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Listagem 243/2000, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Listagem 243/2000. - Segunda lista nominativa de pessoal do mapa de pessoal do Observatório das Ciências e das Tecnologias, aprovada por despacho de 23 de Maio da presidente do Observatório das Ciências e das Tecnologias, por delegação, que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 144/96, de 26 de Agosto, transita para o quadro de pessoal do Observatório das Ciências e das Tecnologias, aprovado pela Portaria 312/2000, de 29 de Fevereiro, para lugares nunca providos e mantendo a mesma situação jurídico-funcional, com efeitos a partir de 6 de Março de 2000.

O pessoal constante da lista transita para a carreira e categoria indicadas, estando as categorias já corrigidas de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

(ver documento original)

17 de Julho de 2000. - A Presidente, Maria de Lurdes Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 144/96 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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