Aviso 5574/2000 (2.ª série) - AP. - Ano escolar de 1997-1998. - Por despacho de 1 de Setembro de 1997 do director regional de Educação do Norte:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores do quadro de nomeação definitiva, para as escolas C + S a seguir indicados:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, os professores do quadro de nomeação definitiva, para as escolas secundárias a seguir indicados:
(ver documento original)
Transferida, precedendo concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 4.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, a professora do quadro com nomeação definitiva, para a escola a seguir indicada:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores do quadro com nomeação definitiva, que em 1996-1997 pertenciam ao quadro de zona pedagógica, para as escolas a seguir indicadas:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, os professores do quadro com nomeação definitiva, que em 1996-1997 pertenciam ao quadro de zona pedagógica, para as escolas secundárias a seguir indicadas:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, as professoras do quadro com nomeação provisória, que em 1996-1997 pertenciam ao quadro de zona pedagógica, para as escolas a seguir indicadas:
(ver documento original)
Transferida, precedendo concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, a professora do quadro com nomeação provisória, que em 1996-1997 pertencia ao quadro de zona pedagógica, para a escola secundária a seguir indicada:
(ver documento original)
Transferida, precedendo concurso, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º e artigo 21.º e n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, a professora do quadro com nomeação definitiva, que em 1996-1997 era do quadro com nomeação provisória, para a escola a seguir indicada:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores do quadro com nomeação provisória, para as escolas a seguir indicadas:
(ver documento original)
Transferidas, precedendo concurso, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, as professoras do quadro com nomeação provisória, para as escolas secundárias a seguir indicadas:
(ver documento original)
Transferida, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, a professora do quadro com nomeação definitiva, que em 1996-1997 estava provida em outro grupo, para a escola a seguir indicada:
(ver documento original)
Transferidas, precedendo concurso, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, as professoras do quadro com nomeação definitiva, que em 1996-1997 não ocupavam lugar, para as escolas a seguir indicadas:
(ver documento original)
Transferido, precedendo concurso, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e artigo 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, o professor do quadro com nomeação definitiva, que em 1996-1997 não ocupava lugar, para a escola a seguir indicada:
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(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Junho de 2000. - O Coordenador, António Araújo Gonçalves.