestão do Património Habitacional;

b) Sector de Intervenção Social/Habitação.

Artigo 58.º

São atribuições do Sector de Gestão do Património Habitacional:

a) Inventariar as carências habitacionais do concelho;

b) Elaborar diagnóstico que permita definir a política municipal do domínio da habitação, em função das carências existentes;

c) Implementar a política habitacional definida pela Câmara;

d) Promover a informação das formas de comparticipação para as obras de conservação/recuperação;

e) Assegurar a atribuição dos fogos municipais e estatais, de acordo com a legislação em vigor;

f) Lançamento e acompanhamento de programas específicos definidos pela Câmara.

Artigo 59.º

São atribuições do Sector de Intervenção Social/Habitação:

a) Promover a conservação e recuperação do parque habitacional;

b) Apoiar as cooperativas de habitação social;

c) Informar e divulgar aos munícipes a legislação habitacional existente, bem como a informação sobre rendas, renda limitada, venda de fogos de CD e outras com o sector relacionadas.

Artigo 60.º

Ao Gabinete de Saúde (e Prevenção da Toxicodependência), na dependência directa do Departamento, competirá:

a) O estudo e recolha de elementos que contribuam para a orientação e definição da política municipal, na área da saúde, coordenando as acções que lhe forem determinadas superiormente;

b) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde contribuindo para a concretização dos investimentos públicos relativamente à construção dos centros de saúde e subsequente apoio;

c) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados (no Serviço Nacional de Saúde) e bem assim na definição das políticas e das acções de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;

d) Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do próprio Serviço Nacional de Saúde;

e) Participar no plano da comunicação e de informação do cidadão e nas agências de acompanhamento dos serviços de saúde;

f) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados, no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

g) Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio, implementar e desenvolver projectos nesta área;

h) Estudar e recolher dados, informação e documentação sobre a toxicodependência, que contribua para a orientação e definição de uma estratégia municipal nesta área, promovendo a intervenção do município, tendo em vista a prevenção do consumo de droga e a redução de factores de risco.

CAPÍTULO X

Departamento de Desenvolvimento Integrado

Artigo 61.º

1 - Ao Departamento de Desenvolvimento Integrado cabem as funções gerais, previstas no artigo 4.º quanto a planeamento e desenvolvimento, de orientação, coordenação e gestão integrada das divisões e estruturas funcionais que o constituem, cabendo-lhe, nessa conformidade, as seguintes atribuições principais:

a) Formulação dos diferentes instrumentos de planeamento global e sectorial em função da melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do município;

b) Proceder às acções conducentes ao efectivo planeamento em global e sectorial em colaboração com todos os agentes públicos e privados e autarquias da região tendo em vista um planeamento estratégico e integrado e o aproveitamento sustentado das potencialidades endógenas a desenvolver no âmbito quer municipal quer intermunicipal;

c) Habilitar a Câmara ao exercício das competências previstas na Lei das competências transferidas para as Autarquias, muito particularmente as referidas no seu artigo 28.º (Promoção do desenvolvimento).

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão do Plano Director Municipal;

b) Divisão de Desenvolvimento Económico;

Gabinetes:

Gabinete de Apoio ao Empresário.

Artigo 62.º

1 - À Divisão do Plano Director Municipal são atribuídas as seguintes funções:

a) Promover os procedimentos necessários à elaboração, revisão ou alteração de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), nomeadamente Plano Director Municipal (PDM) e Planos de Urbanização (PU);

b) Programar, coordenar, e executar as acções relativas ao acompanhamento da implementação do PDM e dos PU;

c) Implementar um sistema de monitorização do PDM e outros PMOT que coordene o ritmo de concretização das propostas, aferindo-as com os objectivos de cada Plano;

d) Garantir a compatibilização dos Planos de Pormenor e outros estudos urbanísticos e planos de âmbito municipal com o PDM e os PU em vigor ou em elaboração;

e) Manter um registo actualizado das informações prévias, operações de loteamento e outros empreendimentos aprovados para a área do município;

f) Garantir a articulação dos PMOT com planos idênticos promovidos pelos municípios limítrofes;

g) Garantir a articulação do planeamento municipal com o planeamento metropolitano, regional e nacional, acompanhando a elaboração de planos, estudos e outras iniciativas urbanísticas de âmbito supramunicipal;

h) Proceder à coordenação do relacionamento com entidades da administração central no que diz respeito à implementação e acompanhamento do PDM e dos PU.

2 - Compete ainda à Divisão do Plano Director Municipal:

a) Garantir o planeamento, programação e localização de equipamentos colectivos nomeadamente através da elaboração, actualização e revisão de documentos temáticos: Carta Escolar, Carta Desportiva, Carta de Equipamentos Sociais e outros;

b) Garantir o planeamento e programação de acções no domínio das acessibilidades e transportes, assegurando a implementação e actualização do Plano de Circulação Municipal;

c) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos necessários para a caracterização do município;

d) Colaborar na avaliação de programas ou propostas de desenvolvimento municipal.

Artigo 63.º

1 - À Divisão de Desenvolvimento Económico, no quadro das competências dos órgãos municipais, no domínio do apoio ao desenvolvimento local, definido pela lei das competências autárquicas, são atribuídas, entre outras, as seguintes funções:

a) Estudar e elaborar propostas que visem melhorar a capacidade de resposta da autarquia no quadro do desenvolvimento integrado;

b) Acompanhar e coordenar no plano técnico a participação do município ao nível das acções de planeamento municipal;

c) Harmonizar e acompanhar todo o variado leque das intervenções e investimentos dos diferentes agentes económicos, públicos e privados, apoiando a Câmara no processo do desenvolvimento sustentado do município;

d) Coordenar em colaboração com o Gabinete de Turismo, as acções conducentes ao desenvolvimento turístico do município, enquanto actividade económica;

e) Dinamizar ou acompanhar acções que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a Administração Central, entidades locais ou regionais e agentes económicos em programas e iniciativas de criação de emprego e de desenvolvimento de actividades de formação profissional;

f) Participar em programas de incentivo à fixação de empresas;

g) Acompanhar a criação de empresas municipais ou intermunicipais e a participação do município nessas empresas ou em outras organizações directamente relacionadas com o desenvolvimento económico e no âmbito das funções da Divisão;

h) Dinamizar os contactos e a recolha da documentação, estudos e demais elementos que reforcem a possibilidade de habilitação da autarquia a apoios financeiros da administração central, dos fundos comunitários ou de outra proveniência;

i) Coordenar as candidaturas a programas da administração central, comunitários ou outros, de âmbito local ou regional, cabendo-lhe instruir os respectivos processos, acompanhar a sua apreciação junto das entidades competentes e acompanhar a sua execução física e financeira;

j) Estudar e propor os mecanismos funcionais de controlo da gestão camarária muito em particular, visando a análise e controlo do plano anual de actividades;

k) Promover a realização de estudos e análises relacionados com o desenvolvimento económico, constituindo-se como órgão-sede dos diferentes estudos elaborados ou promovidos pelo município ou por outras entidades;

l) Recolher e tratar sistemática e racionalmente os elementos estatísticos de carácter económico.

2 - Esta Divisão integra o Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE), ao qual são atribuídas, entre outras, as seguintes funções:

a) Atender, informar e apoiar os empresários do município;

Identificando as suas necessidades, sugestões e prioridades;

Informando sobre apoios e oportunidades à actividade empresarial; e

Apoiando na relação com os serviços da Câmara, de forma a aumentar e melhorar a capacidade de resposta da autarquia;

b) Criar e actualizar uma base de dados sobre a actividade empresarial no município;

c) Promover trocas de informação com instituições públicas ou privadas, destinadas ao apoio à actividade empresarial.

CAPÍTULO XI

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

Artigo 64.º

1 - Ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística cabem as funções a desenvolver no âmbito das atribuições e competências municipais relacionadas com a área do Urbanismo. São atribuições do Departamento, intervir na definição das estratégias de desenvolvimento territorial e estabelecer princípios e formas de organização do espaço. Participar, sob qualquer das formas, superiormente definidas, no Planeamento e Ordenamento do Território.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Planeamento Urbanístico;

b) Divisão de Gestão Urbanística Norte;

c) Divisão de Gestão Urbanística Sul;

d) Divisão de Gestão de Áreas Urbanas de Gênese Ilegal;

Gabinetes:

a) Gabinete Técnico e de Vistorias;

b) Gabinete de Gestão Fundiária;

Sectores:

a) Sector de Elaboração de Planos e Estudos Urbanísticos;

b) Sector de Elaboração de Planos e Estudos Urbanísticos/AUGI;

c) Sector de Informação sobre Ocupação do Solo;

d) Sector de Implementação e Acompanhamento dos Planos Municipais;

e) Sector de Apreciação de Projectos de Obras Particulares e de Loteamento;

f) Sector de Implementação e Acompanhamento dos Planos Municipais AUGI;

g) Sector de Apreciação e de Projectos de Obras Particulares e de Loteamentos AUGI;

h) Sector de Análise de Projectos de Especialidades de Obras Particulares;

i) Sector de Acompanhamento de Obras Particulares;

j) Sector de Toponímia;

k) Sector de Medições e orçamentos;

l) Sector de Topografia;

m) Sector de Desenho;

n) Sector de Reprografia.

Artigo 65.º

1 - A Divisão de Planeamento Urbanístico compete a coordenação do acompanhamento das acções que promovem o processo de intervenção imposto pelos planos municipais de ordenamento, nomeadamente o PDM, PU e PP, aprovados e em vigor, ou na sua elaboração e informar sobre a ocupação do solo (ou alteração do seu uso), quanto a iniciativas que visem a sua utilização.

2 - A Divisão compreende os seguintes factores:

a) Sector de Elaboração de Planos e Estudos Urbanísticos;

b) Sector de Elaboração de Planos e Estudos Urbanísticos/AUGI;

c) Sector de Informação sobre Ocupação do Solo.

3 - São atribuições do Sector de Elaboração e Estudos Urbanísticos:

a) Elaborar, acompanhar e implementar os planos de hierarquia inferior ao PDM, nomeadamente PU's e PP's;

b) Propor técnicas e métodos de planificação e ordenamento urbanístico, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no planeamento urbanístico;

c) Emitir parecer e apresentar propostas de estudos urbanísticos em áreas abrangidas por Plano de Urbanização e Plano de Pormenor, válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;

d) Compilar toda a informação acerca de condicionamentos à utilização dos terrenos do concelho, nomeadamente servidões, áreas de reserva, áreas condicionadas, áreas sob jurisdição e áreas de protecção;

e) Orientar a elaboração externa de Planos de Urbanização e Pormenor, apoiando os técnicos particulares responsáveis pela execução dos mesmos.

4 - São atribuições do Sector de Elaboração de Planos e Estudos Urbanísticos/AUGI:

a) Participar na formulação de protocolos a estabelecer entre a autarquia e as organizações de moradores e proprietários e zelar pelo seu cumprimento;

b) Facilitar o acesso dos cidadãos ao planeamento, numa atitude de concertação com os proprietários, de organizações de proprietários e promotores interessados na execução dos planos de urbanização e desenvolvimento urbano do concelho;

c) Emitir parecer e apresentar propostas de estudos urbanísticos para AUGI.

5 - São atribuições do Sector de Informação sobre Ocupação do Solo:

a) Emitir parecer sobre os pedidos de Informação Prévia compatibilizando-a com os planos aprovados;

b) Informar sobre os condicionamentos do licenciamento de operações urbanísticas;

c) Colaboração e convergência com as Divisões de Gestão Urbanística, nos processos de elaboração e implementação de planos, de definição de obras para estudos urbanísticos e outros conexos;

d) Intervir na criação de base do cadastro da propriedade com registo de Viabilidades das Informações Prévias, assim como de todas as intervenções urbanísticas.

Artigo 66.º

1 - À Divisão de Gestão Urbanística Norte, delimitada pela Estrada Nacional n.º 10 (EN 10) a norte, compete programar e desenvolver as actividades de administração urbanística necessárias à implementação da política urbanística definida pela Câmara, apresentando, para apreciação da Câmara, propostas de aquisição e alienação de solos, de alteração do seu uso, de adopção de medidas de desenvolvimento ou contenção, e assegurando o cumprimento dos Planos e Estudos aprovados.

À Divisão compete, a apreciação de projectos de obras (Edificações) e de loteamentos (Urbanizações), em conformidade com a legislação e regulamentos próprios.

2 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Implementação e Acompanhamento dos Planos Municipais;

b) Sector de Apreciação de Projectos de Obras Particulares e de Loteamento.

3 - São atribuições do Sector de Implementação e Acompanhamento dos Planos Municipais:

a) Promover a implementação dos projectos urbanísticos de iniciativa municipal;

b) Elaborar estudos urbanísticos desde que enquadrados em planos já aprovados;

c) Participar na elaboração dos Regulamentos dos Planos Municipais, com vista a garantir a sua fácil gestão;

d) Participar na análise de pedidos de informação prévia;

e) Apresentar ou informar propostas de aquisição, permuta ou alienação de terrenos, com vista ao prosseguimento da política urbanística superiormente definida;

f) Organizar e manter actualizada a Carta de Gestão Urbanística;

g) Informar sobre estimativas do valor de terrenos e certificar todos os pedidos que nesta área sejam legalmente exigíveis.

4 - São atribuições do Sector de Apreciação de Projectos de Obras Particulares e de Loteamento:

a) Garantir a coordenação e compatibilização dos estudos de loteamento e licenciamento de obras com os instrumentos de planeamento eficazes e com as informações prévias;

b) Apreciar, acompanhar e controlar todas as propostas particulares que visem a ocupação do solo ou a alteração do seu uso, nomeadamente estudos de loteamento e bem assim, em estreita colaboração com a estrutura (Serviço) municipal de Saneamento e Infra-Estruturas, das obras de urbanização (infra-estruturas) com eles relacionadas;

c) Apreciar todos os processos de licenciamento e participar na verificação do cumprimento dos respectivos projectos;

d) Apresentar propostas concretas de adopção de medidas que visem a qualidade dos projectos;

e) Intervir na elaboração de alvarás de loteamento;

f) Informar requerimentos referentes a projectos de loteamentos e de obras, incluindo pedidos de autenticação de peças desenhadas;

g) Informar sobre estimativas do valor das construções;

h) Participar nas revisões do Regulamento Municipal de Taxas de urbanismo e outros normativos relacionados;

i) Apreciar os projectos de obras segundo legislação especial, nomeadamente dos estabelecimentos de restauração e bebidas.

Artigo 67.º

1 - À Divisão de Gestão Urbanística Sul, delimitada pela Estrada Nacional n.º 10 (EN 10) a sul, compete programar e desenvolver as actividades de administração urbanística necessárias à implementação da política urbanística definida pela Câmara, apresentando, para apreciação da Câmara, propostas de aquisição e alienação de solos, de alteração do seu uso, de adopção de medidas de desenvolvimento ou contenção, e assegurando o cumprimento dos Planos e Estudos aprovados.

À Divisão compete, a apreciação de projectos de obras (Edificações) e de loteamentos (Urbanizações), em conformidade com a legislação e regulamentos próprios.

2 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Implementação e Acompanhamento dos Planos Municipais;

b) Sector de Apreciação de Projectos de Obras Particulares e de Loteamento.

3 - São atribuições do Sector de Implementação e Acompanhamento dos Planos Municipais:

a) Promover a implementação dos projectos urbanísticos de iniciativa municipal;

b) Elaborar estudos urbanísticos desde que enquadrados em planos já aprovados;

c) Participar na elaboração dos regulamentos dos planos municipais, com vista a garantir a sua fácil gestão;

d) Participar na análise de pedidos de Informação Prévia;

e) Apresentar ou informar propostas de aquisição, permuta ou alienação de terrenos, com vista ao prosseguimento da política urbanística superiormente definida;

f) Organizar e manter actualizada a Carta de Gestão Urbanística;

g) Informar sobre estimativas do valor de terrenos e certificar todos os pedidos que nesta área sejam legalmente exigíveis.

4 - São atribuições do Sector de Apreciação de Projectos de Obras Particulares e de Loteamento:

a) Garantir a coordenação e compatibilização dos estudos de loteamento e licenciamento de obras com os instrumentos de planeamento eficazes e com as informações prévias;

b) Apreciar, acompanhar e controlar todas as propostas particulares que visem a ocupação do solo ou a alteração do seu uso, nomeadamente estudos de loteamento e bem assim, em estreita colaboração com a estrutura (Serviço) municipal de Saneamento e Infra-Estruturas, das obras de urbanização (infra-estruturas) com eles relacionadas;

c) Apreciar todos os processos de licenciamento e participar na verificação do cumprimento dos respectivos projectos;

d) Apresentar propostas concretas de adopção de medidas que visem a qualidade dos projectos;

e) Intervir na elaboração de alvarás de loteamento;

f) Informar requerimentos referentes a projectos de loteamentos e de obras, incluindo pedidos de autenticação de peças desenhadas;

g) Informar sobre estimativas do valor das construções;

h) Participar nas revisões do Regulamento Municipal de Taxas de urbanismo e outros normativos relacionados;

i) Apreciar os projectos de obras segundo legislação especial, nomeadamente dos estabelecimentos de restauração e bebidas.

Artigo 68.º

1 - À Divisão de Gestão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal compete, programar e desenvolver as actividades de administração urbanística no concernente à gestão das áreas de reconversão ou das áreas urbanas de gênese ilegal, no cumprimento da legislação e regulamentos específicos, nomeadamente a Lei 91/95, de 2 de Setembro, a Lei 165/99, de 14 de Setembro, e toda a que entretanto possa vir a ser promulgada.

Esta estrutura fará as propostas de aquisição e alienação de solos, a alteração do seu uso de adopção de medidas de desenvolvimento, assegurando o cumprimento de ordenamento, entretanto aprovados.

À Divisão compete ainda a apreciação dos processos e respectivos projectos, apresentados para licenciamento relativamente a estas áreas.

2 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Implementação e Acompanhamento de Planos Municipais/AUGI;

b) Sector de Apreciação de Projectos de Obras Particulares e de Loteamento/AUGI.

3 - São atribuições do Sector de Implementação e Acompanhamento dos Planos Municipais/AUGI:

a) Participar na elaboração de planos municipais de reconversão urbanística

b) Elaborar estudos urbanísticos desde que enquadrados em planos já aprovados;

c) Apreciar os planos de reconversão urbanística, quando elaborados fora das estruturas da Câmara;

d) Participar na elaboração dos regulamentos dos planos municipais, com vista a garantir a sua fácil gestão;

e) Apresentar propostas que definam o conjunto das regras de gestão dos planos de reconversão, quando aquela seja da responsabilidade da Câmara e de forma a garantir a execução desses mesmos planos;

f) Colaborar com as organizações de moradores e proprietários na reconversão que estejam a seu cargo;

g) Apresentar ou informar propostas de aquisição, permuta ou alienação de terrenos, com vista ao prosseguimento da política urbanística superiormente definida;

h) Participar na formulação de protocolos a estabelecer entre a Câmara e as organizações de moradores e proprietários de zonas de reconversão e zelar pelo seu cumprimento;

i) Colaborar na organização e actualização da Carta de Gestão Urbanística;

j) Informar sobre estimativas do valor de terrenos e certificar todos pedidos que nesta área sejam legalmente exigíveis.

4 - São atribuições do Sector de Apreciação de Projectos de Obras Particulares e de Loteamento/AUGI:

a) Apreciar, acompanhar e controlar todas as propostas que visem a ocupação do solo ou a alteração do seu uso;

b) Apreciar todos os processos de licenciamento de obras particulares e participar na verificação do cumprimento dos respectivos projectos quer de arquitectura;

c) Apresentar propostas concretas de adopção de medidas que visem a qualidade dos projectos;

d) Intervir na elaboração de alvarás de loteamento/AUGI;

e) Informar requerimentos (referentes a projectos AUGI), incluindo pedidos de autenticação de peças desenhadas;

f) Informar sobre estimativas do valor das construções;

g) Participar nas revisões do Regulamento Municipal de Taxas;

h) Informar requerimentos referentes a zonas de reconversão que tratem, nomeadamente da legalização, permuta, destaque, alteração e marcação de lotes, viabilidade de construções, autorização para baixadas eléctricas e mudanças de utilização.

Artigo 69.º

1 - Ao Gabinete Técnico e de Vistorias, na dependência directa do Departamento, são-lhe atribuídas as seguintes funções:

a) Análise técnica dos projectos de especialidades apresentados no âmbito do licenciamento de obras particulares entre outras funções técnicas exigidas por lei e superiormente determinadas;

b) Realizar, por si ou integrando as respectivas comissões, as vistorias exigidas pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e legislação complementar.

2 - O Gabinete integra os seguintes sectores:

a) Sector de Análise de Projectos de Especialidades;

b) Sector de Acompanhamento de Obras Particulares;

c) Sector de Medições e Orçamentos;

d) Sector de Toponímia.

3 - Ao Sector de Análise dos Projectos de Especialidades compete dar parecer aos projectos de especialidades de obras particulares participar na verificação do cumprimento das exigências legais e regulamentares e bem assim das que lhe forem determinadas superiormente.

4 - Ao Sector de Acompanhamento de Obras Particulares compete:

a) Verificar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, assegurando a sua conformidade com os projectos aprovados em obediência ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e legislação complementar em vigor;

b) Prestar o apoio necessário e quando solicitado, dentro do âmbito das suas funções, a todas as outras estruturas orgânicas em particular com o Departamento de Fiscalização Municipal;

c) Confirmar as marcações e referências da alinhamento, cotas e de todas as operações que conduzam à correcta implantação da edificação;

d) Verificar o cumprimento da execução da obra no prazo fixado no alvará de licença de construção;

e) Desenvolver, no âmbito da Comissão de Vistorias que coordenará, de acordo com o regulamento dessa Comissão, todas as acções conducentes à emissão pela estrutura própria (DAU) das respectivas licenças ou autorizações tais como: licenças de utilização, certidões de propriedade horizontal, etc.;

f) Fazer parte das Comissões especiais de Vistoria procedendo à elaboração dos respectivos autos;

g) Verificar e assegurar o cumprimento dos projectos aprovados, nas obras de construção licenciadas pela Câmara Municipal;

h) Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe foram determinados superiormente tendo em consideração a necessidade de urna colaboração entre estruturas (Serviços) municipais.

5 - Ao Sector de Medições e Orçamentos são atribuídas as seguintes funções:

a) Desenvolver acções de medição das áreas de construção, ou outras, de modo a permitir a aplicação das exigências em vigor, quer quanto a taxas regulamentares, quer quanto a outras disposições legais;

b) Colaborar com outras estruturas na medição e elaboração de orçamentos para projectos de obras municipais.

6 - Ao Sector de Toponímia, compete efectuar o levantamento e elaboração de propostas de designações toponímicas, em colaboração com os demais órgãos autárquicos e organizações populares, atribuindo os números de polícia e elaborando e actualizando as cartas toponímicas.

Artigo 70.º

1 - Ao Gabinete de Gestão Fundiária, na dependência directa do Departamento, são-lhe atribuídas as seguintes funções:

a) Elaborar e manter actualizada a Carta do Concelho com o registo do património fundiário municipal;

b) Representar esse património em escalas adequadas para base de trabalho, caracterizando caso a caso os terrenos municipais com apoio em fotografias tiradas no local;

c) Compilar informações sobre eventuais condicionalismos a que os terrenos municipais estejam sujeitos, como servidões, ónus, encargos, arrendamentos, etc.;

d) Indicar as aptidões e capacidades específicas dos terrenos;

e) Centralizar, registar e informar todas as solicitações de ou sobre terrenos municipais;

f) Apresentar propostas de afectação de usos aos terrenos municipais;

g) Manter e gerir um banco de lotes para construção;

h) Participar na preparação de hastas públicas para alienação de terrenos;

i) Apresentar propostas com medidas de protecção e defesa do património fundiário municipal com especial destaque para as que visem evitar situações de ocupação abusiva.

Artigo 71.º

Ao Sector de Topografia, na dependência directa do Departamento, são atribuídas as seguintes funções:

a) Marcar os alinhamentos e cotas de soleira em obras licenciadas de construções particulares;

b) Marcar lotes e infra-estruturas em zonas de reconversão, ou outras, sempre que solicitados pelas Divisões do Departamento:

c) Executar levantamentos topográficos, solicitados pelas outras estruturas orgânicas da Câmara, tendo em vista a execução de obras municipais;

d) Implantar e ou verificar da implantação das obras municipais;

e) Compatibilizar as infra-estruturas dos estudos do loteamento entre si, com as infra-estruturas existentes e com as previstas;

f) Participar na actualização da Carta do Concelho.

Artigo 72.º

Ao Sector de Desenho, na dependência directa do Departamento, são atribuídas as seguintes funções:

a) Apreciação liminar dos conteúdos técnicos dos processos de licenciamento validando os elementos apresentados relativamente às áreas de implantação e de construção e ainda quanto ao projecto validando a sua configuração com as exigências legais e regulamentares;

b) Apoiar as diferentes estruturas do Departamento com os trabalhos de desenho técnico que forem necessários.

Artigo 73.º

O Sector de Reprografia, na dependência directa do Departamento, funcionará como suporte a todas as divisões do Departamento e de modo a fornecer-lhes apoio instrumental.

Compete a este serviço, em colaboração com a DAU, o fornecimento de plantas topográficas solicitadas pelos munícipes de forma a permitir-lhes a instrução dos seus processos de licenciamento de loteamentos, de obras e outros.

CAPÍTULO XII

Departamento de Obras Municipais

Artigo 74.º

1 - Ao Departamento de Obras Municipais cabem as funções a desenvolver no âmbito das atribuições e competências municipais que visem a implementação, adaptação/alteração de equipamentos colectivos, análise e acompanhamento dos respectivos projectos, aptidão de terrenos para tais equipamentos, apoio técnico aos órgãos autárquicos e organizações de base popular.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Projecto;

b) Divisão de Gestão de Empreitadas;

c) Divisão de Intervenção Local;

d) Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais;

Sectores:

a) Sector de Arquitectura;

b) Sector de Arquitectura Paisagista;

c) Sector de Engenharia;

d) Sector de Desenho/DOM;

e) Sector de Medições e Orçamentos;

f) Sector de Apoio Técnico/DP;

g) Sector de Gestão de Empreitadas;

h) Sector de Projecto;

i) Sector de Apoio Técnico/DIL;

j) Sector de Construção Civil;

k) Sector de Electromecânica;

l) Sector de Electrotecnia e Telecomunicações.

Artigo 75.º

1 - À Divisão de Projecto são atribuídas as seguintes funções:

a) Coordenar e elaborar propostas, estudos e projectos de execução de equipamentos públicos e colectivos, espaços exteriores públicos ou de utilização colectiva;

b) Elaborar estudos de acordo com os planos existentes visando a melhoria dos espaços públicos e implementação de equipamentos colectivos, bem como na sua inexistência, elaborar no mesmo âmbito estudos e propostas de resolução;

c) Definir os programas de concurso de concepção de estudos ou projectos;

d) Coordenar e acompanhar os estudos e projectos elaborados por concurso de concepção;

e) Elaborar informações e propostas e emitir pareceres técnicos no âmbito do que elabora e coordena;

f) Assistência técnica às respectivas obras de execução.

2 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Arquitectura;

b) Sector de Arquitectura Paisagística;

c) Sector de Engenharia;

d) Sector de Desenho/DOM.

3 - São atribuições do Sector de Arquitectura:

a) Elaborar propostas, estudos e projectos de arquitectura no âmbito da Divisão;

b) Coordenar as respectivas especialidades complementares;

c) Definir os programas de concurso de concepção de estudos ou projectos de arquitectura;

d) Coordenar e acompanhar os estudos e projectos elaborados por concurso de concepção;

e) Elaborar informações e propostas e emitir pareceres técnicos no âmbito do que elabora e coordena;

f) Assistência técnica às respectivas obras de execução.

4 - São atribuições do Sector de Arquitectura Paisagista:

a) Elaborar propostas, estudos e projectos de arquitectura paisagista no âmbito da Divisão;

b) Coordenar as respectivas especialidades complementares;

c) Definir programas de concursos de concepção de estudos ou projectos de arquitectura paisagista;

d) Coordenar e acompanhar os estudos e projectos elaborados por concurso de concepção;

e) Elaborar informações e propostas e emitir pareceres técnicos no âmbito do que elabora e coordena;

f) Assistência técnica às respectivas obras de execução.

5 - São atribuições do Sector de Engenharia:

a) Elaborar estudos e projectos de engenharia no âmbito da Divisão, nomeadamente:

Estabilidade;

Redes de distribuição de água;

Redes de esgotos;

Comportamento térmico de edifícios;

Redes telefónicas em edifícios - RITA;

Redes de distribuição de gás em edifícios;

Redes de distribuição eléctrica em edifícios;

Outros projectos específicos (ar condicionado, etc.);

b) Definir os programas de concursos de concepção de estudos ou projectos de engenharia;

c) Acompanhar os estudos e projectos elaborados por concurso de concepção no seu âmbito;

d) Elaborar informações e emitir pareceres técnicos no âmbito do que elabora e acompanha;

e) Assistência técnica às respectivas obras de execução.

6 - São atribuições do Sector de Desenho/DOM:

a) Coordenar os meios humanos e informáticos, por forma a assegurar a execução dos projectos definidos no âmbito da DP, DIL e DMEM;

b) Apoiar acções específicas a obras do âmbito da Departamento;

c) Organização processual dos projectos e sua actualização quando justificativo;

d) Organizar e provir de condições de arquivo os projectos elaborados no âmbito do Departamento.

Artigo 76.º

1 - À Divisão de Gestão de Empreitadas são atribuídas as seguintes funções:

a) Controlo físico e financeiro das empreitadas de obras que visem a concretização do plano de actividades;

b) Elaboração de medições e orçamentos dos projectos executados pelo Departamento, assim como controlo das referentes a projectos elaborados no exterior;

c) Coordenação e intervenção na análise das propostas de concurso de empreitadas de obras municipais no âmbito do Departamento.

2 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Medições e orçamentos;

b) Sector de Apoio Técnico;

c) Sector de Gestão de Empreitadas.

3 - São atribuições do Sector de Medições e Orçamentos:

a) Elaboração de medições e orçamentos dos projectos executados, dentro do âmbito do Departamento;

b) Apreciação e análise das propostas de concurso levados a efeito no âmbito das funções do Departamento;

c) Apreciação e análise de todas as propostas de custo relativamente às empreitadas em curso;

d) Apoio técnico às obras municipais no âmbito das funções do Departamento.

4 - São atribuições do Sector de Apoio Técnico/DP:

a) Apoio técnico a obras executadas por órgãos autárquicos e organizações de base popular, dentro do âmbito do Departamento;

b) Apoio e fiscalização técnica às empreitadas de obras públicas municipais, dentro do âmbito do Departamento;

c) Elaboração de autos de medições;

d) Controlo e direcção das empreitadas nas suas várias vertentes (consignações, programa de trabalhos, prorrogações de prazo, suspensões, trabalhos a mais e a menos, recepções provisórias e definitivas).

6 - São atribuições do Sector de Gestão de Empreitadas:

a) Elaboração e actualização dos cronogramas físico e financeiro das obras municipais dentro do âmbito do Departamento;

b) Controlo financeiro das respectivas empreitadas;

c) Revisão de preços das referidas empreitadas;

d) Coordenação e controlo dos processos das empreitadas do Departamento, desde a fase de adjudicação até à recepção definitiva.

Artigo 77.º

1 - À Divisão de Intervenção Local compete a execução de acções imediata de intervenção restrita ou de apoio a associações, colectividades e outras organizações.

2 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Projecto;

b) Sector de Apoio Técnico/DIL.

3 - São atribuições do Sector de Projecto:

a) Elaboração de projectos de execução de arquitectura no âmbito das funções da Divisão;

b) Elaboração de projectos de execução de arquitectura paisagista no âmbito das funções da Divisão;

c) Elaboração de projectos de execução de especialidades complementares de engenharia no âmbito das funções da Divisão;

d) Elaboração de informações e pareceres técnicos no seu âmbito e sobre a qualidade e adequação de propostas e ou projectos de intervenções restritas executados no exterior;

e) Assistência técnica às respectivas obras de execução.

4 - São atribuições do Sector de Apoio Técnico/DIL:

a) Informar e emitir pareceres técnicos no âmbito do que fiscaliza;

b) Apoio e fiscalização técnica às empreitadas de obras municipais dentro do âmbito da Divisão;

c) Elaborar os autos de medição das empreitadas;

d) Controlo e direcção das empreitadas nas suas várias vertentes (consignações, programa de trabalhos, prorrogações de prazo, suspensões, trabalhos a mais e a menos, recepções provisórias e definitivas).

Artigo 78.º

1 - À Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais são atribuídas as funções de orientação, coordenação e gestão integrada dos sectores que a constituem, em ordem à execução dos trabalhos de manutenção dos equipamentos municipais no âmbito do Departamento de Obras Municipais.

