Aviso 11 715/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de enfermeiro especialista, nível II, área de enfermagem médico-cirúrgica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia de 14 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro especialista, nível II, área de enfermagem médico-cirúrgica, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 239/88, de 19 de Abril e 669/88, de 6 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e termina com o preenchimento da mesma.
3 - Local de trabalho - no Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, sito na Rua da Misericórdia.
4 - Área de actuação e conteúdo funcional - área de prestação de cuidados e conteúdo funcional previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Remuneração - a estabelecida para a respectiva categoria, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Características do concurso:
7.1 - Método de selecção - avaliação curricular, conforme o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=((HAx3)+(FPx4)+(EPx9)+(OERx4))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas (até 20 pontos);
FP=formação profissional (até 20 pontos);
EP=experiência profissional (até 20 pontos);
OER=outros elementos relevantes (até 20 pontos).
7.2 - Os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular serão afixados no placard exterior, junto do serviço de pessoal, do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, em simultâneo com o aviso de abertura.
7.3 - Classificação final dos candidatos conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, apartado 93, 3781-907 Anadia, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso é publicado;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
h) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo do curso de especialização na área a que se candidata (original ou fotocópia autenticada);
c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a avaliação do desempenho, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Cédula profissional ou documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril;
e) Três exemplares do curriculum vitae;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
9 - Os documentos mencionados nas alíneas a), b) e d) do n.º 8.3 podem ser substituídos por certidão passada pelos serviços a que pertencem os candidatos, quando os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
10 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard exterior, junto ao serviço de pessoal.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - António Manuel Marques Ferreira de Oliveira, enfermeiro-chefe do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.
Vogais efecivos:
1.º Maria de Fátima Falcão dos Santos, enfermeira-chefe do Hospital José Luciano de Castro, Anadia.
2.º Maria da Ascensão da Silva Ferreira, enfermeira-chefe do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.
Vogais suplentes:
1.º José Maria Pereira Lopes, enfermeiro especialista do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.
2.º Pedro Manuel dos Santos Nogueira, enfermeiro especialista do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Julho de 2000. - O Director, José Afonso.