Deliberação 1000/2000. - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Comunicação Social, o conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social delega no presidente do conselho, professor-adjunto Fernando Leopoldo Severino Otero, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 40 000 000$00, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos temporários, pelo vice-presidente Adelino Baptista da Cruz.
3 - O presidente pode subdelegar a competência referida na alínea a) do n.º 1 até ao limite de 20 000 000$00 nos vice-presidentes do conselho directivo.
4 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser presente ao conselho directivo uma relação dos actos mencionados na alínea a) do n.º 1.
5 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelos restantes membros do conselho, nas matérias delegadas, desde o início dos respectivos mandatos.
20 de Julho de 2000. - O Conselho Directivo: Fernando Leopoldo Severino Otero - António da Cruz Belo - Adelino Baptista da Cruz - Anabela de Almeida Costa - Vítor Manuel Dias Martins Lobato.