Portaria 492/85
de 20 de Julho
Considerando que o Serviço de Programação e Divulgação e o Centro de Documentação e Informação da Cinemateca Portuguesa são serviços com específicas e diversificadas atribuições na área de protecção e divulgação do património cinematográfico;
Considerando que essas particularidades terão de repercutir-se, de forma muito saliente, na nomeação dos respectivos chefes de divisão, de modo que não é possível observar as regras gerais que a lei estabelece para o provimento desses lugares;
Considerando que não existem no quadro de pessoal técnicos superiores principais e que a nomeação deve recair em técnicos superiores que, estando ao serviço das respectivas divisões, sejam conhecedores dos problemas que os mesmos serviços apresentam e cuja resolução é urgente;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do Serviço de Programação e Divulgação e do Centro de Documentação e Informação, do quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa, anexo ao Decreto Regulamentar 33/80, de 1 de Agosto, sem dispensa das habilitações legalmente exigidas, a técnicos superiores de 1.ª classe.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para efeitos de publicação, do currículo dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 8 de Julho de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.