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Aviso 5917/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5917/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. José Fernandes Estevens, presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais, que foi presente à reunião da Câmara de 28 de Junho de 2000.

Os interessados poderão, para melhor análise do projecto do Regulamento, consultar os documentos existentes na Divisão Municipal da Câmara Municipal de Castro Marim.

3 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.

Projecto de Regulamento para Atribuição de Medalhas Municipais

Preâmbulo

Numa sociedade que se pretende viva e actuante, que acompanhe o desenvolvimento das suas congéneres, há em primeiro lugar que criar as estruturas que propiciem esse desenvolvimento. Papel que cabe fundamentalmente às entidades públicas locais em estreita colaboração com o Governo do Estado e os particulares.

Mas é sobre aquelas entidades, em especial as câmaras municipais e as assembleias municipais, que deve recair também a responsabilidade de nunca perder de vista os riquíssimos valores da sociedade, de modo a que na vertiginosa corrida para o desenvolvimento, num modo profundamente materialista, esses valores não sejam abafados ou absorvidos pelo individualismo, o egoísmo, o isolamento e o poder da imagem.

Conscientes da importância que assumem hoje em dia valores como a solidariedade, fidelidade, a coragem e a abnegação, a participação e a criatividade, entre outros não menos importantes, e no sentido não só de agradecer, mas também de sensibilizar e encorajar jovens, homens e mulheres da nossa comunidade e desenvolver estes valores.

No âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição de República Portuguesa, e nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Castro Marim elaborou este projecto de Regulamento que vai, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, ser submetido a apreciação pública para eventuais sugestões e opiniões e posteriormente será remetido à Assembleia Municipal para efeitos do estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da referida lei.

Artigo 1.º

Modalidades

As medalhas atribuídas pela Câmara Municipal de Castro Marim são:

a) Medalha de honra do município;

b) Medalha municipal de mérito;

c) Medalha municipal de defesa do meio ambiente.

Artigo 2.º

Finalidades

1 - A medalha de honra do município destina-se a galardoar as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Castro Marim serviços considerados relevantes e excepcionais, designadamente de que resultem maior renome para o concelho, maior benefício colectivo ou honra especial, ou personagens distintas que visitem o concelho de Castro Marim, podendo ser concedida como homenagem póstuma.

2 - A medalha de mérito destina-se a agraciar serviços municipais ou pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que de forma excepcional se tenham distinguido no campo cultural, artístico, científico, profissional, empresarial, comercial, turístico, agrícola ou desportivo, contribuindo assim para o engrandecimento do município de Castro Marim.

3 - A medalha municipal de defesa do meio ambiente destina-se a premiar associações ambientais, indivíduos ou qualquer entidade colectiva que no desempenho das suas acções tenham contribuído de forma notável para a preservação, conservação e sensibilização para os recursos naturais do concelho de Castro Marim.

Artigo 3.º

Constituição

1 - A medalha de honra do município é de ouro, de formato circular, com 50 mm de diâmetro e está suspensa por um colar de seda com as cores do estandarte municipal. Tem cunhadas no verso as armas da vila, tendo inferiormente uma faixa com os dizeres "Município de Castro Marim". No reverso tem cunhado o Castelo de Castro Marim e a indicação "Medalha de Honra do Município", em relevo.

2 - A medalha municipal de mérito é de ouro, prata ou bronze, dependendo a concessão de cada uma das categorias do valor e da projecção do acto praticado.

A medalha municipal de mérito, nas suas diversas categorias, é de formato circular, com 40 mm de diâmetro, suspensa de uma fita de 3 cm de largura com duas cores: vermelho e preto.

Frente - em primeiro plano tem cunhada a silhueta de Castro Marim, tendo inferiormente a seguinte legenda: "Medalha Municipal de Mérito".

Verso - é gravada a indicação do sector de actividade em função da qual a medalha é atribuída.

3 - A medalha municipal de defesa do meio ambiente é de ouro, prata e bronze, de formato circular, com 35 mm de diâmetro, suspensa por uma fita com as cores do estandarte municipal e com as seguintes características:

Frente - aves típicas da região de Castro Marim ou qualquer outra espécie a preservar e os dizeres "Medalha Municipal de Defesa do Ambiente";

Verso - as armas da vila de Castro Marim, com a legenda "Câmara Municipal de Castro Marim".

Artigo 4.º

Concessão

1 - A concessão das medalhas é da competência da Câmara Municipal de Castro Marim, sob proposta do seu presidente e ou da Assembleia Municipal.

2 - Com o objectivo de apreciar e dar parecer sobre a concessão das medalhas, deverá ser nomeada pela Câmara uma comissão de condecorações, sob proposta do presidente da Câmara, ouvida a Assembleia Municipal.

3 - A comissão de condecorações será presidida pelo presidente da Câmara Municipal de Castro Marim ou seu representante e deverá integrar personalidades distintas com responsabilidades diversificadas na via concelhia.

4 - A comissão de condecorações organizará um processo para cada homenageado, no qual se fará referência a todos os elementos que justifiquem a concessão das medalhas.

5 - Todos os agraciados com medalhas receberão um diploma da Câmara Municipal de Castro Marim, referente à homenagem e assinado pelo presidente da Câmara.

Artigo 5.º

Título póstumo

Podem ser atribuídas medalhas a título póstumo.

Artigo 6.º

Cerimónia de entrega

A entrega das medalhas referidas no presente Regulamento será efectuada em cerimónia solene, em local adequado, de preferência no dia do município.

Artigo 7.º

Encargos

A aquisição das medalhas referidas neste Regulamento constitui encargo da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo órgão executivo, que, caso a caso, terá de deliberar sobre a atribuição das respectivas medalhas.

Artigo 9.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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