2 - A Divisão terá, entre outras, as seguintes atribuições especificas:

a) Gerir o método e a preparação de trabalhos promovendo a elaboração de mapas com acções programadas de manutenção, no tempo;

b) Preparação de processos de concurso no âmbito da manutenção e nas suas várias vertentes;

c) Estabelecer contratos de manutenção nas especialidades necessárias, que permitam responder a determinados tipos de solicitações dentro do âmbito da manutenção;

d) Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de manutenção ao nível de orientação técnica, de controlo de qualidade e de tempos de execução;

e) Manter fichas dos equipamentos com a respectiva história designadamente de custos de intervenção materiais utilizados e frequência de actuações e particularmente nos componentes no equipamento que têm manifestado maior fragilidade e custo;

f) Estabelecer estratégias no sentido de reduzir as falhas dos equipamentos dinâmicos;

g) Acompanhar os projectos de arquitectura e especialidades no sentido da perspectiva da manutenção;

h) Coordenar e controlar a actualização dos processos (peças escritas e desenhadas), ao longo de todas as intervenções de manutenção.

3 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector Construção Civil;

b) Sector de Electromecânica;

c) Sector de Electrotecnia e Telecomunicações.

4 - São atribuições do Sector de Construção Civil:

a) Gerir o método e a preparação de trabalhos promovendo a elaboração de mapas com acções programadas de manutenção, no tempo;

b) Preparação de processos de concurso no âmbito da manutenção e nas suas várias vertentes;

c) Estabelecer contratos de manutenção nas especialidades necessárias, que permitam responder a determinados tipos de solicitações dentro do âmbito da manutenção;

d) Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de manutenção ao nível de orientação técnica, de controlo de qualidade e de tempos de execução;

e) Manter fichas dos equipamentos com a respectiva história designadamente de custos de intervenção materiais utilizados e frequência de actuações e particularmente nos componentes no equipamento que têm manifestado maior fragilidade e custo;

f) Acompanhar o projecto de arquitectura e especialidades no sentido da perspectiva da manutenção.

g) Coordenar e controlar a actualização dos processos (peças escritas e desenhadas), ao longo de todas as intervenções de manutenção.

5 - São atribuições do Sector de Electromecânica

a) Gerir o método e a preparação de trabalhos promovendo a elaboração de mapas com acções programadas de manutenção, no tempo;

b) Preparação de processos de concurso no âmbito da manutenção e nas suas várias vertentes;

c) Estabelecer contratos de manutenção nas especialidades necessárias, que permitam responder a determinados tipos de solicitações dentro do âmbito da manutenção;

d) Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de manutenção ao nível de orientação técnica, de controlo de qualidade e de tempos de execução;

e) Manter fichas dos equipamentos com a respectiva história designadamente de custos de intervenção materiais utilizados e frequência de actuações e particularmente nos componentes no equipamento que têm manifestado maior fragilidade e custo;

f) Acompanhar o projecto de arquitectura e especialidades no sentido da perspectiva da manutenção;

g) Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de manutenção ao nível de orientação técnica, de controlo de qualidade e de tempos de execução;

h) Coordenar e controlar a actualização dos processos (peças escritas e desenhadas), ao longo de todas as intervenções de manutenção.

6 - São atribuições do Sector de Electrotecnia e Telecomunicações:

a) Gerir o método e a preparação de trabalhos promovendo a elaboração de mapas com acções programadas de manutenção, no tempo;

b) Preparação de processos de concurso no âmbito da manutenção e nas suas várias vertentes;

c) Estabelecer contratos de manutenção nas especialidades necessárias, que permitam responder a determinados tipos de solicitações dentro do âmbito da manutenção;

d) Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de manutenção ao nível de orientação técnica, de controlo de qualidade e de tempos de execução;

e) Manter fichas dos equipamentos com a respectiva história designadamente de custos de intervenção materiais utilizados e frequência de actuações e particularmente nos componentes no equipamento que têm manifestado maior fragilidade e custo;

f) Acompanhar o projecto de arquitectura e especialidades no sentido da perspectiva da manutenção.

g) Acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de manutenção ao nível de orientação técnica, de controlo de qualidade e de tempos de execução;

h) Coordenar e controlar a actualização dos processos (peças escritas e desenhadas), ao longo de todas as intervenções de manutenção.

CAPÍTULO XIII

Departamento de Saneamento, Infra-Estruturas, Transportes e Energia

Artigo 79.º

1 - Ao Departamento de Saneamento, Infra-Estruturas, Transportes e Energia, cabem as funções a desenvolver no âmbito das atribuições e competências municipais relacionadas com as áreas de intervenção do saneamento básico (abastecimento de água e recolha de tratamento de esgotos), rede viária e transportes e actividades correlacionadas.

Deve habilitar a Câmara nas acções de planeamento, gestão e realização de investimentos público nos domínios previstos nos artigo 17.º (Energia), artigo 18.º (Transportes e Comunicações) e artigo 26.º (Saneamento Básico) da Lei das competências transferidas para as Autarquias.

2 - Ao Departamento compete:

a) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a articulação e concretização dos objectivos definidos, garantindo a sua ligação com os outros serviços municipais programando, coordenando e controlando o desenvolvimento das acções relativas à actividade do Departamento;

b) Coordenar a actividade da fiscalização de obras de infra-estruturas e a sua articulação com as divisões, nomeadamente quanto ao cumprimento das obrigações constantes nas cláusulas em alvarás de loteamento pertinentes com a área de intervenção do Departamento;

c) Coordenar e apoiar a elaboração de projectos de infra-estruturas de iniciativa municipal;

d) Elaborar ou participar na elaboração de estudos na área das infra-estruturas, visando a melhoria da eficiência e redução de custos;

e) Fornecer à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência directa, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;

f) Elaborar pareceres, sobre as soluções a apresentar nos projectos de execução das obras de urbanização que condicionem as opções urbanísticas, com base nas recomendações técnicas formuladas pelas divisões;

g) Apreciar os projectos e a execução de obras de urbanização (infra-estruturas) tendo por base os pareceres técnicos elaborados pelas Divisões, relativamente às propostas de loteamentos em consonância com a estrutura (serviço) municipal de Planeamento e Gestão Urbanística;

h) Coordenar a actividade do Departamento no que se refere às recepções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de o loteamentos privados;

i) Recolher, compilar e tratar dados técnicos, estatísticos e outros relativos à actividade do Departamento;

j) Promover a conservação e utilização racional de energia bem como controlar a factura energética da Câmara.

3 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Abastecimento de Água:

b) Divisão de Águas Residuais;

c) Divisão de Redes Viárias;

d) Divisão de Tráfego Urbano e Transportes;

e) Divisão de Energia;

Sectores:

a) Sector de Consumo de Água;

b) Sector de Sistemas, Produção (captação, armazenamento e elevação) e Tratamento de Água;

c) Sector de Sistemas de Adução e Distribuição de Água;

d) Sector de Estudos Técnico-Económico e Estatístico;

e) Sector de Projectos, Cadastro, Acompanhamento e Reprografia/Água;

f) Sector de Projectos, Cadastro e Supervisão/Águas Residuais;

g) Sector de Gestão e Exploração dos Sistemas Elevatórios e de Tratamento;

h) Sector de Obras Municipais, Ramais e Fossas Sépticas;

i) Sector de Construção de Redes Viárias;

j) Sector de Conservação de Redes Viárias;

k) Sector de Sinalização, Transporte e Trânsito;

l) Sector de Energia;

m) Sector de Iluminação Pública;

n) Sector de Electromecânica;

o) Sector de Controlo de Qualidade/DSITE.

Artigo 80.º

1 - À Divisão de Abastecimento de Água são atribuídas as seguintes funções:

a) Programar, coordenar, controlar e executar o desenvolvimento das acções relativas à sua área de actividades;

b) Elaborar propostas devidamente fundamentadas, discriminando acções de projecto a desenvolver na autarquia ou a elaborar através de encomenda a entidades exteriores;

c) Apreciar as consultas prévias de loteamento (viabilidades) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projectos de execução das infra-estruturas que condicionem as opções urbanísticas;

d) Apreciar projectos de abastecimentos de água com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em vista a integração dessas infra-estruturas na rede municipal;

e) Apreciar as redes exteriores das instalações industriais;

f) Acompanhar a execução das obras de infra-estruturas (abastecimento de água) que decorrem no concelho;

g) Apreciar as telas finais de projectos de infra-estruturas (abastecimento de água) e participar nas recepções provisória e definitiva de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;

h) Executar projectos de abastecimento de água de âmbito e iniciativa municipais;

i) Participar nas comissões de análise de propostas de concursos, elaborando pareceres, tendo em vista a adjudicação de projectos e ou de obras de infra-estruturas municipais;

j) Planificar a execução de obras de abastecimento de água, procedendo ao controlo físico e financeiro da obra;

k) Planificar acções intermunicipais na área de abastecimento de água;

l) Atender às solicitações dos restantes órgãos autárquicos e organizações populares;

m) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a sua optimização;

n) Colaborar ou efectuar estudos relativos à racional exploração dos serviços, visando a melhoria da eficiência e a redução dos custos de operação;

o) Gerir e coordenar a actuação dos meios humanos, das máquinas e viaturas em dependência directa;

p) Proceder à captação, armazenamento, tratamento e elevação de água, assegurando eficientemente a exploração dos respectivos órgãos e infra-estruturas;

q) Realizar estudos técnico-económicos sobre o abastecimento de água;

r) Promover a actualização sistemática dos cadastros das redes de adução e distribuição;

s) No que respeita às redes de adução e distribuição, compete-lhes:

Programar, dirigir e executar as obras de ampliação, conservação e manutenção das redes de adução, distribuição, ramais domiciliários e órgãos acessórios (bocas de rega, bocas-de-incêndio, pilares-de-incêndio, bebedouros, etc.);

Garantir a assistência à rede de adução e distribuição por piquete de urgência permanente;

t) Assegurar o movimento de contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e controlo metrológico;

u) Controlar a abertura e interrupção de fornecimento de água, bem como efectuar baixas oficiosas dos contratos de consumo de abastecimento de água.

2 - A Divisão é constituída por cinco sectores:

a) Sector de Consumo de Água;

b) Sector de Sistemas de Sistemas, Produção (captação, armazenamento e elevação) e Tratamento de Água;

c) Sector de Sistemas de Adução e Distribuição de Água;

d) Sector de Estudos Técnico-Económico e Estatístico;

e) Sector de Projectos, Cadastro, Acompanhamento e Reprografia/Água.

Artigo 81.º

1 - São atribuições do Sector de Consumo de Água:

a) Assegurar o movimento de contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e controlo metrológico;

b) Facultar a reparação ou substituição de torneiras de segurança;

c) Controlar a abertura e interrupções de fornecimento de água, bem como efectuar baixas oficiosas dos contratos de abastecimento de água;

d) Gerir e coordenar a actuação dos meios humanos das máquinas e viaturas em dependência directa.

2 - São atribuições do Sector de Sistemas, Produção (captação, armazenamento e elevação) e Tratamento de Água:

a) Procederá captação, armazenamento e tratamento de água, assegurando eficientemente a gestão e exploração dos respectivos órgãos e acessórios;

b) Gerir e coordenar a actuação dos meios humanos, equipamentos e viaturas, visando a sua eficiência e redução dos custos de operação;

c) Assegurar a gestão integrada com o Sector de Sistemas de Adução e Distribuição de Água;

d) Colaborar com o Sector de Controlo de Qualidade, sempre que tal lhe seja solicitado;

e) Proceder à recuperação e manutenção de equipamentos;

f) Proceder à captação, tratamento e elevação de água, assegurando eficientemente a exploração dos respectivos órgãos e acessórios;

g) Gerir e coordenar a actuação dos meios humanos, equipamentos e viaturas, visando a sua eficiência e redução dos custos de operação;

h) Proceder à recuperação e manutenção dos equipamentos;

i) Colaborar com o Sector de Controlo de Qualidade sempre que tal lhe seja solicitado;

j) Proceder às operações de tratamento de água, de acordo com as indicações do Sector de Controlo de Qualidade;

k) Assegurar a lavagem e desinfecção dos reservatórios;

l) Proceder ao registo e tratamento de dados quantitativos sobre a água captada e distribuída no concelho.

3 - São atribuições do Sector de Sistemas de Adução e Distribuição de Água:

a) Proceder à captação, armazenamento e tratamento de água, assegurando eficientemente a gestão e exploração dos respectivos órgãos e acessórios;

b) Gerir e coordenar a actuação dos meios humanos, equipamentos e viaturas, visando a sua eficiência e redução dos custos de operação;

c) Assegurar a gestão integrada com o Sector de Sistemas de Adução e Distribuição de Água;

d) Colaborar com o Sector de Controlo de Qualidade, sempre que tal lhe seja solicitado;

e) Proceder à recuperação e manutenção de acessórios das redes.

4 - São atribuições do Sector de Estudos Técnico-Económicos e Estatísticos:

a) Realizar estudos previsionais relativos ao abastecimento de água no concelho;

b) Gerir os elementos estatísticos recolhidos junto dos outros sectores;

c) Coordenar e garantir o cumprimento de objectivos propostos em estudos intersectoriais e interdivisionais;

d) Promover estudos conjuntos com vista à optimização dos serviços.

5 - São atribuições de Sector de Projectos, Cadastro, Acompanhamento e Reprografia/Água:

a) Elaborar propostas, estudos e projectos relacionados com o abastecimento de água, de âmbito e iniciativas municipais;

b) Elaborar pareceres técnicos no âmbito das acções desenvolvidas pela Divisão;

c) Elaborar pareceres técnicos sobre a qualidade de projectos executados no exterior;

d) Promover a actualização sistemática dos cadastros das redes de adução, distribuição e centros distribuidores de água, em formato analógico e digital;

e) Assegurar a disponibilidade destas informações sempre que solicitadas.

Artigo 82.º

1 - À Divisão de Águas Residuais são atribuídas as seguintes funções:

a) Programar, coordenar, controlar e executar o desenvolvimento das acções relativas à sua área de actividades;

b) Elaborar propostas devidamente fundamentadas, discriminando acções de projecto a desenvolver na autarquia ou a elaborar através de encomenda a entidades externas;

c) Apreciar as consultas prévias de loteamento (viabilidades) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas, quanto às soluções a apresentar nos projectos de execução das infra-estruturas que condicionem as opções urbanísticas;

d) Apreciar projectos de sistemas de esgotos, com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em vista a integração dessa infra-estruturas nas redes municipais;

e) Supervisionar a execução das obras de infra-estruturas (sistemas de esgotos) que decorrem no concelho;

f) Apreciar as redes interiores das instalações industriais em colaboração com o Serviço de Controlo de Qualidade;

g) Apreciar as telas finais de projectos de infra-estruturas (sistemas de esgotos), participação nas recepções provisória e definitiva de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;

h) Participar nas comissões de análise de propostas de concursos, elaborando pareceres, tendo em vista a adjudicação de projectos e ou de obras de infra-estruturas municipais;

i) Planificar a execução de obras de sistemas de esgotos, procedendo ao controlo, físico e financeiro da obra;

j) Planificar acções intermunicipais na área das águas residuais;

k) Atender às soluções dos restantes órgãos autárquicos e organizações populares;

l) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a sua optimização;

m) Colaborar nos estudos relativos à racional exploração dos serviços, visando a melhoria da eficiência e a redução dos custos de operação;

n) Gerir e coordenar a actuação dos meios humanos, das máquinas e viaturas em dependência directa;

o) Proceder à recolha, transporte, tratamento e elevação da águas residuais, assegurando eficientemente a exploração dos respectivos órgãos e infra-estruturas;

p) Promover a actualização sistemática dos cadastros dos sistemas de esgotos municipais;

q) No que se refere a obras de ampliação e remodelação da rede de esgotos compete-lhe proceder à:

Execução de redes de águas residuais;

Execução de ramais domiciliários de águas residuais;

Remodelação das redes e ramais domiciliários de água residuais;

Execução de sumidouros e sarjetas;

Execução de órgãos acessórios às redes gerais e de tratamento;

r) No que se refere à conservação e manutenção da rede e órgãos acessórios, compete-lhe proceder à:

Limpeza e manutenção de redes e ramais de águas residuais domésticas e pluviais;

Limpeza e desobstrução de aquedutos;

Limpeza de valas;

Manutenção das estações de tratamento e de elevação e manutenção de outros órgãos;

Limpeza de fossas sépticas, particulares ou públicas.

2 - As atribuições referidas no número anterior são executadas pelos três Sectores que integram a Divisão de Águas Residuais:

a) Sector de Projectos, Cadastro e Supervisão/Águas Residuais;

b) Sector de Gestão e Exploração dos Sistemas Elevatórios e de Tratamento;

c) Sector de Obras Municipais, Ramais e Fossa Sépticas.

