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Despacho (extracto) 15304/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 304/2000 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Julho de 2000 do vice-presidente da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho:

Paula Cristina Beira Pinto Tavares Granja - nomeada provisoriamente, precedendo concurso, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Julho de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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