Despacho 14 873/2000 (2.ª série). - Tendo presente a especificidade das competências cometidas aos diversos serviços que compõem o Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, adiante designado por IIE, bem como a preocupação por uma mais eficaz gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros existentes, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 4 do despacho 6182/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Março de 2000, e no n.º 3 do despacho 7441/2000, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 2000:
1 - Subdelego e delego na directora de serviços da Direcção de Serviços de Investigação e Inovação Educacional, mestre Ana Maria Toscano Soares Barbosa Bénard da Costa, na directora de serviços da Direcção de Serviços de Avaliação do Sistema Educativo, mestre Gertrudes da Conceição Teodózio Amaro, e na directora de serviços da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, mestre Maria João Nunes Amante de Matos Trigo, todas do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos, relativamente a cada uma das suas áreas de actuação:
1.1 - Despachar todos os assuntos de gestão corrente no quadro dos projectos e actividades superiormente aprovados;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como o abono, antecipado ou não, de ajudas de custo e outras despesas de deslocação;
1.3 - Autorizar a utilização, em serviço, de automóvel próprio, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
1.4 - Autorizar o pagamento de colaborações de natureza técnica ou especializada a funcionários públicos externos ao IIE;
1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços a pessoas colectivas, até ao montante de 2500 contos, desde que não impliquem a celebração de contratos nem resultem da celebração de protocolos;
1.6 - Assinar a correspondência para o território nacional, desde que esteja relacionada com as competências subdelegadas e delegadas e o destinatário não ocupe uma posição hierárquica superior a director de serviços ou equiparado.
2 - Delego ainda na directora de serviços da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, mestre Maria João Nunes Amante de Matos Trigo, a competência para autorizar despesas com a aquisição de material de cultura e matérias-primas e subsidiárias até ao montante de 2500 contos.
3 - As competências ora subdelegadas e delegadas pelo presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação.
4 - Revogo o meu despacho 10 057/97, de 29 de Outubro.
5 - Ratifico todos os actos que se enquadrarem na presente subdelegação e delegação de competências praticados pelas três directoras de serviços do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira desde 28 de Outubro de 1999 até à publicação do presente despacho.
28 de Junho de 2000. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.