Aviso 11 920/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 20 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Assuntos Económicos do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, nas condições seguintes:
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo para que é aberto e terá a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - assegurar as actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo da unidade funcional identificada anteriormente, com as incumbências descritas no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 7/93, de 19 de Março.
5 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo ainda atribuído o suplemento por despesas de representação nos termos do despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, e as regalias as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos legais de admissão - constitui condição legal de admissão a posse, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos preferenciais de admissão - experiência profissional no tratamento técnico e administrativo de processos similares aos que incumbem ao cargo posto a concurso.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, residência, código postal e número de telefone, categoria que detém, quadro a que pertence e natureza do vínculo à função pública);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata;
d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos legais de admissão a concurso e cuja falta determinará a exclusão do concurso, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Outros elementos facultativos que o candidato julgue úteis para a apreciação do seu mérito.
9.1 - Documentação - os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deverá constar a formação profissional;
b) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações literárias e da formação profissional.
9.2 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
A pontuação obtida em formação profissional não pode ultrapassar os 20 valores.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação e capacidade de decisão;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - Critérios de apreciação e ponderação - de acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 25 de Maio de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, conforme consta na acta 261/2000, o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro António Francisco Martins de Carvalho, director de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim Rodrigues de Carvalho Lopes, director de serviços.
Engenheira Isabel Maria Rodiles Vieira Soares Correia Pinto, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheiro António Simões de Sousa, director de serviços.
Dr.ª Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, chefe de divisão.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Julho de 2000. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Antónia Monteiro Gomes.