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Despacho 15736/2000, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 736/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, o presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social, Fernando Leopoldo Severino Otero, subdelega nos vice-presidentes do conselho directivo, respectivamente professor-adjunto António da Cruz Belo e equiparado a professor-adjunto Adelino Baptista da Cruz, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 20 000 000$00, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes, nas matérias subdelegadas, desde o início dos respectivos mandatos.

20 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Leopoldo Severino Otero.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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