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Declaração DD4965, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 165/85 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê - [...] até 15 de Julho do ano anterior» deve ler-se "2 - [...] até 15 de Junho do ano anterior».

No artigo 14.º, onde se lê "aplicáveis às empresas em tudo quanto não estiver» deve ler-se "aplicáveis às empresas públicas em tudo quanto não estiver».

No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] e tendo em conta as» deve ler-se "1 - [...] e tendo até conta as»; no n.º 2, onde se lê "2 - As despesas referidas» deve ler-se "2 - Os subsídios referidos».

No artigo 24.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "d) [...] do n.º 4 do artigo 22.º» deve ler-se "d) [...] do n.º 5 do artigo 22.º».

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] ao regime jurídico ora instruído» deve ler-se "1 - [...] ao regime jurídico ora instituído»; no n.º 2, onde se lê "2 - Os programas de protocolos» deve ler-se "2 - Os programas e protocolos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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