Deliberação 930/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 16 de Junho de 1999, tomou a seguinte deliberação:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, confere o grau de mestre na especialidade de Gestão Empresarial.
2.º
Duração e organização do curso
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado na especialidade de Gestão Empresarial, adiante simplesmente designado por curso, tem a duração de quatro trimestres e em cada trimestre serão leccionadas três disciplinas, de frequência obrigatória.
2 - Este curso funcionará com base no modelo MBA.
3 - A frequência de um trimestre preliminar, em que serão leccionadas quatro disciplinas, é facultativa.
4 - A frequência e a aprovação em todas as disciplinas que integram o curso conferem o direito a um diploma de estudos pós-graduados em Gestão Empresarial.
5 - O grau de mestre será conferido após a frequência e aprovação em todas as disciplinas do curso, a frequência de seminários em Métodos de Investigação em Gestão Empresarial e a aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente deliberação.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será proposto anualmente pelo conselho científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais e fixado por despacho reitoral a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Coordenação do curso
1 - O curso será coordenado por um conselho coordenador, constituído por três professores.
2 - Desses três professores, um preside na qualidade de professor-coordenador e os restantes dois são necessariamente da área científica do curso.
3 - Tanto o professor-coordenador como os restantes elementos do conselho coordenador são nomeados, anualmente, por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.
6.º
Habilitações de acesso
1 - A candidatura à inscrição no curso está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo conselho coordenador do curso, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com a classificação inferior a 14 valores.
3 - Tendo em conta o plano de estudos e ouvido o conselho científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, o concelho coordenador definirá, anualmente, qual é a preparação científica e ou a experiência profissional adequada à frequência do curso.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho coordenador, ouvidos os conselhos directivo e científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.
2 - O conselho coordenador estabelecerá ainda:
a) A percentagem das vagas reservada prioritariamente a candidatos licenciados numa área de conhecimento exterior às Ciências Económicas e Empresariais, a qual não poderá ser inferior a 50%;
b) A percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
c) O número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão fixadas anualmente pelo conselho coordenador antes do início do prazo de candidatura.
8.º
Critérios de selecção
Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo conselho coordenador, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da(s) licenciatura(s) a que se refere o n.º 3 do n.º 6.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato, sem prejuízo das alíneas a) e b) do n.º 2 do n.º 7.º;
b) Currículo profissional;
c) Resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo conselho coordenador.
9.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente por despacho reitoral, por proposta do conselho coordenador, ouvido o conselho directivo da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.
10.º
Início de funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1999-2000.
11.º
Regulamento
1 - O conselho coordenador submeterá, anualmente, à aprovação dos conselhos directivo e científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais um texto de regulamento do curso.
2 - Do regulamento devem constar, para além das matérias referidas nesta deliberação:
a) Os prazos de candidatura, selecção e matrícula no curso;
b) O calendário lectivo;
c) O apuramento da classificação final do curso;
d) As regras sobre a apresentação e defesa da dissertação;
e) As regras de constituição e funcionamento do júri;
f) As regras de tramitação do processo, da discussão da dissertação e da deliberação do júri.
4 de Julho de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO
Curso especializado conducente ao mestrado na especialidade de Gestão Empresarial
Estrutura curricular
Área científica do curso: Gestão.
Duração normal do curso: um ano lectivo (quatro trimestres).
Número total de horas lectivas para conclusão do curso: 252.