Portaria 381/84
de 16 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que no Instituto de Qualidade Alimentar, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 22/84, de 13 de Março, se torna urgente prover o lugar de director de Serviços de Administração;
Considerando que o titular daquele lugar deve possuir, para o exercício das respectivas funções, um elevado nível técnico e comprovada experiência profissional, que não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a funcionários licenciados em Finanças possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 23 de Maio de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.