Portaria 393/84
de 19 de Junho
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Manteigas, Pinhel, Sabugal, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa, aprovados pela Portaria 421/81, de 21 de Maio, sejam alterados de acordo com o quadro anexo e na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito da Guarda
(ver documento original)