Artigo 83.º

1 - À Divisão de Redes Viárias são atribuídas as seguintes funções:

a) Programar, controlar e executar o desenvolvimento das acções relativas à sua área de actividade;

b) Elaborar propostas devidamente fundamentadas, discriminando acções de projecto a desenvolver na autarquia por meios próprios ou a elaborar no exterior através de encomendas;

c) Apreciar consultas prévias de loteamento (viabilidade) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto ás soluções a apresentar nos projectos de execução da rede viária que condicionem as operações urbanísticas;

d) Elaborar pareceres sobre projectos de arruamentos e tratamento de espaços exteriores das operações de loteamento municipais e particulares tendo em vista a integração dessas infra-estruturas (redes viárias e espaços exteriores) na rede municipal;

e) Apreciar telas finais de projectos de infra-estruturas (redes viárias) e tratamento de espaços exteriores e participar nas recepções provisórias e definitivas das obras municipais de infra-estruturas ou promovidas no âmbito dos loteamentos privados;

f) Executar projectos de arruamentos de âmbito e iniciativas municipais;

g) Participar nas comissões de análise de concursos, elaborando pareceres tendo em vista a adjudicação de projectos de obras de infra-estruturas municipais;

h) Planificar e gerir a execução de obras viárias, procedendo ao respectivo controlo físico e financeiro;

i) Colaborar e planificar acções intermunicipais nas áreas das infra-estruturas viárias;

j) Atender ás solicitações dos restantes órgãos autárquicos e organizações de base popular;

k) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, nomeadamente serviços técnicos, administrativos e de administração directa, promovendo a sua optimização;

l) Colaborar ou efectuar estudos relativos à racional exploração dos serviços, visando a melhoria, eficiência e redução dos custos das operações;

m) Gerir e coordenar a actuação dos meios humanos, máquinas e viaturas em dependência directa;

n) Construir estradas e demais vias previstas no plano de actividades;

o) Conservar vias e pavimentos na área do concelho;

p) Conservar calçadas na área do concelho;

q) Proceder a levantamentos periódicos do estado de conservação das vias.

2 - A Divisão à constituída por dois sectores:

a) Sector de Construção de Redes Viárias;

b) Sector de Conservação de Redes Viárias.

Artigo 84.º

1 - São atribuições do Sector de Construção de Redes Viárias:

a) Construção de vias, estacionamentos e demais vias previstas no plano de actividades;

b) Executar as tarefas inerentes que lhe forem superiormente confiadas.

2 - São atribuições do Sector de Conservação de Redes Viárias:

a) Conservação de vias e pavimentos;

b) Conservação e execução de calçadas;

c) Proceder a levantamento periódico do estado de conservação das vias.

Artigo 85.º

1 - À Divisão de Tráfego Urbano e Transportes são atribuídas as seguintes funções:

a) Programar, controlar e executar o desenvolvimento das acções relativas à sua área de actividade;

b) Elaborar propostas devidamente fundamentadas, discriminando acções de projecto a desenvolver na autarquia por meios próprios ou a elaborar no exterior;

c) Elaborar pareceres sobre projectos de sinalização e ordenamento de tráfego das operações de loteamento municipais e particulares tendo em vista a integração dessa infra-estrutura na rede municipal;

d) Apreciar telas finais de projectos de sinalização e participar nas recepções provisórias e definitivas das obras municipais de infra-estruturas ou promovidas no âmbito dos loteamentos privados;

e) Executar projectos de sinalização e ordenamento de tráfego de âmbito e iniciativas municipais;

f) Participar nas comissões de análise de concursos, elaborando pareceres tendo em vista a adjudicação de projectos de obras de infra-estruturas municipais;

g) Planificar e gerir a execução de obras de empreitadas de execução de sinalização e ordenamento de tráfego, procedendo ao respectivo controlo físico e financeiro;

h) Colaborar e planificar acções intermunicipais e de ligação com outras entidades na área da sinalização, circulação viária e prevenção rodoviária;

i) Promover a elaboração de estudos de tráfego com vista à melhoria das acessibilidades ao e dentro do concelho;

j) Atender ás solicitações dos restantes órgãos autárquicos e organizações de base popular;

k) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, nomeadamente serviços técnicos, administrativos e de administração directa, promovendo a sua optimização;

l) Atender ás solicitações dos restantes órgãos autárquicos e organizações de base popular;

m) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, nomeadamente serviços técnicos, administrativos e de administração directa, promovendo a sua optimização;

n) Colaborar ou efectuar estudos relativos à racional exploração dos serviços, visando a melhoria, eficiência e redução dos custos das operações;

o) Gerir e coordenar a actuação dos meios humanos, máquinas e viaturas em dependência directa;

p) Elaborar acções para execução e reformulação de sinalização horizontal e vertical na área do concelho;

q) Proceder à conservação de toda a sinalização horizontal e vertical na área do concelho;

r) Promover à criação, ampliação e reformulação dos estacionamentos na área do concelho, per si ou em colaboração com outras unidades orgânicas municipais;

s) Assegurar a implementação do regulamento municipal de estacionamento nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento tarifado;

t) Proceder ao levantamento periódico do estado de conservação da sinalização na área do concelho;

u) Acompanhar e programar todo o sistema semafórico existente ou a construir em toda a área do concelho;

v) Promover o contacto com os operadores públicos ferroviários, rodoviários e fluviais no âmbito da implementação/alteração de carreiras, paragens e terminais;

w) Promover os contactos com as populações na área da actuação;

x) Elaborar pareceres no âmbito do regulamento municipal de táxis para localização e concepção de praças de táxis no concelho.

2 - A Divisão é constituída por dois sectores:

Sector de Construção e Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical;

Sector de Transportes e Prevenção Rodoviária.

3 - São atribuições do Sector de Construção e Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical:

a) Construção e conservação de sinalização horizontal e vertical da área do concelho;

b) Apoio no ordenamento dos espaços de eventos de âmbito e iniciativa municipal, de restantes autarquias e organizações de base popular;

c) Executar tarefas inerentes que lhe sejam superiormente confiadas.

4 - São atribuições do Sector de Transportes e Prevenção Rodoviária:

a) Acompanhar e programar todo o sistema semafórico do concelho existente e a construir;

b) Participar em todas as acções que visem a segurança e a prevenção rodoviária no concelho nomeadamente, gestão de circulação do tráfego e hierarquização das vias, gestão e ampliação das áreas de estacionamento;

c) Promover contactos com outras autarquias e entidades no âmbito do ordenamento da circulação viária e pedonal na área do concelho;

d) Executar tarefas inerentes que lhe sejam superiormente confiadas;

e) Promover o contacto com os operadores de transportes públicos;

f) Executar tarefas que lhe sejam superiormente confiadas.

Artigo 86.º

1 - À Divisão de Energia compete gerir os sistemas e equipamentos eléctricos e electromecânicos constituintes das instalações do património municipal, gerir a iluminação pública e dar apoio a outros órgãos autárquicos e organizações populares na prossecução dos seus objectivos.

2 - A esta Divisão são atribuídas as seguintes funções:

a) Manutenção e exploração das instalações eléctricas e dos equipamentos electromecânicos das captações e centrais elevatórias de água;

b) Manutenção e exploração das instalações eléctricas e dos equipamentos electromecânicos das centrais de elevação e tratamento de esgotos;

c) Manutenção e exploração dos postos de transformação, propriedade da Câmara;

d) Manutenção e exploração das instalações eléctricas dos edifícios que constituem património municipal;

e) Manutenção das instalações eléctricas relacionadas com os sistemas de semáforos e com a sinalização luminosa vertical;

f) Execução de instalações eléctricas por administração directa de obras previstas do plano de actividades, segundo os projectos aprovados;

g) Apoio a outros órgãos autárquicos e organizações populares;

h) Gestão técnica dos consumos de energia;

i) Gestão da rede de iluminação pública, de acordo com o previsto no contrato de concessão celebrado com a EDP;

j) Elaborar pereceres sobre os projectos relacionados com as instalações referidas nas alíneas precedentes, e apresentados no âmbito de obras municipais ou loteamentos;

k) Gestão dos recursos humanos e técnicos afectos à Divisão;

l) Acompanhamento das acções relacionadas com o abastecimento de gás no concelho.

Artigo 87.º

1 - As atribuições referidas no número anterior são executadas pelos três sectores que integram esta Divisão:

a) Sector de Energia;

b) Sector de Electromecânica;

c) Sector de Iluminação Pública.

2 - São atribuições do Sector de Energia:

a) Garantir a manutenção e exploração dos postos de transformação, propriedade da Câmara;

b) Garantir o abastecimento de energia eléctrica aos edifícios e outras instalações do património municipal;

c) Garantir a manutenção das instalações eléctricas dos edifícios do Património Municipal;

d) Garantir a manutenção das instalações eléctricas dos edifícios das escolas do ensino básico;

e) Garantir a manutenção dos sistemas de controlo automático e tráfego rodoviário;

f) Executar instalações eléctricas por administração directa, de obras previstas nos Planos de Actividades, de acordo com os projectos aprovados;

g) Analisar e elaborar pareceres sobre projectos relacionados com as instalações referidas nas alíneas precedentes;

h) Propor, incentivar e desenvolver acções nas áreas da Utilização Racional de Energia (URE) e das Energias Renováveis (ER);

i) Gerir a factura energética;

j) Gerir os recursos técnicos e humanos afectos ao sector.

3 - São atribuições do Sector de Iluminação Pública:

a) Gerir a rede de iluminação pública;

b) Propor e executar regulamentos técnicos a cumprir pelos operadores no concelho, na área da iluminação pública;

c) Elaborar pareceres sobre projectos de iluminação pública apresentados no âmbito de obras municipais e ou loteamentos;

d) Promover e acompanhar a execução e implementação da Carta de Iluminação Pública;

e) Gerir a factura de iluminação pública;

f) Gerir os recursos técnicos e humanos afectos ao sector.

4 - São atribuições do Sector de Electromecânica:

a) Garantir a manutenção das instalações eléctricas e dos equipamentos electromecânicos do Sistemas de Abastecimento de Água;

b) Garantir a manutenção das instalações eléctricas e dos equipamentos electromecânicos do Sistema de Elevação e Tratamento de Águas Residuais;

c) Garantir a manutenção das instalações eléctricas e dos equipamentos electromecânicos das instalações desportivas;

d) Garantir a manutenção das instalações eléctricas e dos equipamentos electromecânicos dos jogos de água, em parques e jardins;

e) Garantir a manutenção dos sistemas de aparelhos de ventilação e ar condicionado (AVAC);

f) Elaborar pareceres sobre projectos e acompanhar a execução das obras relacionados com as instalações referidas nas alíneas precedentes;

g) Gerir os recursos técnicos e humanos afectos ao sector.

5 - Servem ainda esta Divisão uma "Sala de Desenho" e "Oficina de Electricidade".

Artigo 88.º

1 - São atribuições do Sector de Controlo de Qualidade, que serve as divisões anteriores - Divisão de Abastecimento de Água e Divisão de Águas Residuais - na dependência directa do Departamento:

a) Propor programas de controlo da qualidade da água de abastecimento, de acordo com a legislação em vigor;

b) Propor programas de controlo das águas residuais, com origem doméstica ou industrial, tendo em vista a sua aceitação na rede municipal de colectores, de acordo com a legislação em vigor e RMAR;

c) Promover e ou acompanhar a concretização dos programas de controlo de qualidade de água de abastecimento de águas residuais;

d) Elaborara propostas e promover a sua concretização no que respeita ao tratamento de águas residuais, tendo em vista a sua admissão nas redes municipais;

e) Elaborar propostas e promover a sua concretização no que respeita ao tratamento de água para consumo público;

f) Elaborar o cadastro dos produtos de águas residuais industriais, no que se refere às suas características bacteriológicas físico-químicas, tipo de tratamento e caudais;

g) Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água distribuída onde se referirá, em especial, características bacteriológicas físico-químicas, factos anormais ocorridos, propostas e pareceres;

h) Elaborar relatórios periódicos sobre a eficiência das ETARs do concelho;

i) Acompanhar o funcionamento dos órgãos de tratamento de águas residuais, com o recurso à monitorização, sempre que possível.

CAPÍTULO XIV

Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos

Artigo 89.º

1 - Ao Departamento de Ambiente cabem as funções a desenvolver no âmbito das atribuições e competências municipais, que visem a preservação e tratamento do ambiente, segundo os padrões técnicos estudados e aconselhados pelas estâncias competentes. Cabem ainda as funções a desenvolver para a realização de projectos, construção, manutenção e conservação de parques, jardins e zonas verdes bem como a avaliação e controlo paisagístico na área do município.

Estão-lhe cometidas as actividades de higiene urbana, coordenando as acções de limpeza e, bem assim, a recolha e transporte, a destino final, adequado dos resíduos sólidos urbanos.

São ainda atribuídas funções na definição do mobiliário urbano e de qualificação do espaço exterior urbano, ocupação da via pública e publicidade.

Estão-lhe também cometidas todas as atribuições resultantes das competências em matéria de Ambiente previstas na Lei das competências transferidas para as Autarquias.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Ambiente;

b) Divisão de Manutenção e Conservação do Espaço Urbano;

c) Divisão de Espaços Verdes e Lazer;

d) Divisão de Salubridade;

e) Divisão de Qualificação do Espaço Urbano;

Sectores:

a) Sector de Análise de Estudos e Projectos Ambientais;

b) Sector de Informação e Sensibilização Ambiental;

c) Sector de Qualidade do Ambiente;

d) Sector da Reserva Ecológica Nacional;

e) Sector de Conservação do Património Municipal de utilização Pública;

f) Sector de Apoio à Actividade Municipal;

g) Sector de Gestão de Obras;

h) Sector de Oficinas Gerais;

i) Sector de Conservação e Manutenção de Equipamento;

j) Sector de Construção de Espaços Verdes;

k) Sector de Conservação de Espaços Verdes;

l) Sector de Arborização Urbana;

m) Sector de Gestão de Parques Urbanos;

n) Sector de Viveiro Municipal;

o) Sector de Limpeza Urbana;

p) Sector de Limpezas Gerais;

q) Sector de Recolhas Gerais;

r) Sector de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;

s) Sector de Veterinária e Saúde Pública;

t) Sector de Qualificação do Espaço Urbano;

u) Sector de Mobiliário Urbano;

v) Sector de Publicidade e Ocupação do Espaço Público;

w) Sector de Desenho, Medições e orçamentos;

x) Sector de Limpeza e Vigilância de Edifícios;

y) Sector de Avaliação e Controlo Ambiental e Paisagístico.

Artigo 90.º

1 - À Divisão do Ambiente são atribuídas as funções de orientação, coordenação e gestão integrada dos sectores que a constituem, visando a recolha de todos os elementos que contribuem para a definição, pela Câmara, da política geral do ambiente e qualidade de vida e a execução das acções em consonância e colaboração com os demais serviços.

2 - A Divisão terá, entre outras, as seguintes atribuições específicas:

a) Colaborar na avaliação do impacto ambiental de projectos, planos e empreendimentos que, pela sua natureza ou dimensão, venham a influenciar a qualidade de vida dos munícipes;

b) Planear e implementar acções de informação e sensibilização sobre questões de ambiente e qualidade de vida junto das populações, entidades públicas e privadas, estabelecimentos industriais, comerciais e escolas;

c) Promover a caracterização acústica, permitindo a identificação de zonas sensíveis e elaborar planos de redução de ruído que permitam o cumprimento dos valores estabelecidos pela legislação;

d) Colaborar na realização das medidas dos níveis sonoros, que permitam avaliar se são ou não cumpridos os requisitos acústicos impostos na legislação;

e) Propor medidas de controlo da qualidade do ar e participar nas organizações intermunicipais existentes;

f) Acompanhar, estabelecendo contactos com as entidades competentes, os casos de poluição devidos à deposição ilegal de resíduos eventualmente perigosos e à emissão de poluente atmosféricos;

g) Colaborar na análise de estudos e projectos ambientais municipais, intermunicipais, governamentais ou de outras entidades;

h) Colaborar na definição das medidas de protecção do património natural do concelho, nomeadamente as zonas de especial interesse ecológico e reserva ecológica;

i) Propor e participar, com os organismos concelhios e outros, em actividades aprovadas pela Câmara, em matéria da área das suas atribuições gerais;

j) Gerir os recursos humanos e técnicos afectos à Divisão.

3 - A Divisão integra os seguintes sectores:

a) Sector de Análise e Estudo de Projectos de Impacto Ambiental;

b) Sector de Informação e Sensibilização Ambiental;

c) Sector de Qualidade do Ambiente;

d) Sector da Reserva Ecológica Nacional.

4 - Ao Sector de Análise e Estudos de Projectos de Impacto Ambientais são atribuídas as seguintes funções:

a) Analisar e emitir pareceres sobre estudos de impacte ambiental, de projectos, planos ou empreendimentos que, pela sua natureza ou dimensão, interfiram na qualidade de vida dos munícipes;

b) Analisar e emitir pareceres, na área da sua actuação, sobre estudos e projectos ambientais.

