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Portaria 386/84, de 18 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento de diversos lugares de chefe de divisão do Instituto de Qualidade Alimentar

Texto do documento

Portaria 386/84
de 18 de Junho
Considerando as características específicas do Instituto de Qualidade Alimentar, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 22/84, de 13 de Março;

Considerando que se tornam necessários instrumentos para a sua rápida e efectiva implementação;

Considerando que os quadros dirigentes daquele Instituto devem ser providos por técnicos dotados de competência e experiência profissional específica na área das atribuições cometidas àquele organismo e que não tem sido possível prover aqueles cargos de acordo com as normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79;

Considerando que, face àquelas circunstâncias, alguns cargos de chefe de divisão vinham sendo assegurados na anterior estrutura e continuam sendo assegurados, após a publicação da lei orgânica daquele Instituto, por técnicos superiores de reconhecida competência;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos lugares de:
Chefe da Divisão do Gabinete Jurídico;
Chefe da Divisão de Açúcares, Bebidas Alcoólicas e não Alcoólicas;
Chefe da Divisão de Produtos Hortícolas, Frutícolas e Derivados, Condimentos, Estimulantes, Derivados e Sucedâneos;

Chefe da Divisão de Aditivos Auxiliares Tecnológicos, Contaminantes, Resíduos e Produtos Diversos;

Chefe da Divisão de Produtos de Origem Animal;
Chefe da Divisão de Produtos de Origem Vegetal;
aos técnicos superiores que vêm exercendo aquelas funções.
2.º Os despachos de nomeação deverão ser acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 23 de Maio de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-13 - Decreto Regulamentar 22/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define a orgânica e funcionamento do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), organismo do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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