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Portaria 381/84, de 16 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Texto do documento

Portaria 381/84
de 16 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Instituto de Qualidade Alimentar, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 22/84, de 13 de Março, se torna urgente prover o lugar de director de Serviços de Administração;

Considerando que o titular daquele lugar deve possuir, para o exercício das respectivas funções, um elevado nível técnico e comprovada experiência profissional, que não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a funcionários licenciados em Finanças possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 23 de Maio de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-13 - Decreto Regulamentar 22/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define a orgânica e funcionamento do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), organismo do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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