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Despacho 15012/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 012/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Tesouro, introduziu profundas mudanças no seu modelo organizacional com o objectivo de torná-la mais apta e funcional para a prossecução da missão que lhe foi legalmente confiada;

Atendendo a que pelo despacho 11 858/99, de 8 de Junho, do Ministro das Finanças foram constituídos 17 núcleos operativos na Direcção-Geral do Tesouro;

Tendo em conta a necessidade de garantir no Departamento de Intervenção Financeira do Estado o funcionamento do Núcleo do Património Empresarial e tendo em vista a adequada satisfação do interesse público de organização e gestão dos serviços do Estado:

Assim, determino:

Ao abrigo do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio a licenciada Maria Isabel Louro Caria Alcobia, assessora do Tesouro do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, coordenadora do Núcleo do Património Empresarial, equiparada para todos os efeitos legais a chefe de divisão do mesmo quadro, por um período de seis meses.

6 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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