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Edital 523/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Edital 523/2000 (2.ª série). - 1 - Francisco José da Silva Cabrita Grade, subdirector da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, em substituição da directora da mesma Escola, faz saber que está aberto, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º , n.º 1, 17.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois professores-adjuntos da carreira docente do ensino superior politécnico.

2 - O concurso é aberto na área científica da Fisioterapia, nas vertentes de Estudos do Movimento Humano e Metodologias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia.

3 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, é considerada como área científica afim a área de Ciências do Desporto, Especialização de Actividade Física Adaptada.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O concurso é válido para o preenchimento das respectivas vagas, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao subdirector da Escola Superior de Tecnologia de Coimbra, sita na Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3040-162 Coimbra, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Tempo de serviço, categoria e tempo na categoria;

h) Residência e telefone;

i) Grau académico reconhecido oficialmente;

j) Grau académico no âmbito da fisioterapia;

k) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital, com série, número, data e página.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquelas alíneas.

9 - Do curriculum vitae deverão constar, entre outros:

a) Habilitações académicas;

b) Habilitações profissionais;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

10 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Grau de mestre em Fisioterapia ou equivalente legal;

b) Formação de nível superior em Fisioterapia e grau de mestre na área científica afim de Ciências do Desporto, especialização em Actividade Física Adaptada;

c) Mérito académico, profissional científico e pedagógico, considerando:

Experiência de docência na formação pré-graduada em Fisioterapia, nas vertentes de Estudos do Movimento Humano e Metodologias de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia;

Outra experiência de docência na formação pré-graduada em Fisioterapia;

Envolvimento em projectos de escolas superiores onde se ministrem cursos de Fisioterapia;

Experiência profissional em cuidados de fisioterapia;

Outras experiências consideradas de relevância.

11 - Precedendo solicitação ao conselho científico, foram designados para integrar o júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente - Manuel António Araújo da Silva Janeira, professor associado da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais:

António José Pinto de Morais, professor-adjunto na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Coimbra.

João Rogério Valença Vieira, professor-adjunto na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Coimbra.

12 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

13 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

15 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, ou enviadas por correio, sob registo, dirigidas para a Rua de 5 de Outubro, apartado 7006, 3040-162 Coimbra.

13 de Julho de 2000. - O Subdirector, Francisco José da Silva Cabrita Grade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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