Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 30/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No segundo parágrafo da redacção dada ao n.º 7 do artigo 47.º, onde se lê "nas direcções e secções de viação» deve ler-se "nas direcções e divisões de viação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.