5 - Ao Sector de Informação e Sensibilização Ambiental são atribuídas as seguintes funções:

a) Planear e realizar projectos de Educação Ambiental, no âmbito do EPA - Espaço de Pesquisa Ambiental, em colaboração com outros serviços da Câmara que têm competências na área do ambiente e com a Divisão de Educação;

b) Desenvolver e implementar, no âmbito do EPA, acções de formação e informação para alunos e professores, com o apoio de livros, áudio-visuais e publicações da Câmara;

c) Planear e implementar acções de informação e sensibilização para os munícipes sobre questões ambientais, com a colaboração dos outros serviços do Departamento;

d) Tratar das marcações das visitas para as escolas do concelho, ao abrigo de protocolos assinados entre a Câmara e entidades ambientais ou congéneres.

6 - Ao Sector de Qualidade do Ambiente são atribuídas as seguintes funções:

a) Realizar, em colaboração com a estrutura (serviço) de Fiscalização Municipal e ou o Sector de Avaliação e Controlo Paisagístico, as medições dos níveis sonoros, tendo em vista a resposta às reclamações dos munícipes por incomodidade sonora;

b) Promover, com a colaboração da Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo (DRALVT), os levantamentos acústicos necessários à caracterização acústica do concelho, apresentada sob forma de mapas de ruído;

c) Acompanhar o controlo da qualidade do ar da área em que se insere o concelho, solicitando todas as informações junto da DRALVT;

d) Acompanhar, estabelecendo contactos com as entidades competentes, os casos de poluição atmosférica e de deposição ilegal de resíduos;

e) Reunir informação sobre projectos, planos e diversas actividades do município na área do ambiente, actualizando os dados sobre a sua implementação.

7 - Ao Sector de Reserva Ecológica Nacional são atribuídas as seguintes funções:

a) Promover o levantamento, classificação, protecção e conservação do património natural da Reserva Ecológica Nacional;

b) Realizar acções de divulgação da reserva Ecológica Nacional junto da população em geral e da população escolar;

c) Realizar actividades e programas de informação e animação que permitam à população o usufruto da REN, tendo sempre em conta a sua conservação e preservação;

d) Promover acções conjuntas com a Divisão de Património e Museus, que permitam a gestão integrada das vertentes de património natural e histórico-cultural da REN.

Artigo 91.º

1 - À Divisão de Manutenção e Conservação do Espaço Urbano são atribuídas as funções de orientação, coordenação e gestão integrada dos sectores que a constituem, em ordem à execução dos trabalhos de manutenção do património municipal de utilização pública e também os que a Câmara ordenar como apoio aos órgãos autárquicos e organizações populares.

2 - A Divisão terá, entre outras, as seguintes atribuições específicas:

a) Preparar e executar trabalhos de manutenção e conservação do património municipal de utilização pública com vista à melhoria da imagem urbana do concelho;

b) Coordenar a análise das propostas de concurso de empreitadas e fornecimentos;

c) Estabelecer as condições de segurança em espaços de jogo e recreio;

d) Preparar, coordenar e orientar a execução dos pedidos de apoio solicitados;

e) Prestar todo o apoio à realização de iniciativas dos serviços municipais e entidades a quem a Câmara preste colaboração;

f) Fazer a gestão de custos de todos os processo de obras por administração directa ou por empreitadas de obras públicas;

g) Controlar os bens patrimoniais afectos à Divisão;

h) Gerir os recursos humanos e técnicos afectos à Divisão;

i) Implementar projectos de arranjos exteriores e mobiliário urbano em colaboração com as restantes divisões do Departamento;

j) Manutenção e Conservação de espaços exteriores e mobiliário urbano;

k) Construção e manutenção de parques infantis e outros espaços de jogo e recreio.

2 - A Divisão integra os seguintes sectores:

a) Sector de Conservação do Património Municipal de Utilização Pública;

b) Sector de Apoio à Actividade Municipal;

c) Sector de Gestão de Obras;

d) Sector de Oficinas Gerais.

3 - São atribuições do Sector de Conservação do Património Municipal de Utilização Pública:

a) Preparar, coordenar e orientar os trabalhos de manutenção e conservação do património municipal de utilização pública de forma a melhorar a qualidade do espaço urbano;

b) Elaborar caderno de encargos dos concursos públicos e limitados;

c) Preparar os processos de concurso e especificações inerentes;

d) Coordenar e intervir na análise das propostas de concurso de empreitadas e fornecimentos;

e) Acompanhamento técnico das obras por administração directa;

f) Apoio e fiscalização técnica às empreitadas de obras públicas;

g) Elaborar autos de medições;

h) Controlar os custos de empreitadas;

i) Revisão de preços;

j) Elaborar pareceres técnicos no âmbito do trabalho deste Sector.

Este Sector compreende ainda os seguintes serviços:

Pintura e Toponímia:

a) Execução das obras de pintura que integram as obras previstas no plano de actividades segundo os projectos aprovados;

b) Execução de todos os trabalhos de toponímia, de acordo com as indicações dos respectivos serviços da Câmara;

c) Gestão dos recursos técnicos e humanos do serviço;

d) Controlo da aplicação dos respectivos materiais.

Parques Infantis:

a) Tem como objectivo estabelecer as condições de segurança em espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfície de impacte.

Pretende-se a análise global do espaço e a apreciação particular de cada equipamento instalado, tendo em conta a localização, concepção e organização funcional dos espaços.

Construção Civil:

a) Execução das obras de manutenção e conservação que integram as obras previstas no plano de actividades segundo os projectos aprovados;

b) Gestão dos recursos técnicos e humanos do serviço;

c) Controlo da aplicação dos respectivos materiais.

4 - São atribuições do Sector de Apoio à Actividade Municipal:

a) Preparar, coordenar e orientar a execução de todos os pedidos de apoio solicitados pelos serviços municipais e organizações populares;

b) Exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas na área da sua actividade.

Este Sector compreende ainda os seguintes serviços:

Brigada:

a) Prestar, em matéria de serviço geral, todo o apoio à montagem de palcos, exposições necessárias à realização de iniciativas dos serviços municipais e demais entidades a quem a Câmara preste colaboração;

b) Outras acções de carácter geral que digam respeito a estes serviços;

c) Gestão dos recursos técnicos e humanos do Serviço;

d) Controlo da aplicação dos respectivos materiais.

Ferramentaria:

a) Assegurar aos respectivos serviços do departamento a entrega das ferramentas e equipamentos;

b) Proceder à conferência do material, logo após a sua entrega;

c) Diligenciar a conferência e observação do estado do equipamento e ferramentas;

d) Avaliar o estado geral dos equipamentos e ferramentas e, em sequência, propor a sua reparação e ou substituição.

5 - São atribuições do Sector de Gestão de Obras:

a) Gerir os custos de todos os processos de obras por administração directa e por empreitadas de obras públicas;

b) Elaborar a emissão de requisições internas e o seu acompanhamento até à entrega dos materiais para as obras por administração directa;

c) Proceder à conferência dos materiais logo após a entrega;

d) Acompanhar os processos de concurso e controlo dos custos;

e) Controlar os custos por administração directa;

f) Elaborar e actualizar os cronogramas físico e financeiro das obras municipais;

g) Elaborar pareceres técnicos no âmbito do trabalho deste Sector;

h) Gerir os recursos técnicos e humanos do Sector.

6 - São atribuições do Sector de Oficinas Gerais:

a) A execução das obras da sua especialidade previstas no âmbito das funções da Divisão;

b) A gestão dos recursos técnicos e humanos do Sector;

c) O controlo da aplicação dos respectivos materiais.

Este sector compreende os seguintes serviços:

Carpintaria;

Construção Civil;

Serralharia e Piquete Exterior.

Artigo 92.º

1 - À Divisão de Espaços Verdes e Lazer são atribuídas as funções de orientação, coordenação e gestão integrada dos sectores que a constituem em ordem à execução dos trabalhos de construção e manutenção de espaços verdes e jardins, gestão de parques urbanos e equipamentos de lazer e o inventário e classificação do património florestal do concelho.

2 - A Divisão terá, entre outras, as seguintes atribuições específicas:

a) Conservar e manter os espaços verdes;

b) Efectuar a gestão de parques urbanos;

c) Efectuar a arborização dos espaços públicos municipais;

d) Construir espaços verdes e parques urbanos;

e) Gerir o viveiro municipal;

f) Proceder à classificação de espécies vegetais existentes nos espaços verdes, parques urbanos e espaços públicos municipais;

g) Colaborar com outro serviços na implementação e desenvolvimento do Parque Biológico Municipal;

h) Controlar os bens patrimoniais afectos à Divisão;

i) Gerir os meios humanos e técnicos afectos à Divisão.

3 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Conservação e Manutenção de Equipamento;

b) Sector de Construção de Espaços Verdes;

c) Sector de Conservação de Espaços Verdes;

d) Sector do Viveiro Municipal;

e) Sector de Gestão de Parques Urbanos;

f) Sector de Arborização Urbana.

3 - São atribuições do Sector de Conservação e Manutenção de Equipamento:

a) O planeamento da conservação de todos os equipamentos;

b) Proceder à reparação e manutenção de máquinas e equipamentos utilizados pelos serviços da Divisão;

c) Manter o stock de peças e ferramentas necessárias à reparação de máquinas e equipamentos;

d) Organizar o stock de equipamento de rega;

e) Gerir os meios humanos e técnicos afectos ao Sector.

4 - São atribuições do Sector de Construção de Espaços Verdes:

a) O planeamento da construção de novos espaços verdes;

b) Participar na elaboração de projectos de novos espaços verdes;

c) Apreciar os espaços exteriores das novas urbanizações;

d) Executar novos espaços verdes;

e) Reconstruir espaços verdes degradados;

f) Executar sistemas de rega;

g) Gerir os meios humanos e técnicos afectos ao serviço.

5 - São atribuições do Sector de Conservação de Espaços Verdes:

a) O planeamento da conservação de todos os espaços verdes;

b) Contribuir para a preservação do património vegetal natural e das áreas florestais de interesse público;

c) Participar na recepção dos novos espaços verdes construídos;

d) Executar as obras e desenvolver as acções necessárias à conservação dos espaços verdes do município;

e) Planear e executar o corte e remoção de relva em todos os espaços verdes do município;

f) Manter e conservar os espaços relvados;

g) Gerir os meios humanos e técnicos afectos ao Sector.

6 - São atribuições do Sector do Viveiro Municipal:

a) Produzir espécies vegetais para a plantação e replantação em todo o concelho;

b) Fornecer espécies aos vários sectores e serviços da Divisão;

c) Fornecer plantas às escolas e entidades públicas do município;

d) Produzir e tratar vasos e floreiras para embelezamento;

e) Gerir os meios humanos e técnicos do Sector;

7 - São atribuições do Sector de Gestão de Parques Urbanos:

a) O planeamento da conservação de todos os parques urbanos e de lazer;

b) Executar as obras e desenvolver as acções necessárias à manutenção dos parques urbanos e de lazer;

c) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos de utilização de cada um dos parques urbanos e de lazer;

d) Gerir os meios humanos e técnicos do Sector.

8 - São atribuições do Sector de Arborização Urbana:

a) Proceder à arborização de ruas, praças e demais espaços públicos;

b) Conservar, manter e podar as espécies arbóreas existentes na área do município;

c) Efectuar cadastro das espécies arbóreas de arruamento e espaços públicos existentes;

d) Colocar e manter floreiras ornamentais na área do município;

e) Gerir os meios humanos e técnicos afectos ao serviço.

Artigo 93.º

1 - À Divisão de Salubridade são atribuídas as funções de orientação, coordenação e gestão integrada dos sectores que a constituem, em ordem à execução das actividades de higiene urbana do domínio público e das instalações municipais, bem como a recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos.

2 - À Divisão de Salubridade atribuem-se ainda as seguintes funções específicas;

a) Elaborar e ou acompanhar a realização de estudos e projectos da área específica da salubridade no município;

b) Realizar estudo técnico-económicos tendo em vista a optimização dos recursos humanos e materiais afectos à Divisão;

c) Realizar estudos que visem a melhoria dos sistemas de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos;

d) Promover a optimização dos circuitos de recolha de resíduos sólidos urbanos;

e) Promover a avaliação de custos inerentes ao funcionamento dos diversos serviços afectos à Divisão;

f) Promover a actualização sistemática dos cadastros;

g) Apoiar técnico-administrativamente a tramitação de concursos para aquisição de equipamentos ou serviços;

h) Elaborar e lançar processos de concursos de obras da área da sua intervenção, bem como a sua fiscalização e controlo;

i) Emitir parecer sobre projectos de recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos nos loteamentos particulares, em consonância com as atribuições dos Serviços Técnicos de licenciamento e recepção;

j) Participar no desenvolvimento de estratégias integradas de exploração do sistema de resíduos sólidos urbanos, com o objectivo de promover a sua redução, reutilização e reciclagem;

k) Fomentar a adequada gestão de resíduos sólidos produzidos nas unidades industriais e comerciais, tendo em vista a recolha dos resíduos equiparados a resíduos sólidos urbanos e a recolha selectiva de materiais susceptíveis de valorização;

l) Fomentar adequada gestão dos resíduos hospitalares, através do estabelecimento de protocolos com as unidades produtoras deste tipo de resíduos;

m) Recolher, compilar e tratar elementos técnicos, estatísticos e outros, relativos a cada uma das fases da recolha e transporte a destino final dos resíduos sólidos urbanos;

n) Gerir e coordenar a actuação dos meios humanos e equipamentos em dependência directa;

o) Estudar e propor a aprovação de Posturas/regulamentos Municipais e sua actualização, no âmbito da Divisão;

p) Garantir todas as acções de desinfestação necessárias ao controlo das populações de insectos e roedores de modo a não por em perigo a saúde pública;

q) Colaborar com a Divisão de Qualificação do Espaço Urbano na selecção dos equipamentos de deposição de resíduos afectos à Divisão;

r) Organizar, em colaboração com a Divisão de Ambiente, acções de informação e sensibilização das populações, sobre temas relacionados com a Divisão;

s) Prestar apoio a alunos, professores e à população em geral, no que respeita a assuntos do âmbito da Divisão;

t) Acompanhar a actividade desenvolvida pela AMARSUL, no âmbito da valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município.

3 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Limpeza Urbana;

b) Sector de Limpeza Gerais;

c) Sector de Recolhas Gerais;

d) Sector de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;

e) Sector de Veterinária e Saúde Pública.

4 - São atribuições do Sector de Limpeza Urbana:

a) O planeamento de todas as acções relativas à área da limpeza urbana, por forma a optimizar os recursos humanos e técnicos ao dispor;

b) A coordenação e execução das acções que possibilitem o cumprimento das funções específicas do Sector, tais como:

Varredura manual e mecânica de vias e espaços públicos;

Lavagem de vias e espaços públicos;

Limpeza de sarjetas sumidouros;

Limpeza de instalações de apoio ao Sector;

Cobertura do concelho em termos de papeleiras, bem como a sua manutenção e conservação;

Adequada gestão do equipamento mecânico afecto ao Sector.

5 - São atribuições do Sector de Limpeza Gerais:

a) Planear todas as acções de limpeza em geral, por forma a optimizar os recursos humanos e técnicos ao dispor;

b) Coordenar e executar as acções que possibilitem o cumprimento das funções específicas do serviço, tais como:

Remoção de ervas dos pavimentos;

Acções de deservagem química;

Remoção de entulhos e areias da via pública;

Limpeza de espaços públicos;

Limpeza de praias;

Realização de acções de demolição;

Adequada gestão do equipamento mecânico afecto ao serviço.

6 - São atribuições do Sector de Recolha Gerais:

a) Planear todas as acções relativas à recolha de alguns resíduos especiais, por forma a optimizar os recursos humanos e técnicos ao dispor;

b) Coordenar e executar as acções que possibilitem o cumprimento das funções específicas do serviço, tais como:

Recolha e transporte a destino final adequado de entulhos, resíduos de jardins, resíduos volumosos (monstros domésticos) e resíduos sólidos comerciais, industriais e hospitalares não contaminados equiparáveis e urbanos;

Adequada gestão do equipamento mecânico afecto ao Sector.

