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Declaração DD4958, de 26 de Julho

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Sumário

Altera a rubrica do cap. 50, div. 42, subdiv. 01, do actual orçamento do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foi autorizada a seguinte alteração de rubrica, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e da alínea c) do artigo 4.º do mesmo diploma:

No cap. 50 «Investimentos do Plano», div. 42 «Informação científica e técnica», subdiv. 01:

De: D. G. F. S. S. - Desenvolvimento do Sistema de Informação de Saúde (ver nota a).

Para: D. E. P. S. - Desenvolvimento do Sistema de Informação de Saúde (ver nota a).

(nota a) Despachos ministeriais de 21 de Maio e 4 e 12 de Junho.

14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Julho de 1985. - O Director, Benjamim Augusto da Silva Naia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/26/plain-180813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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