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Deliberação 1000/2000, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1000/2000. - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, o conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social delega no presidente do conselho, professor-adjunto Fernando Leopoldo Severino Otero, a competência para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 40 000 000$00, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos temporários, pelo vice-presidente Adelino Baptista da Cruz.

3 - O presidente pode subdelegar a competência referida na alínea a) do n.º 1 até ao limite de 20 000 000$00 nos vice-presidentes do conselho directivo.

4 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser presente ao conselho directivo uma relação dos actos mencionados na alínea a) do n.º 1.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelos restantes membros do conselho, nas matérias delegadas, desde o início dos respectivos mandatos.

20 de Julho de 2000. - O Conselho Directivo: Fernando Leopoldo Severino Otero - António da Cruz Belo - Adelino Baptista da Cruz - Anabela de Almeida Costa - Vítor Manuel Dias Martins Lobato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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