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Portaria 397/84, de 19 de Junho

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Sumário

Considera não fazerem parte do mercado nacional os produtos destinados à exportação, à reexportação, à navegação aérea e marítima e à indústria de petroquímica, bem como os obtidos em regime de processing externo.

Texto do documento

Portaria 397/84
de 19 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 127/83, de 10 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Mar, que, para efeitos da aplicação do n.º 3.º da Portaria 118/84, de 23 de Fevereiro, se considera que não fazem parte do mercado nacional os produtos destinados à exportação, à reexportação, à navegação aérea e marítima e à indústria de petroquímica, bem como os obtidos em regime de processing externo.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Mar.
Assinada em 20 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-10 - Decreto-Lei 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Sujeita as ramas de petróleo bruto entradas no porto de Sines ao pagamento de uma taxa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-23 - Portaria 118/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Mar

    Fixa as taxas de ramas de petróleo bruto no porto de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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