7 - São atribuições do Sector de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos:

a) O planeamento de todas as acções, relativas à área da recolha de resíduos sólidos, por forma a optimizar os recursos humanos e técnicos ao dispor;

b) A coordenação e execução das acções que possibilitem o cumprimento das funções específicas do Sector, tais como:

Assegurar a recolha e transporte a destino final adequado dos resíduos sólidos urbanos e dos resíduos sólidos comerciais e industriais equiparados e equiparáveis a urbanos produzidos no município;

Assegurar a cobertura do concelho em termos de contentores e outros recipientes de deposição de resíduos;

Proceder à manutenção, conservação e lavagem do equipamento de deposição de resíduos afectos ao Sector;

Adequada gestão do equipamento mecânico afecto ao serviço.

8 - São atribuições do Sector de Veterinária e Saúde Pública:

a) Inspecção de produtos de origem animal nos mercados municipais e estabelecimentos do ramo;

b) A colaboração com a Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE), a solicitação desta;

c) A colaboração com as escolas na prevenção de doenças parasitárias transmitidas pelos animais domésticos;

d) A coordenação da participação da Câmara Municipal no Programa Nacional da Luta e Vigilância Epidemiológica;

e) Assistência técnica, no modo e condições a propor à Câmara, aos equipamentos de assistência e tratamento de animais existentes ou a criar;

f) Como atribuição complementar e em colaboração com outros serviços dar apoio ao Sector de Acolhimento de Animais.

Artigo 94.º

1 - À Divisão de Qualificação do Espaço Urbano são atribuídas as funções de orientação, coordenação e gestão integrada dos serviços que a constituem, em relação à execução das actividades de intervenção no espaço público, tendo como objectivo contribuir para a requalificação urbana, através da ordenação, conforto e qualidade de vida do município.

2 - À Divisão de Qualificação do Espaço Urbano atribuem-se ainda as seguintes funções específicas:

a) Estudar e propor a aprovação de Posturas/Regulamentos Municipais e sua actualização no âmbito da Divisão;

b) Elaborar e ou acompanhar a realização de estudos e projectos da especialidade na área do município;

c) Elaborar pareceres técnicos no âmbito do trabalho da Divisão quando solicitados pela Administração, pelos diversos sectores ou outras entidades;

d) Apoiar, através do acompanhamento técnico, as entidades pertencentes à autarquia, organizações ou associações de base popular, no âmbito da Divisão;

e) Elaborar os processos de concurso de obras e equipamentos, bem como a sua fiscalização e controlo.

3 - A Divisão compreende os seguintes sectores:

a) Sector da Qualificação do Espaço Urbano;

b) Sector de Mobiliário Urbano;

c) Sector de Publicidade e Ocupação do Espaço Urbano;

d) Sector de Desenho, Medições Orçamentos.

4 - São atribuições do Sector de Qualificação do Espaço Público:

a) Realizar estudos e projectos que visem a melhoria dos espaços, com o objectivo de um melhor e mais diversificado uso da população;

b) Criar novos eixos pedonais, largos ou praças, diversificando os espaços a serem usufruídos pela população;

c) Elaborar propostas para intervenções pontuais que possam constituir pontos ou locais de referência do tecido urbano;

d) Reordenar os espaços sobrantes que resultem da execução de novas infra-estruturas rodoviárias.

5 - São atribuições do Sector de Mobiliário Urbano:

a) Promover a deslocação cómoda e sem entraves de qualquer utilizador;

b) Efectuar a identificação e levantamento das barreiras arquitectónicas, mobiliário urbano e sinalética existentes;

c) Estudar e planear a implementação de mobiliário urbano promovendo a qualidade da imagem do concelho;

d) Efectuar a gestão dos contratos existentes e a fazer com empresas concessionárias de mobiliário urbano no município;

e) Elaborar programa de uniformização de mobiliário urbano e sinalética;

f) Reformular e uniformizar critérios para esplanadas abertas ou fechadas, respectivo mobiliário, toldos, palas, guarda-ventos, entre outros.

6 - São atribuições do Sector de Publicidade e Ocupação do Espaço Público:

a) Propor a aprovação de Posturas e Regulamentos Municipais de publicidade e ocupação do espaço publico;

b) Elaborar programas de ordenamento de publicidade;

c) Gestão de processos e emissão de pareceres de licenciamento de publicidade e ocupação de via pública;

d) Planear e promover com os agentes comerciais acções que visem uma melhor integração dos elementos publicitários na paisagem urbana;

e) Elaborar programas especiais de reformulação ou instalação de quiosques com modelos standard e condigno para as respectivas funções;

f) Elaborar processos de concurso de quiosques para apoio sócio-económico em regime de concessão, eventualmente patrocinados pelos publicitários;

g) Elaborar processos de concurso para pavilhões autónomos com esplanadas em praças ou jardins em regime de concessão.

7 - São atribuições do Sector de Desenho, Medições e Orçamentos:

Executar trabalhos de apoio aos serviços do Departamento nomeadamente levantamentos, medições, orçamentos e execução de peças desenhadas.

Artigo 95.º

1 - Ao Sector de Avaliação e Controlo Paisagístico, na dependência directa do Departamento, são atribuídas as seguintes funções:

a) Promover a qualidade paisagística e ambiental das zonas urbanas do concelho;

b) Adoptar medidas para articular com coerência as edificações com os espaços livres, minimizando os inconvenientes do tecido urbano do ponto de vista cénico e paisagístico;

c) Definir a nível tipológico e morfológico os espaços livres, retirando-lhes o papel de áreas sobrantes e implementando no concelho uma estrutura de percursos pedonais contínuos e espaços públicos de recreio integrados numa estrutura verde global que permitam aumentar as condições de legibilidade e identificação dos locais;

d) Promover intervenções de carácter ornamental para animar e referenciar locais;

e) Preservar a existência de valores ecológicos no tecido urbano e adoptar medidas de protecção e valorização de paisagem;

f) Exercer acções de fiscalização na área do ambiente e salvaguardar a conformação e concretização espacial dos projectos de arranjo de espaços exteriores e recolha de resíduos sólidos urbanos, aprovados pela Câmara;

g) Gerir os recursos humanos e técnicos afectos ao Sector.

2 - Compete-lhe ainda, no âmbito da área de intervenção paisagística:

a) Colaborar na apreciação de consultas prévias de loteamento, onde serão dadas recomendações mais específicas na área paisagística e ambiental;

b) Em consonância com os Serviços Técnicos de licenciamento, apreciar os projectos de arranjo de espaços exteriores de loteamentos particulares e colaborar na apreciação das telas finais de projectos de arranjo de espaços exteriores colaborando na recepção das respectivas obras de urbanização, referentes à execução desses projectos;

c) Acompanhar e coordenar a actividade de fiscalização na verificação das obras de infra-estruturas, respeitantes aos arranjos de espaços exteriores e do cumprimento de obrigações constantes dos alvarás de loteamentos particulares, na sua área de competência.

3 - Na área de intervenção ambiental, compete-lhe:

a) Avaliar situações de degradação da qualidade ambiental das zonas urbanas e promover propostas de intervenção para a sua requalificação;

b) Executar programas operacionais de ambiente urbano, numa atitude quer preventiva e antecipativa quer de recuperação, relativamente aos problemas ambientais urbanos;

c) Exercer actividades de fiscalização na área do ambiente;

d) Participar na elaboração de regulamentos que permitam a aplicação do princípio do poluidor-pagador;

e) Em consonância com os Serviços Técnicos de Licenciamento, apreciar os projectos de recolha de resíduos sólidos urbanos de loteamentos particulares e colaborar na apreciação das telas finais de projectos de recolha de resíduos sólidos urbanos colaborando na recepção das respectivas obras de urbanização, referentes à execução desses projectos;

f) Acompanhar e coordenar a actividade de fiscalização na verificação das obras de infra-estruturas, na instalação de equipamentos e do cumprimento de obrigações constantes dos alvarás de loteamentos particulares, respeitantes à recolha de resíduos sólidos urbanos.

Artigo 96.º

Ao Sector de Limpeza e Vigilância de Edifícios, na dependência directa do Departamento, são atribuídas as seguintes funções:

a) Proceder à limpeza e actividades correlativas dos edifícios e instalações dos serviços da Câmara;

b) Gerir a segurança das instalações municipais e todas as acções relacionadas;

c) Promover concursos de prestação de serviços na sua área de actuação;

d) Fiscalizar empresas que prestem serviços na sua área de competência;

e) Gerir os recursos humanos e técnicos afectos ao Sector.

CAPÍTULO XV

Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação

Artigo 97.º

1 - Ao Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação cabem as funções a desenvolver no âmbito das atribuições e competências municipais com vista à execução das tarefas específicas de gestão, aplicando e optimizando os meios informáticos e as tecnologias de informação, por forma a concretizar uma política de qualidade e modernização dos serviços municipais.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Informática;

b) Divisão de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

c) Divisão de Telecomunicações;

Sectores:

a) Sector de Apoio Técnico e Administrativo;

b) Sector de Análise e Desenvolvimento;

c) Sector de Gestão de Sistemas;

d) Sector de Operação de Sistemas;

e) Sector de Multimédia;

f) Sector de Desenvolvimento e Projecto SIG;

g) Sector de Gestão de Sistemas/SIG;

h) Sector de Cartografia Digital;

i) Sector de Gestão de Infra-estruturas de Comunicações;

j) Sector de Telecomunicações e Electrónica;

k) Sector de Segurança de Instalações.

Artigo 98.º

1 - À Divisão de Informática compete gerir os meios informáticos hardware e software, de acordo com o programa de estratégia de informatização aprovado superiormente e em colaboração com os demais serviços municipais, procurando reger-se por uma acção evolutiva de qualidade e modernização, em consonância com o superiormente estabelecido.

2 - A Divisão é constituída por quatro Sectores:

a) Sector de Análises e Desenvolvimento;

b) Sector de Gestão de Sistemas;

c) Sector de Operação de Sistemas;

d) Sector de Multimédia.

3 - São atribuições do Sector de Análise e Desenvolvimento:

a) Conceber, desenvolver, implementar e actualizar o software aplicacional;

b) Seleccionar, promover a adaptação e implementar os sistemas de informação e aplicações disponíveis no mercado, de acordo com os objectivos estabelecidos;

c) Assegurar a integração de componentes e promover testes de aplicações;

d) Colaborar nas tarefas de organização exigidas pela correcta implementação dos sistemas de informação;

e) Colaborar na concepção de formulários e outros documentos que serão produzidos automaticamente pelas aplicações;

f) Elaborar os manuais de exploração e de utilização das aplicações desenvolvidas;

g) Colaborar com os outros sectores na correcta exploração dos sistemas de informação.

4 - São atribuições do Sector de Gestão de Sistemas:

a) Assegurar a administração de sistemas informáticos, de redes de comunicações, de produtos, de sites e de bases de dados instalados;

b) Assegurar a gestão de equipamentos e produtos de edição gráfica;

c) Colaborar no planeamento e gestão da infra-estrutura tecnológica de informação.

5 - São atribuições do Sector de Operação de Sistemas:

a) Gerir e tomar operacional todo o equipamento informático, de comunicações e suportes lógicos que lhe estão afectos;

b) Manter e gerir o arquivo de suportes informáticos;

c) Efectuar o planeamento dos processamentos, tendo em conta a capacidade instalada;

d) Garantir a conservação e a segurança, activa e passiva, dos equipamentos informáticos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;

e) Garantir o apoio e suporte aos utilizadores finais relativamente a sistemas locais, produtos de microinformática e aplicações;

f) Colaborar na actualização do inventário de equipamentos informáticos e suportes lógicos;

g) Prestar a colaboração necessária à realização dos trabalhos de desenvolvimento, testes e implementação dos sistemas aplicacionais;

h) Manter dados estatísticos actualizados;

i) Documentar toda a actividade do sector.

6 - São atribuições do Sector de Multimédia:

a) Desenvolver projectos multimédia;

b) Assegurar a implementação das aplicações baseadas na utilização das tecnologias multimédia e Internet;

c) Colaborar no apoio técnico às apresentações baseadas na utilização das tecnologias multimédia;

d) Colaborar na gestão de conteúdos de informação e de fluxos informacionais;

e) Colaborar na criação e manutenção da Internet da Câmara.

Artigo 99.º

1 - À Divisão de Sistemas de Informação Geográfica compete gerir, integrar analisar e disponibilizar informação alfanumérica e gráfica, recorrendo à utilização de tecnologias de Sistemas de Informação Geográfica. Para o efeito são desenvolvidos projectos SIG (Sistemas de Informação Geográfica), que possibilitam operações complexas de análise espacial, com o objectivo de apoiar a decisão nos domínios do planeamento e do ordenamento do território.

2 - A Divisão compreende as seguintes estruturas funcionais:

a) Sector de Desenvolvimento de Projectos SIG;

b) Sector de Gestão de Sistemas/SIG;

c) Sector de Cartografia Digital.

3 - São atribuições do Sector de Desenvolvimento de Projectos SIG:

a) Conceber o modelo de dados e a base de dados do SIG-Seixal;

b) Criar projectos SIG de âmbito geral, tendo por base informação estatística oficial, levantamentos funcionais, informação altimétrica e planimétrica, etc.;

c) Analisar as necessidades dos diferentes serviços da Câmara no que concerne à integração da informação alfanumérica com a informação gráfica;

d) Desenvolver projectos SIG que permitam operações de análise espacial consubstanciada na informação da alínea anterior;

e) Criação da base de dados gráfica de apoio à elaboração dos recenseamentos gerais da população;

f) Desenvolver projectos SIG, para utilizadores pouco especializados, que permitam pesquisas diversas;

g) Coordenar o acesso à informação a disponibilizar em função do tipo de utilizadores;

h) Disponibilizar o resultado de projectos SIG numa Intranet e ou Internet.

4 - São atribuições do Sector de Gestão de Sistemas/SIG:

a) Colaborar com a Divisão de Informática na administração do sistema informático do SIG-Seixal;

b) Colaborar com a Divisão de Informática na administração de dados do SIG-Seixal;

c) Assegurar a integração dos diferentes projectos SIG;

d) Apoiar os núcleos descentralizados do SIG-Seixal no que diz respeito à actualização de software instalado, configuração do sistema (em colaboração com a Divisão de Informática) e análise da coerência do modelo de dados;

e) Apoiar os utilizadores da SIG-Seixal, no que diz respeito às funcionalidades do software e formação básica inicial;

f) Elaborar manuais de utilização para as aplicações existentes nos núcleos descentralizados do SIG-Seixal.

5 - São atribuições do Sector de Cartografia Digital:

a) Definir normas e procedimentos de produção de informação gráfica digital, em conformidade com o modelo de dados do SIG-Seixal;

b) Controlar a coerência de toda a informação gráfica, existente na base de dados do SIG-Seixal, em conformidade com o modelo de dados do SIG-Seixal;

c) Analisar a informação gráfica existente na Câmara;

d) Efectuar a conversão analógico-digital de informação gráfica existente, nomeadamente:

Planos de Ordenamento;

Cadastro Geométrico;

Limites de Loteamentos;

Cartas de Equipamentos;

Carta do Investidor,

e) Controlar os processos de aquisição de cartografia digital;

f) Controlar os processos de manutenção de cartografia digital;

g) Disponibilizar cartografia em formato digital;

h) Adquirir e disponibilizar ortofotomapas digitais;

i) Apoiar os serviços da Câmara produtores de informação gráfica digital, nos processos de:

Reestruturação da informação existente em conformidade com o modelo de dados do SIG-Seixal;

Produção de informação gráfica em conformidade com as normas e procedimentos definidos na alínea a).

Artigo 100.º

1 - À Divisão de Telecomunicações são atribuídas as seguintes funções:

a) Programar, coordenar, controlar e executar o desenvolvimento das acções relativas à sua área de intervenção;

b) Elaborar propostas devidamente fundamentadas, discriminando acções de projecto a desenvolver na autarquia ou a elaborar através de encomenda a entidades externas;

c) Participar nas comissões de análise de concursos, elaborando pareceres técnicos, tendo em vista a adjudicação de projectos e ou de obras de infra-estruturas de comunicações;

d) Apreciar projectos de telecomunicações com vista à fundamentação das decisões municipais;

e) Elaborar pareceres sobre os projectos relacionados com as telecomunicações;

f) Promover a execução de instalações de telecomunicações por administração directa de obras previstas no plano de actividades, segundo os projectos aprovados;

g) Assegurar a gestão de infra-estruturas de comunicações;

h) Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sistemas de comunicações, circuitos de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio, e sistemas de segurança das instalações, nomeadamente, sistemas de vigilância, detecção de intrusão e incêndio;

i) Assegurar a exploração e manutenção das telecomunicações dos edifícios que constituem património municipal;

j) Assegurar a exploração e manutenção dos equipamentos que à Divisão forem afectos;

k) Proporcionar o apoio técnico a outros órgãos autárquicos, organizações populares e comunidade educativa;

l) Promover a valorização e especialização dos recursos humanos afectos a Divisão;

m) Propor o Plano anual de actividades da Divisão, elaborar o relatório anual de actividades e apresentar estatísticas mensais.

n) Outras tarefas superiormente definidas.

