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Aviso 11712/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 712/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor da carreira de técnico superior de saúde - ramo de farmácia. - 1 - De acordo com as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.

2 - Prazo para apresentação das candidaturas e validade do concurso - as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República, esgotando-se a validade do concurso com o provimento da vaga ora anunciada.

3 - Podem candidatar-se a este concurso os técnicos superiores de saúde, assistentes principais, ramo de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital com, pelo menos, quatro anos de serviço classificados, pelo menos, de Bom.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover consta do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, especialmente no seu n.º 2.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Chaves.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e discussão pública de um trabalho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro:

a) Avaliação curricular - na avaliação curricular são factores obrigatórios de ponderação os constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Na classificaçao da avaliação curricular adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética simples das classificações obtidas:

AC=(HA+CS+FP+EP)/4

em que:

AC=classificação da avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

CS=classificação de serviço;

FP=classificação da formação;

EP=classificação da experiência profissional.

b) Discussão pública de um trabalho, factores de avaliação - na classificação do trabalho técnico científico a apresentar adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros seguintes:

1) Apresentação;

2) Qualidade técnico-profissional:

2.1) Originalidade;

2.2) Objectivos;

2.3) Metodologia;

2.4) Resultados;

2.5) Conclusão;

3) Discussão.

A classificação destes parâmetros é a seguinte:

1) Apresentação - terá a classificação de 0 a 3 valores, os quais serão apurados como segue:

Muito boa - 20 pontos correspondem a 3 valores;

Boa - 15 pontos correspondem a 2 valores;

Suficiente - 10 pontos correspondem a 1 valor;

2) Qualidade técnico-científica - terá a classificação de 0 a 10 valores, os quais serão apurados como segue:

Originalidade - 5 pontos;

Objectivos - 5 pontos;

Metodologia - 5 pontos;

Resultados - 3 pontos;

Conclusão - 2 pontos;

Muito bom - 20 pontos correspondem a 10 valores;

Bom - 15 pontos correspondem a 8 valores;

Suficiente - 10 pontos correspondem a 6 valores;

3) Discussão - terá a classificação de 0 a 7 valores, os quais serão apurados como segue:

Muito boa - 7 valores;

Boa - 5 valores;

Suficiente - 3 valores.

c) Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, será apurada através da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos de selecção utilizados:

CF=(AC+DT)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

DT=classificação da discussão do trabalho.

8 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, sito na Avenida de Francisco de Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Cursos de formação profissional;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso, especificando o número e a data do boletim informativo onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria actual e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placard junto da Secção de Pessoal deste Hospital.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Jorge Alberto Mendes da Rocha Brochado, técnico superior assessor do Hospital de São Gonçalo, Amarante.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Conceição Fernandes Domingues, técnica superior assessora do Hospital Distrital de Bragança.

Dr.ª Maria Helena Nogueira da Costa Santos, técnica superior assessora do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lizete Fernandes dos Santos Pereira Osório de Araújo, técnica superior assessora do Hospital de São Marcos, Braga.

Dr.ª Maria Serrano América Gonzalez, técnica superior assessora da Unidade Local de Saúde de Matosinhos - Matosinhos.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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