Portaria 376/84
de 15 de Junho
Considerando que se torna necessário reajustar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, constante do anexo V à Portaria 284/80, de 24 de Maio, corrigida pela Portaria 996/80, de 20 de Novembro, com vista a dotá-lo com os meios humanos adequados ao cumprimento das missões que por lei lhe estão cometidas, às prioridades de actuação que lhe são fixadas e à adopção de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes;
Considerando que as alterações propostas não implicam aumento de encargos na rubrica de pessoal, por a criação de lugares se verificar contra a extinção de outros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Energia, constante do anexo V à Portaria 284/80, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 996/80, de 20 de Novembro e 388/82, de 17 de Abril, é aumentado dos seguintes lugares:
1 técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe letras D, E ou G (formação/função: informação técnica);
1 técnico superior principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, letras D, E ou G (formação/função: design industrial).
2.º São extintos no mesmo quadro, referido no número anterior, os seguintes lugares:
1 técnico superior de 2.ª classe, letra G (formação/função: engenharia);
3 auxiliares técnicos de 2.ª classe, letra S.
3.º O preenchimento dos lugares criados pelo n.º 1.º da presente portaria poderá ser feito no corrente ano de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 23 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.