2 - A Divisão integra os seguintes sectores:

a) Sector de Gestão de Infra-estruturas de Comunicações;

b) Sector de Telecomunicações e Electrónica;

c) Sector de Segurança e Instalações.

CAPÍTULO XVI

Departamento de Fiscalização

Artigo 101.º

1 - Ao Departamento de Fiscalização compete proceder ao controlo regular (com a forte preocupação de acção pedagógica e preventiva nos diversos domínios) da utilização, ocupação e uso do território municipal, por forma a detectar situações irregulares e evitar a consumação de infracções.

Proceder ainda à instrução dos processos referentes aos ilícitos de ordenação social da competência camarária.

Procurando adquirir uma especialização e uma coordenação sustentada na legislação e numa actuação mais uniforme, estão concentradas nesta estrutura todas as acções de fiscalização exigidas pela lei e regulamentos. Neste sentido procurará uma colaboração activa com os demais serviços camarários, bem como com as estruturas institucionalizadas dependentes da administração central, particularmente com as demais autoridades administrativas e os agentes da segurança pública.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Fiscalização Municipal;

b) Divisão de Fiscalização de Operações Urbanísticas;

Secção:

Secção de Contra-Ordenações;

Sector:

Sector de Sanidade Pública.

Artigo 102.º

1 - À Divisão de Fiscalização Municipal compete, em colaboração com as demais autoridades administrativas e policiais, a fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado, bem assim prevenir e contrariar contravenções.

2 - À Divisão compete ainda:

a) Zelar pelo cumprimento de posturas, regulamentos e orientações superiores. Nesse sentido, entre outras acções, deve fiscalizar a ocupação dos espaços públicos;

b) Levantar autos pelas infracções constatadas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente;

c) Obter informações e elaborar relatórios que na área da sua intervenção tenham interesse para a Câmara e serviços municipais;

d) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidos pela Câmara;

e) Detectar as actividades ou utilizações não licenciadas nos termos da Lei e Regulamentos;

f) Prevenir e notificar as fraudes no consumo de água fornecida, pelo município e com a utilização dos sistemas da águas residuais e dos resíduos sólidos;

g) Proceder às notificações oriundas dos vários serviços da Câmara e outras entidades;

h) Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.

Artigo 103.º

1 - À Divisão de Fiscalização de Operações Urbanísticas compete, em colaboração com as demais autoridades administrativas e policiais, a fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas a obras particulares.

2 - À Divisão compete em especial:

a) Verificar o cumprimentos das disposições legais sobre construções particulares, em obediência ao regime jurídico da urbanização e edificação que estiver em vigor;

b) Prestar o apoio necessário e quando solicitado, dentro do âmbito das suas funções, a todas as outras estruturas orgânicas tendo como objectivo o cumprimento cabal da orientação camarária em obediência ao referido regime legal e legislação complementar;

c) Exercer a actividade fiscalizadora pelos funcionários detentores das categorias técnicas exigidas, incidindo essa fiscalização essencialmente nos seguintes aspectos:

Verificação da afixação do aviso publicitando o pedido de licenciamento;

Verificação da emissão das respectivas licenças e da afixação do aviso dando publicidade à emissão do respectivo alvará;

Verificar a existência do livro de obra, que obedeça às determinações legais,

Verificar as condições de protecção e segurança no trabalho e protecção pública e demais exigências legais ou regulamentares;

Verificação do cumprimento do embargo de obras legitimamente ordenado;

d) Ainda como obrigações específicas da fiscalização, compete a esta estrutura, através dos seus funcionários:

Alertar os responsáveis pela obra das divergências visíveis dando conhecimento ao presidente da Câmara ou ao Vereador do Pelouro;

Levantar autos de notícia e ou participação de ocorrência em face de infracções constatadas no que se refere às obras particulares executadas sem licença;

Dar execução aos despachos do presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada sobre embargos de obras;

Percorrer periodicamente, em acção de fiscalização, toda a área do município;

Actuar com urbanidade, objectividade e isenção em todas as intervenções de natureza funcional, bem como nas relações com os munícipes;

Preparar as demolições superiormente determinadas que não cumpram a legislação em vigor.

e) Fazer parte eventualmente de comissões especiais de vistoria, procedendo à elaboração dos respectivos autos;

f) Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinados superiormente, tendo em consideração a necessidade de uma colaboração estrita com outras estruturas da Câmara, nomeadamente os serviços nas áreas do urbanismo, saneamento e infra-estruturas.

Artigo 104.º

São atribuições da Secção de Contra-Ordenações:

a) Proceder à instrução de todos os processos referentes aos ilícitos de mera ordenação social da competência da Câmara;

b) Promover às diligências necessárias e demais tramitação processual das contra-ordenações;

c) Remeter aos tribunais a respectiva documentação, com vista à instrução de processos executivos ou de apreciação de recursos.

Artigo 105.º

Ao Sector de Sanidade Pública, na dependência directa do Departamento, compete:

a) Integrado nas comissões específicas, apreciar os pedidos de abertura de estabelecimentos comerciais e outras, em consonância com a legislação em vigor;

b) Recolher as viaturas abandonadas na área territorial do concelho, de acordo com as normas em vigentes;

c) Preparar as demolições, superiormente determinadas, das construções que atentem contra a saúde pública;

d) Exercer acção continuada e persistente, em termos de prevenção, junto dos vários estaleiros navais existentes ao longo da orla fluvial do município;

e) Fazer cumprir as normas legais sobre sanidade pública, nomeadamente, a postura municipal sobre higiene pública e resíduos sólidos;

f) Exercer outras acções que na área da sua intervenção lhe sejam superiormente atribuídas.

CAPÍTULO XVII

Departamento de Comunicação e Imagem

Artigo 106.º

1 - Ao Departamento de Comunicação e Imagem cabem as funções a desenvolver relacionadas com as áreas de intervenção a executar pela suas divisões, tendo como atribuições:

a) Planear, organizar e dar resposta às exigências municipais em matéria de comunicação, esclarecimento e divulgação pública das actividades municipais ou com elas relacionadas;

b) Estudar e executar no prosseguimento das tarefas definidas pela Câmara todas as actividades relacionadas com as edições, reprodução e meios públicos publicitários das várias acções e eventos promovidos pela Câmara.

2 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

a) Divisão de Comunicação Social;

b) Divisão Criativa e de Edições.

Artigo 107.º

1 - À Divisão de Comunicação Social compete planear e organizar a actividade da comunicação social, em conformidade com o que for definido superiormente.

2 - São ainda atribuídas à Divisão as seguintes funções principais:

a) Garantir o planeamento e organização da actividade de comunicação social, muito em especial a divulgação e publicação das actividades municipais, através da realização de reportagens jornalísticas, com particular intervenção dos meios escritos (redacção), radiofónicos, fotográficos e de filmagens (cinema, vídeo e televisão);

b) Redacção e publicação do Boletim Municipal;

c) Análise da comunicação social (sobretudo da imprensa) nacional e regional garantindo a ligação aos respectivos órgãos;

d) Todas as outras funções que nesta área lhe sejam superiormente confiadas.

Artigo 108.º

1 - À Divisão Criativa e de Edições compete munir-se dos meios técnicos que permitam a publicitação das acções e eventos municipais.

2 - São assim atribuídas à Divisão as seguintes funções principais:

a) Participação em equipas pluridisciplinares com vista à definição de objectivos, metas e estratégias para a criação da imagem geral da Câmara Municipal do Seixal;

b) Estudo, planeamento e concepção de campanhas de informação, divulgação e promoção, em articulação com os diversos serviços municipais;

c) Concepção de materiais informativos, de divulgação, promoção, e representação, em diversos suportes (multimédia, vídeo, rádio, papel, brindes publicitários, outros);

d) Participação em equipas técnicas pluridisciplinares para a concepção, execução e montagem de exposições, mostras e stands diversos;

e) Estudo e concepção de estruturas de divulgação exterior e sinalética;

f) Elaboração de texto criativo, e produção editorial - elaboração de guiões e organização de conteúdos para publicações e exposições e revisão gráfica (ortográfica e literária de provas);

g) Pesquisas de ordem orçamental e técnica e acompanhamento da pré-impressão, impressão e restante produção no exterior;

h) Produção fotográfica para utilização gráfica e organização e gestão do arquivo de imagem do Gabinete;

i) Execução, gestão e acompanhamento dos processos administrativos relativos a questões financeiras, no âmbito da Divisão;

j) Elaboração de informações e pareceres relativos ás áreas técnicas específicas.

CAPÍTULO XVIII

Departamento de Gestão e Recursos Humanos

Artigo 109.º

1 - Ao Departamento de Gestão e Recursos Humanos compete gerir os recursos humanos, exercendo as funções gerais de orientação, coordenação e gestão integrada das Divisões e estruturas funcionais que o constituem, em conformidade com o que for definido superiormente e em colaboração com os demais serviços municipais.

2 - A estrutura do Departamento compreende a existência na sua dependência directa de:

Divisões:

a) Divisão Administrativa de Pessoal;

b) Divisão de Formação e Desenvolvimento;

Gabinete:

Gabinete de Saúde Ocupacional;

Secções:

a) Secção de Gestão Administrativa de Pessoal;

b) Secção de Processamento;

c) Secção de Recrutamento, Selecção e Gestão de Pessoas;

Sectores:

a) Sector de Apoio Jurídico;

b) Sector de Desenvolvimento;

c) Sector de Gestão Administrativa da Formação;

d) Sector de Intervenção Social;

e) Sector de Saúde Ocupacional.

Artigo 110.º

1 - À Divisão Administrativa de Pessoal compete:

a) Dirigir os serviços que a integram, definindo os seus objectivos de actuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da Divisão e a regulamentação interna;

b) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;

c) Assegurar a administração dos recursos humanos e matérias que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;

d) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;

e) Organizar as actividades da Divisão, de acordo com o plano de actividades, definir e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

f) Promover a qualificação do pessoal da Divisão;

g) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;

h) Promover a realização dos estudos considerados necessários à gestão eficaz dos recursos humanos.

2 - A Divisão compreende as seguintes estruturas funcionais:

a) Secção de Gestão Administrativa de Pessoal;

b) Secção de Processamento;

c) Secção de Recrutamento, Selecção e Gestão de Pessoas;

d) Sector de Apoio Jurídico.

3 - São atribuições da Secção de Gestão Administrativa de Pessoal:

a) Acolher, atender e encaminhar os assuntos colocados pelo cliente interno e externo e pelos órgãos representativos dos trabalhadores;

b) Assegurar atendimento telefónico;

c) Garantir a divulgação de documentação e informação sobre normas e procedimentos e legislação relativa à gestão de pessoal;

d) Proceder à organização e tratamento de todo o expediente relativo a processos de aposentação, assistência na doença, prestações sociais, acidentes de trabalho e seguros relativos a pessoal;

e) Assegurar a ligação com organismos externos, nomeadamente a ADSE, CGA; Segurança Social, companhias de seguros, Montepio e sindicatos;

f) Organizar e controlar os processos de trabalhador estudantes;

g) Organizar e executar o processo administrativo das classificações de serviço;

h) Elaborar a lista de antiguidade;

i) Proceder à verificação domiciliária de doença e assegurar os pedidos de juntas médicas;

j) Organizar e manter actualizados os processos individuais de pessoal;

k) Produzir os indicadores de gestão relativos a esta área de trabalho;

l) Colaborar na elaboração da folha DRH.

4 - São atribuições da Secção de Processamento:

a) Recolher e tratar os dados referentes a abonos e desconto a fim de garantir o processamento de vencimentos, remunerações e comparticipações dos trabalhadores;

b) Assegurar o registo, controlo e gestão da assiduidade;

c) Organizar a informação para a elaboração do mapa de férias;

d) Conferir e processar a prestação de trabalho extraordinário;

e) Proceder à distribuição e envio de recibos de vencimentos;

f) Produzir os indicadores referentes a esta área de trabalho;

g) Colaborar na elaboração da folha DRH.

5 - São atribuições da Secção de Recrutamento, Selecção e Gestão de Pessoas:

a) Coordenar os processos de recrutamento e selecção de pessoas;

b) Organizar e controlar os processos de concursos internos e externos de acordo com o calendário estabelecido;

c) Elaborar e controlar os processos de admissão de pessoal em regime de contrato em termo certo, de acordo com as solicitações dos serviços e o superiormente determinado;

d) Promover os processos de contratação de pessoal em regime de prestação de serviços;

e) Organizar os processos de reclassificações, exonerações, demissões, permutas, licenças sem vencimento, requisições, destacamentos e transferências de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;

f) Providenciar o apoio técnico e logístico aos júris de selecção nomeados para processos de concurso;

g) Assegurar a gestão do quadro de pessoal e proceder a eventuais alterações quando solicitado superiormente ou por exigências legais;

h) Proceder ao levantamento periódico dos processos de promoções;

i) Proceder a uma efectiva gestão de carreiras por grupo profissional;

j) Criar um sistema de avaliação de desempenho complementar ao já existente, tendo em conta os objectivos da organização;

k) Produzir os indicadores referentes a esta área;

l) Colaborar na elaboração da folha DRH.

6 - São atribuições e competências do Sector de Apoio Jurídico:

a) Assegurar a instrução dos processos disciplinares a trabalhadores do município;

b) Participar na elaboração de regulamentos, normas e despachos internos;

c) Propor superiormente as situações de acordo com a legislação e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

d) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, aplicável aos recursos humanos;

e) Divulgar periodicamente as informações decorrentes da aplicação da legislação, fornecendo os elementos solicitados pela chefia da DRH ou pelo executivo da autarquia;

f) Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte da DRH, em especial quando exigidas pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

g) Proceder ao apoio jurídico de todos os trabalhadores do município no âmbito das atribuições e competências da DRH;

h) Participar na realização de estudos organizacionais aquando da implementação de procedimentos administrativos com vista ao cumprimento de legislação do regime jurídico de pessoal.

Artigo 111.º

1 - A Divisão de Formação e Desenvolvimento, compreende as seguintes estruturas funcionais:

a) Sector de Desenvolvimento;

b) Sector de Gestão Administrativa da Formação;

c) Sector de estudos Organizacionais.

2 - São atribuições do Sector de Desenvolvimento:

a) Desenvolver estudos necessários à determinação do diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional;

b) Elaborar o plano de formação interna tendo em conta os resultados do diagnóstico de necessidades;

c) Acompanhar a execução financeira do plano de formação;

d) Participar em programas e ou projectos de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar acções com as entidades gestoras;

e) Conceber, promover e realizar as acções de formação, que permitam o aumento da eficácia dos serviços e a qualificação dos seus recursos humanos;

f) Desenvolver os métodos e técnicas necessários à avaliação e validação das acções de formação;

g) Informar, através da elaboração de relatórios periódicos, o resultado das actividades de formação;

h) Implementar os procedimentos para a realização dos briefings sobre as temáticas abordadas na formação externa;

i) Elaborar e divulgar o relatório anual de formação;

j) Produzir os indicadores referentes a esta área de trabalho;

k) Colaborar na elaboração da folha DRH.

3 - São atribuições do Sector de Gestão Administrativa da Formação:

a) Divulgar o plano anual de formação;

b) Proceder à divulgação da informação relativa à oferta de formação recebida do exterior, designadamente no que respeita a seminários, conferências, colóquios e encontros;

c) Proceder à gestão da formação externa, designadamente no que respeita aos objectivos propostos pela Administração;

d) Acompanhar e apoiar as acções de formação interna;

e) Assegurar todo o processo administrativo das inscrições da formação interna e externa;

f) Proceder à criação e desenvolvimento do centro de dados e documentação da formação;

g) Apoiar administrativamente os estudos elaborados pelo Gabinete de Desenvolvimento;

h) Produzir os indicadores referentes a esta área de trabalho;

i) Colaborar na elaboração da folha DRH.

4 - São atribuições do Sector de Estudos Organizacionais:

a) Gerir as relações de comunicação ascendentes, descendentes e horizontais;

b) Colaborar no sistema de informação da organização;

c) Implementar a auditoria social na organização;

d) Elaborar o balanço social estratégico e operacional;

e) Elaborar os indicadores de gestão;

f) Participar em estudos e projectos de âmbito global que integrem as várias direcções da organização (certificação para a qualidade total, reestruturação organizacional, novas formas de organização do trabalho);

g) Elaborar as normas de procedimentos relativas à formação interna e externa;

h) Elaborar as normas de enquadramento de estágio curriculares e profissionais;

i) Desenvolver e implementar o programa de acolhimento/integração dos novos trabalhadores;

j) Produzir os indicadores referentes a esta área de trabalho;

k) Colaborar na elaboração da folha DRH.

