Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15622/2000, de 1 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 622/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 2000, subdelego:

1 - No chefe da Repartição de Regimes da Segurança Social:

1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos;

1.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;

1.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.5 - Despachar as situações de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

1.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;

1.8 - Despachar os processos de anulação de inscrição ou anulação de períodos contributivos;

1.9 - Despachar os processos relativos a pagamentos retroactivos de contribuições;

1.10 - Despachar os processos de contribuintes candidatos a usufruírem de taxas contributivas bonificadas, incluindo o primeiro emprego;

1.11 - Aprovar os planos de férias do pessoal adstrito à Repartição e autorizar as respectivas alterações;

1.12 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas do pessoal afecto à Repartição;

1.13 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto à Repartição;

1.14 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento das ajudas de custo (desde que relativas a deslocações previamente autorizadas) e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar do pessoal afecto à Repartição;

1.15 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço do pessoal afecto à Repartição;

1.16 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Repartição.

2 - No chefe da Repartição Administrativa:

2.1 - Autorizar a restituição de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

2.2 - Visar documentos de receita e de despesa;

2.3 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;

2.4 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e de vigilância;

2.5 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, telefones, rendas e outras decorrentes do normal funcionamento, desde que previamente cabimentadas;

2.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 50 000$00, depois de previamente cabimentadas;

2.7 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 50 000$00, depois de previamente cabimentadas;

2.8 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições, bem como assinar certidões de dívida;

2.9 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto à Repartição e autorizar as respectivas alterações;

2.10 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas do pessoal afecto à Repartição;

2.11 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto à Repartição;

2.12 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo (desde que relativas a deslocações previamente autorizadas) e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar do pessoal afecto à Repartição;

2.13 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço do pessoal afecto à Repartição;

2.14 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do respectivo Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.15 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;

2.16 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.17 - Despachar processos relacionados com situações de acidentes de serviço;

2.18 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.19 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

2.20 - Autorizar o pagamento dos vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidentes de trabalho e de outras remunerações;

2.21 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2.22 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;

2.23 - Assinar o registo biográfico;

2.24 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

2.25 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Repartição.

3 - No coordenador dos serviços locais:

3.1 - Aprovar planos de férias do pessoal adstrito aos serviços locais e autorizar as respectivas alterações;

3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas do pessoal afecto aos serviços locais;

3.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto aos serviços locais;

3.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausência ao serviço do pessoal afecto aos serviços locais;

3.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo (desde que relativas a deslocações previamente autorizadas) e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar do pessoal afecto aos serviços locais;

3.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, no âmbito dos serviços locais.

4 - No director do Centro de Apoio à Terceira-Idade:

4.1 - Aprovar planos de férias do pessoal adstrito ao estabelecimento e autorizar as respectivas alterações;

4.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas do pessoal afecto ao estabelecimento;

4.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto ao estabelecimento;

4.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausência ao serviço do pessoal afecto ao estabelecimento;

4.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo (desde que relativas a deslocações previamente autorizadas) e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar do pessoal afecto ao estabelecimento;

4.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, no âmbito do estabelecimento.

5 - No chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico:

5.1 - Aprovar planos de férias do pessoal adstrito ao Gabinete e autorizar as respectivas alterações;

5.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas do pessoal afecto ao Gabinete;

5.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto ao Gabinete;

5.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausência ao serviço do pessoal afecto ao Gabinete;

5.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo (desde que relativas a deslocações previamente autorizadas) e o reembolso das despesas de pessoal afecto ao Gabinete;

5.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, no âmbito do Gabinete.

6 - No chefe de divisão do Departamento de Acção Social:

6.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de 50 000$00, referentes a um único processamento, e até 30 000$00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

6.2 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

6.3 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

6.4 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Regional;

6.5 - Autorizar o exercício da actividade de ama através de licenças de modelo próprio;

6.6 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas instituições particulares de solidariedade social e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica deste Serviço Sub-Regional;

6.7 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao Departamento e autorizar as respectivas alterações;

6.8 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e do gozo de férias interpoladas do pessoal afecto ao Departamento;

6.9 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto ao Departamento;

6.10 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento das ajudas de custo (desde que relativas a deslocações previamente autorizadas) e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar do pessoal afecto ao Departamento;

6.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço do pessoal afecto ao Departamento;

6.12 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Departamento.

As competências ora subdelegadas não podem ser, por sua vez, subdelegadas.

As presentes subdelegações de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

O disposto no presente despacho produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999.

15 de Maio de 2000. - O Director, António Francisco Cano Mendes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda