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Aviso 11499/2000, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 499/2000 (2.ª série). - O Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo faz público que pretende recrutar sob o regime de contrato individual de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º-A, aditado ao Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, pelo artigo 2.º da Lei 25/98, de 26 de Maio, 10 indivíduos nas seguintes condições:

1 - Funções a desempenhar - execução de trabalhos de manuseamento de documentos, tarefas que integram o conteúdo funcional da categoria de auxiliar técnico de arquivo do grupo de pessoal auxiliar.

2 - Local de trabalho - Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa.

3 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória.

4 - Remuneração mensal - 74 400$00.

5 - Horário - vinte e três horas semanais.

6 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, acompanhado de currículo e de documento comprovativo das habilitações literárias e remetido, no prazo de oito dias a contar da data da publicação do presente aviso, para a morada acima referida.

3 de Julho de 2000. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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