Declaração
   
   Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e Segurança Social a Portaria 228/85, Publicada no Diário da República, 1.ª série. n.º 94, de 23 de  Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral,  saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
  
Nas Normas Regulamentares da Aprendizagem nas Profissões do Sector da Metalomecânica, no n.º 3 do capítulo "IX - Avaliação dos aprendizes», onde se lê "será fornecido à mesma» deve ler-se "será fornecido à empresa».
No n.º 7 do mesmo capítulo, onde se lê "Sem prejuízo do preceito anterior, poderá existir, sempre um domínio com nota não inferior a 8 valores, a excepção da formação geral, do 1.º ano da formação tecnológica e da formação prática,» deve ler-se "Sem prejuízo do disposto no número anterior, é obrigatória a obtenção de nota igual ou superior a 10 valores em todos os domínios de cada curso, a excepção da formação geral e do 1.º ano de formação tecnológica e da formação prática,»,
No anexo I, "Conteúdos programáticos», onde se lê "1.º ano - Domínio - Tecnologia» deve ler-se "1.º ano - Domínio - Tecnologia Mecânica e Tecnologia Eléctrica».
No anexo I, "Conteúdos programáticos», onde se lê "Práticas oficinais (em polivalência) (g) (h) - Tronco comum - Matérias do programa:
   [...] B - Máquinas-ferramentas:» deve ler-se
   
   "Práticas oficinais (em polivalência) (g) (h) - Tronco comum - Matérias do  programa: [...] B - Máquinas - ferramenta:».
  
No anexo I, onde se lê "(a) [...] com as práticas oficiais» deve ler-se "(a) [...] com as práticas oficinais».
   Ao anexo II deve acrescentar-se o seguinte título: "Carga horária anual».
   
   Ao anexo II, no 1.º ano, deve acrescentar-se:
   
   Formação tecnológica e prática:
   
   1.º ano:
   
   Tronco comum:
   
   ... Horas
   
   Tecnologia Mecânica ... 135
   
   Tecnologia Eléctrica ... 45
   
   Desenho ... 180
   
   Higiene e Segurança ... 45
   
   Prática Simulada ... 225
   
   Formação no Posto de Trabalho ... 720
   
   Total ... 1350
   
   No anexo II, no 2.º ano, da área de Mecanotecnia, onde se lê "Tecnologia» deve  ler-se "Tecnologia Mecânica».
  
No anexo II, na área de Electrotecnia, onde se lê "Tecnologia» deve ler-se "Tecnologia Eléctrica».
No anexo II, no 3,º ano, na área de Mecanotecnia, onde se lê "Tecnologia» deve ler-se "Tecnologia Mecânica».
No anexo II, na área de Electrotecnia, onde se lê "Tecnologia» deve ler-se "Tecnologia Eléctrica».
   Ao anexo III deve acrescentar-se o seguinte título: "Carga horária semanal».
   
   Tendo sido publicado o anexo III com inexactidões,. de novo se procede à sua  publicação:
  
   Formação geral:
   
   1.º, 2.º e 3.º anos:
   
   ... Horas
   
   Português ... 3
   
   Matemática ... 3
   
   Mundo Actual ... 2
   
   Inglês ... 2
   
   Total ... 10
   
   Formação tecnológica e prática:
   
   1.º ano:
   
   Tronco comum:
   
   Tecnologia Mecânica e Eléctrica ... 4
   
   Desenho ... 4
   
   Higiene e Segurança ... 1
   
   Prática Simulada ... 5
   
   Formação no Posto de Trabalho ... 16
   
   Total ... 30
   
   2.º ano:
   
   Área de Mecanotecnia:
   
   Tecnologia Mecânica ... 4
   
   Desenho ... 4
   
   Prática Simulada ... 2
   
   Formação no Posto de Trabalho ... 20
   
   Total ... 30
   
   Área de Electrotecnia:
   
   ... Hora
   
   Tecnologia Eléctrica ... 2
   
   Electricidade ... 2
   
   Desenho Esquemático ... 2
   
   Laboratório de Electricidade ... 2
   
   Prática Simulada ... 2
   
   Formação no Posto de Trabalho ... 20
   
   Total ... 30
   
   3.º ano:
   
   Área de Mecanotecnia:
   
   Tecnologia Mecânica ... 4
   
   Desenho ... 4
   
   Formação no Posto de Trabalho ... 22
   
   Total ... 30
   
   Área de Electrotecnia:
   
   Tecnologia Eléctrica ... 2
   
   Electricidade ... 2
   
   Desenho Esquemático ... 2
   
   Laboratório de Electricidade ... 2
   
   Formação no Posto de Trabalho ... 20
   
   Total ... 30
   
   Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985.  - O Secretário-Geral, França Martins.