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Aviso 5993/2000, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5993/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados, por urgente conveniência de serviço, contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo e carreira/categoria indicados, com:

16 de Junho de 2000

Técnico profissional de turismo de 2.ª classe (3 meses):

Branca Madalena de Almeida Pereira Gonçalves.

Joana Isabel Gonçalves Pires.

Nuno Gonçalo Pereira Fonseca Batista Querido.

30 de Junho de 2000:

Auxiliar técnico de campismo (3 meses):

Nélson Filipe Batista dos Santos Costa.

Margarida Rosa Pessoa Maia.

[Ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.]

5 de Julho de 2000. - Por subdelegação de competências, o Director do Departamento de Administração Geral, Gilberto Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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