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Declaração DD4970, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria que aprova as Normas Regulamentares da Aprendizagem nas Profissões do Sector da Metalomecânica.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social a Portaria 228/85, Publicada no Diário da República, 1.ª série. n.º 94, de 23 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas Normas Regulamentares da Aprendizagem nas Profissões do Sector da Metalomecânica, no n.º 3 do capítulo "IX - Avaliação dos aprendizes», onde se lê "será fornecido à mesma» deve ler-se "será fornecido à empresa».

No n.º 7 do mesmo capítulo, onde se lê "Sem prejuízo do preceito anterior, poderá existir, sempre um domínio com nota não inferior a 8 valores, a excepção da formação geral, do 1.º ano da formação tecnológica e da formação prática,» deve ler-se "Sem prejuízo do disposto no número anterior, é obrigatória a obtenção de nota igual ou superior a 10 valores em todos os domínios de cada curso, a excepção da formação geral e do 1.º ano de formação tecnológica e da formação prática,»,

No anexo I, "Conteúdos programáticos», onde se lê "1.º ano - Domínio - Tecnologia» deve ler-se "1.º ano - Domínio - Tecnologia Mecânica e Tecnologia Eléctrica».

No anexo I, "Conteúdos programáticos», onde se lê "Práticas oficinais (em polivalência) (g) (h) - Tronco comum - Matérias do programa:

[...] B - Máquinas-ferramentas:» deve ler-se
"Práticas oficinais (em polivalência) (g) (h) - Tronco comum - Matérias do programa: [...] B - Máquinas - ferramenta:».

No anexo I, onde se lê "(a) [...] com as práticas oficiais» deve ler-se "(a) [...] com as práticas oficinais».

Ao anexo II deve acrescentar-se o seguinte título: "Carga horária anual».
Ao anexo II, no 1.º ano, deve acrescentar-se:
Formação tecnológica e prática:
1.º ano:
Tronco comum:
... Horas
Tecnologia Mecânica ... 135
Tecnologia Eléctrica ... 45
Desenho ... 180
Higiene e Segurança ... 45
Prática Simulada ... 225
Formação no Posto de Trabalho ... 720
Total ... 1350
No anexo II, no 2.º ano, da área de Mecanotecnia, onde se lê "Tecnologia» deve ler-se "Tecnologia Mecânica».

No anexo II, na área de Electrotecnia, onde se lê "Tecnologia» deve ler-se "Tecnologia Eléctrica».

No anexo II, no 3,º ano, na área de Mecanotecnia, onde se lê "Tecnologia» deve ler-se "Tecnologia Mecânica».

No anexo II, na área de Electrotecnia, onde se lê "Tecnologia» deve ler-se "Tecnologia Eléctrica».

Ao anexo III deve acrescentar-se o seguinte título: "Carga horária semanal».
Tendo sido publicado o anexo III com inexactidões,. de novo se procede à sua publicação:

Formação geral:
1.º, 2.º e 3.º anos:
... Horas
Português ... 3
Matemática ... 3
Mundo Actual ... 2
Inglês ... 2
Total ... 10
Formação tecnológica e prática:
1.º ano:
Tronco comum:
Tecnologia Mecânica e Eléctrica ... 4
Desenho ... 4
Higiene e Segurança ... 1
Prática Simulada ... 5
Formação no Posto de Trabalho ... 16
Total ... 30
2.º ano:
Área de Mecanotecnia:
Tecnologia Mecânica ... 4
Desenho ... 4
Prática Simulada ... 2
Formação no Posto de Trabalho ... 20
Total ... 30
Área de Electrotecnia:
... Hora
Tecnologia Eléctrica ... 2
Electricidade ... 2
Desenho Esquemático ... 2
Laboratório de Electricidade ... 2
Prática Simulada ... 2
Formação no Posto de Trabalho ... 20
Total ... 30
3.º ano:
Área de Mecanotecnia:
Tecnologia Mecânica ... 4
Desenho ... 4
Formação no Posto de Trabalho ... 22
Total ... 30
Área de Electrotecnia:
Tecnologia Eléctrica ... 2
Electricidade ... 2
Desenho Esquemático ... 2
Laboratório de Electricidade ... 2
Formação no Posto de Trabalho ... 20
Total ... 30
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-23 - Portaria 228/85 - Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social

    Aprova as Normas Regulamentares da Aprendizagem nas Profissões do Sector da Metalomecânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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