Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 165/85 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê - [...] até 15 de Julho do ano anterior» deve ler-se "2 - [...] até 15 de Junho do ano anterior».
No artigo 14.º, onde se lê "aplicáveis às empresas em tudo quanto não estiver» deve ler-se "aplicáveis às empresas públicas em tudo quanto não estiver».
No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] e tendo em conta as» deve ler-se "1 - [...] e tendo até conta as»; no n.º 2, onde se lê "2 - As despesas referidas» deve ler-se "2 - Os subsídios referidos».
No artigo 24.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "d) [...] do n.º 4 do artigo 22.º» deve ler-se "d) [...] do n.º 5 do artigo 22.º».
No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] ao regime jurídico ora instruído» deve ler-se "1 - [...] ao regime jurídico ora instituído»; no n.º 2, onde se lê "2 - Os programas de protocolos» deve ler-se "2 - Os programas e protocolos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.