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Aviso 5690/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5690/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que os contratos de trabalho a termo certo celebrados com os trabalhadores abaixo indicados foram renovados, conforme despacho do presidente da Câmara, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Por despacho e com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000:

Ana de Sá Mendes.

Aurora Manuela Barbosa Cardoso.

Maria Conceição Gomes Alves Ramalheiro.

Maria Fátima Mendes Rodrigues.

Maria de Jesus Ferreira Vilas Boas Carvalhal.

Sónia Adriana Machado Ferreira.

Ana Rita Paredes Domingues dos Santos.

Por despacho e com efeitos a partir de 1 de Março de 2000:

Carlos Joaquim Veloso Carvalho.

João Manuel da Conceição Pais da Silva.

Vítor Manuel Leite de Azevedo.

Joana Campos Amorim.

Por despacho e com efeitos a partir de 1 de Abril de 2000:

Susana Raquel Simões Pinho Peixoto.

Por despacho e com efeitos a partir de 3 de Maio de 2000:

Luís Miguel Rodrigues Valinhas.

José Carlos Nogueira Ferreira.

António de Araújo Vieira.

Maria Laçalete Duarte de Oliveira.

Por despacho e com efeitos a partir de 1 de Junho de 2000:

José Augusto Freitas Carvalho.

Por despacho e com efeitos a partir de 15 de Junho de 2000:

Rosa Estrela Rodrigues Lopes Roque Figueiredo.

21 de Junho de 2000. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Maria Isabel V. Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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