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Portaria 492/85, de 20 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do Serviço de Promoção e Divulgação e do Centro de Documentação e Informação, do quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 492/85
de 20 de Julho
Considerando que o Serviço de Programação e Divulgação e o Centro de Documentação e Informação da Cinemateca Portuguesa são serviços com específicas e diversificadas atribuições na área de protecção e divulgação do património cinematográfico;

Considerando que essas particularidades terão de repercutir-se, de forma muito saliente, na nomeação dos respectivos chefes de divisão, de modo que não é possível observar as regras gerais que a lei estabelece para o provimento desses lugares;

Considerando que não existem no quadro de pessoal técnicos superiores principais e que a nomeação deve recair em técnicos superiores que, estando ao serviço das respectivas divisões, sejam conhecedores dos problemas que os mesmos serviços apresentam e cuja resolução é urgente;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do Serviço de Programação e Divulgação e do Centro de Documentação e Informação, do quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa, anexo ao Decreto Regulamentar 33/80, de 1 de Agosto, sem dispensa das habilitações legalmente exigidas, a técnicos superiores de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para efeitos de publicação, do currículo dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 8 de Julho de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Decreto Regulamentar 33/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica da Cinemateca Portuguesa e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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