Artigo 112.º

1 - Ao Gabinete de Saúde Ocupacional são atribuídas as seguintes funções:

a) Desenvolver acções que conduzam à prevenção da doença nos locais de trabalho;

b) Promover a saúde através de programas e projectos específicos, tendo em conta a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores;

c) Identificar, classificar e controlar os riscos profissionais dos postos de trabalho;

d) Identificar e classificar as exigências físicas, psíquicas e mentais dos postos de trabalho;

e) Analisar as condições de trabalho, higiene e segurança dos locais de trabalho;

f) Efectuar propostas de correcção das condições de higiene, segurança e saúde dos locais de trabalho, sempre que necessário;

g) Realizar o follow-up das alterações dos postos de trabalho;

h) Prevenir disfuncionamentos operativos que conduzam ao acidente de trabalho;

i) Efectuar a análise dos acidentes de trabalho, propondo medidas correctivas, acompanhando no terreno a implementação das mesmas;

j) Realizar estudos periódicos, nomeadamente sobre o absentismo por doença;

k) Efectuar, em colaboração com a Comissão de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e com a Administração, regulamentos, nomeadamente, sobre:

Equipamentos de protecção colectiva;

Equipamentos de protecção individual;

Vestuário de trabalho;

Normas de higiene e segurança;

Prevenção do consumo de álcool, toxicodependência e outras substâncias aditivas;

l) Realizar exames de saúde iniciais, periódicos e ocasionais, tendo em conta categorias profissionais e os factores de risco associados às mesmas;

m) Realizar exames complementares de diagnóstico;

n) Promover campanhas de vacinação antitetânica, antigripal, anti-hepatite B e outras, tendo em conta os grupos de risco;

o) Efectuar a nível individual ou de pequenos grupos, acções de educação para a saúde, higiene e segurança no trabalho em colaboração com o Sector de Formação e Desenvolvimento;

p) Desenvolver estudos sobre a incidência do stress ocupacional nos trabalhadores em articulação com o Sector de Estudos Organizacionais;

q) Acompanhar psicologicamente os trabalhadores com desadaptações provocadas por disfuncionamentos laborais;

r) Assessorar tecnicamente os processos de transferência interna e reclassificações;

s) Elaborar relatórios para juntas médicas e Tribunal do Trabalho;

t) Assegurar as acções administrativas decorrentes da actividade técnica;

u) Assessorar a Administração aquando da negociação do pacote de seguros de pessoal;

v) Colaborar em estudos de âmbito organizacional;

w) Produzir os indicadores referentes a esta área de trabalho;

x) Colaborar na elaboração da folha DRH.

2 - O Gabinete compreende as seguintes estruturas funcionais:

a) Sector de Saúde Ocupacional;

b) Sector de Intervenção Social;

1 - São atribuições do Sector de Intervenção Social:

a) Efectuar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das necessidades e carências sociais dos trabalhadores da autarquia;

b) Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, em parceria com outras instituições e agentes sociais visando o apoio a grupos vulneráveis ou em situação de risco;

c) Implementação e avaliação de sistemas de recompensa indirecta;

d) Promover condições de atendimento das necessidades de diagnosticadas e accionar fluxos de relações e canais de participação;

e) Pesquisar a realidade social, elaborar programas de desenvolvimento e de atendimento a essa mesma realidade;

f) Orientar, motivar e encaminhar trabalhadores, objectivando o atendimento das suas necessidades físicas e de reabilitação/integração profissional;

g) Proceder à integração profissional e acompanhamento social de trabalhadores com problemas de disfuncionamento organizacional;

h) Implementação e avaliação de programas e ou projectos de desenvolvimento social com vista à promoção do bem-estar e valorização sócio-profissional;

i) Desenvolver/implementar o programa de preparação para a aposentação;

j) Proceder ao atendimento individual e familiar de trabalhadores;

k) Colaborar em estudos de âmbito organizacional;

l) Produzir os indicadores referentes a esta área de trabalho;

m) Colaborar na elaboração da folha DRH.

CAPÍTULO XIX

Departamento de Gestão e Manutenção da Frota

Artigo 113.º

1 - Ao Departamento de Gestão e Manutenção da Frota cabem as funções a desenvolver no âmbito das atribuições e competências municipais tendo em vista promover a aquisição, manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e com especial destaque, garantir a gestão dos equipamentos de acordo com uma filosofia de missão de apoio logístico às diferentes estruturas orgânicas.

2 - Ao Departamento são atribuídas as seguintes funções específicas:

a) Promover um sistema de informação de gestão, de coordenação e de implementação adequado aos objectivos da estrutura;

b) Promover a elaboração (e sistemática actualização) dos manuais de procedimentos da actividade de condução e operação dos equipamentos, regulamentação da segurança rodoviária, manutenção a cargo dos condutores, disciplina de utilização dos equipamentos e outras obrigações e direitos dos agentes com esta actividade relacionados;

c) Adoptar medidas de controlo e racionalização dos gastos energéticos (combustíveis, lubrificantes, etc);

d) Promover a elaboração de "regulamentos específicos" da actividade dos Serviços;

e) Gerir o controlo orçamental e medidas subsequentes;

f) Coordenar as acções de representação do Departamento em comissões técnicas;

g) Intervir nos concursos públicos ou outros procedimentos legais com vista à aquisição de equipamentos, de produtos e serviços necessários à actividade do Departamento;

h) Coordenar a segurança das instalações e controlo do parqueamento dos equipamentos.

3 - O Departamento compreende as seguintes estruturas funcionais:

Divisões:

a) Divisão de Gestão da Frota;

b) Divisão de Logística da Frota;

c) Divisão de Manutenção da Frota.

Sectores:

a) Sector de Gestão do Parque Automóvel;

b) Sector de Gestão do Parque de Máquinas Industriais;

c) Sector de Armazém;

d) Sector de Aluguer, Abate e Aquisição de Novos Equipamentos;

e) Sector de Manutenção Preventiva;

f) Sector de Manutenção Corrente.

Artigo 114.º

1 - À Divisão de Gestão da Frota compete promover a gestão e controlo da utilização dos equipamentos, planificar com critério as prioridades de atendimento e avaliação sistemática da condição técnica das viaturas e máquinas (garantias de segurança rodoviária), controlar e apoiar a actividade dos motoristas. Em articulação com a Divisão de Manutenção, deverá promover a manutenção preventiva e ou correctiva. Deve colaborar com a Divisão de Logística, no que concerne ao desenvolvimento de processos de aquisição de novos equipamentos, e ainda com as outras estruturas também na elaboração de propostas de abate de equipamentos.

2 - À Divisão são atribuídas as seguintes funções específicas:

a) Gerir, face dos mapas de produção, a execução e utilização dos recursos (viaturas/máquinas-condutores) atendendo às requisições dos utilizadores;

b) Em conformidade com os mapas de produção, referidos na alínea anterior, proceder ao controlo da sua execução, recolher junto de cada um dos Sectores as respectivas folhas de obra e subsequentemente dirigi-las ao Serviço Técnico/Administrativo;

c) Controlar a movimentação das viaturas, quilometragem percorrida e consumos, e fornecer os respectivos dados ao Centro de Custos (inserido no Serviço Técnico e Administrativo);

d) Controlar a movimentação das máquinas industriais (carga horária de trabalho e consumos) e fornecer os respectivos dados ao Centro de Custos (inserido no Serviço Técnico e Administrativo);

e) Proceder à avaliação periódica, do estado de condição técnica dos equipamentos e informar o(s) respectivo(s) Sector de Manutenção;

f) Promover inspecções periódicas ao estado dos pneus e garantir a manutenção ou substituição dos mesmos, face ao diagnóstico técnico;

g) Elaborar normas e controlo dos mesmos, quanto aos procedimentos técnicos e administrativos dos motoristas;

h) Assegurar a planificação diária e semanal dos motoristas, operadores de máquinas, estabelecendo a sua correspondência com a viatura/máquina e estrutura orgânica;

i) Informar atempadamente as estruturas utilizadoras dos equipamentos, de previsões de indisponibilidade de atendimento a pedidos de transporte ou máquinas (de natureza casuística ou permanente);

j) Gerir o conhecimento das ocorrências (com as viaturas e máquinas), avaliar as causas e implementar as respectivas acções preventivas e correctivas;

k) Controlar a disciplina imposta em manuais de procedimento relativamente à actividade de condução (condutores profissionais ou outros);

l) Fazer respeitar a lotação e carga máxima dos veículos, de modo a evitar situações que comprometam a segurança de pessoas ou bens.

3 - A Divisão é constituída por dois sectores:

a) Sector de Gestão do Parque Automóvel;

b) Sector de Gestão do Parque de Máquinas Industriais.

Artigo 115.º

1 - À Divisão de Logística da Frota através de um processo estratégico tem como missão proporcionar os meios em pessoal, material e serviços, conducentes à prossecução dos objectivos do Departamento.

2 - À Divisão são atribuídas as seguintes funções:

a) Respeitando os procedimentos legais em vigor, proceder à selecção dos fornecedores garantindo a gestão de um programa informático que mantenha um ficheiro actualizado relativa à experiência do relacionamento com cada fornecedor (capacidade, credibilidade, disponibilidade);

b) Desenvolver e controlar os processos de encomendas (propostas/despachos) de materiais e produtos de uso geral, peças, ferramentas, combustível, lubrificantes e pneus (em articulação com os Serviços Técnicos e Administrativos);

c) De acordo com as indicações de cada fabricante, estabelecer o stock de peças tido como conveniente assegurando a codificação das peças, acessórios e utensílios de trabalho;

d) Em articulação com as duas outras divisões, estruturas orgânicas utilizadoras, Gabinete de Gestão de Concursos e ainda com a colaboração dos Serviços Técnicos e Administrativos, promover a elaboração dos cadernos de encargos;

e) Executar os processos de aquisição dos equipamentos incluídos no respectivo plano de actividades e orçamento e conforme os casos e urgência (e possibilidade legal), propor o seu tipo: ajuste directo, concurso limitado, concurso público ou outro;

f) Assistir ao processo de recepção dos equipamentos e desenvolver os correspondentes autos de aceitação;

g) Estabelecer uma eficaz gestão de materiais tendo por objectivo a minimização de custos de armazenagem;

h) Assegurar a disponibilidade do material respondendo sem demora aos pedidos do mesmo;

i) Definir as previsões de necessidades;

j) Definir os critérios de reposição de stocks, os quais essencialmente devem obedecer ao tipo de materiais, ferramentas e equipamentos, seu uso, consumo e custo;

k) Gerir as garantias técnicas que contratualmente tenham sido acordadas com os fornecedores (pressupõe a articulação de comunicação com a Divisão de Manutenção no sentido de alertar para o término da validade de cada uma das garantias);

l) Diligenciar a conferencia e actualizar os inventários de materiais, ferramentas e peças sobressalentes existentes em armazém;

m) Inventariar e especificar os equipamentos e contribuir para a realização da proposta de plano de actividades e orçamento do Departamento;

n) Organizar o cadastro dos veículos ou máquinas, com identificação clara, suas características, registo histórico dos dados relacionados, sua utilização ou manutenção.

3 - A Divisão é constituída por dois sectores:

a) Sector de Armazém;

b) Sector de Aluguer, Abate e Aquisição de Novos Equipamentos.

Artigo 116.º

1 - À Divisão de Manutenção da Frota são atribuídas as seguintes funções:

a) Face aos mapas de produção (que diária ou semanalmente são planificados pelo Serviço Técnico e Administrativo), garantir a sua oportuna distribuição pelos Sectores que lhe são adstritos;

b) Proceder ao controlo da execução dos mapas de produção, recolher junto de cada um dos sectores as respectivas folhas de obra e subsequentemente enviá-las para o Serviço Técnico Administrativo;

c) Proceder à avaliação periódica, do estado de condição técnica dos equipamentos e face ao diagnóstico, informar as duas outras divisões da sua condição operacional;

d) Controlar a disciplina imposta em manuais de procedimentos dirigidos aos funcionários que exercem a actividade de manutenção;

e) Coordenar os trabalhos de manutenção com os compromissos assumidos pela Divisão de Gestão da Frota, promovendo a optimização da disponibilidade operacional dos mesmos;

f) Propor acções de formação ou reciclagem para os profissionais que constituem a equipa da manutenção que deles necessitem;

g) Junto da Divisão de Logística, sempre que necessário deve inteirar-se da actualização, ou não, das garantias técnicas que contratualmente tenham sido acordadas com os fornecedores;

h) Em articulação com a Divisão de Gestão da Frota deve planificar as acções de manutenção que se impõem como necessárias ao objectivo de êxito de aprovação dos equipamentos a sujeitar a inspecções periódicas obrigatórias;

i) Organizar e estabelecer o planeamento dos diferentes mapas de produção (gestão manutenção), garantir a sua distribuição pelos respectivos sectores, controlar a sua execução e proceder ao cálculo de custo por folha de obra;

j) Em articulação com os Serviços Técnicos e Administrativos, deverá proceder ao registo técnico de todas as ocorrências significativas ao longo da vida do equipamento.

2 - A Divisão é constituída por dois Sectores:

a) Sector de Manutenção Preventiva;

b) Sector de Manutenção Corrente.

3 - Ao Sector de Manutenção Preventiva são atribuídas as seguintes funções:

a) Gerir o método e a preparação de trabalhos promovendo a elaboração de mapas com a calendarização de acções de manutenção programada;

b) De acordo com o plano geral de manutenção preventiva de cada um dos equipamentos constituintes da frota, proceder à emissão das respectivas folhas de obra e definir a constituição da equipa de manutenção responsável pela sua execução;

c) Gerir os recursos humanos e técnicos;

d) Proceder ao acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, seja ao nível da orientação técnica ou do controlo da qualidade e tempos de execução, junto de cada uma das equipas;

e) Organizar o trabalho oficinal, por forma a estabelecer intervenções em cadela (acções internas ou acompanhamento de revisões a executar no exterior);

f) Quando da entrega dos equipamentos (e em colaboração com a Divisão de Logística) proceder à confirmação da entrega da respectiva ficha de manutenção preventiva, pela parte do fornecedor, ou se a mesma se faz incluir no respectivo manual de manutenção;

g) De acordo com a programação de trabalho, proceder ao levantamento do material necessário ao cumprimento das rotinas de trabalho;

h) Em colaboração com o Sector de Armazém proceder à gestão de stocks das peças necessárias à execução de acções de manutenção programadas;

i) Implementar técnicas de manutenção predictiva que retratem a condição dos equipamentos (análise de vibrações, termografia, tribologia, inspecções ultra-sónicas);

4 - Ao Sector de Manutenção Corrente são atribuídas as seguintes funções:

a) Gerir o método e a preparação de trabalhos;

b) Gerir os recursos humanos e técnicos;

c) Recolher as requisições de obra e estabelecer uma ordem de prioridade de atendimento face à natureza das avarias;

d) Em casos de avaria (que não obriguem à imobilização do equipamento), estabelecer com a Divisão de Gestão da Frota (gestão da utilização) o período de imobilização de cada unidade para reparação;

e) Recolher a informação escrita produzida pelo motorista relativa às avarias e os elementos para a obtenção de um melhor diagnóstico;

f) Proceder à avaliação do material necessário à reparação e requisição ao Sector de Armazém;

g) Elaborar a respectiva folha de obra e após a sua execução devolvê-la ao Serviço Técnico Administrativo (centro de custos) em cada reparação efectuada;

h) Quando a razão da avaria se relacionar com uma deficiente utilização do equipamento, informar o responsável directo do respectivo condutor;

i) Quando as avarias ultrapassam os meios de resolução interna, informar o Serviço Técnico por forma a que este analise e decida da requisição ao exterior;

j) Decidir sobre o grau de prioridade de atendimento, após ponderação: importância de função realizada por cada equipamento/importância da avaria (garantia da segurança na sua utilização).

CAPÍTULO XX

Apoio administrativo

Artigo 117.º

Na dependência directa das diversas estruturas orgânicas, (departamento, divisão e estruturas autónomas) sujeitas à disciplina dos serviços em que se integram e à dependência hierárquica das respectivas chefias, existirão núcleos administrativos designados por "Sectores de Gestão Administrativa e Logística", compostos por pessoal da carreira administrativa, a quem estão cometidas as seguintes atribuições principais:

a) Minutar, digitar ou dactilografar o expediente dos serviços em que se integram;

b) Informar os processos burocráticos, a cargo desses serviços;

c) Organizar e actualizar os ficheiros e os arquivos correntes;

d) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhes sejam destinados;

e) Cumprir as tarefas de logística dentro do Plano de Actividade com vista a alcançar os objectivos superiormente determinados.

Organigrama - Proposta

(ver documento original)

5 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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