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Despacho 14873/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 873/2000 (2.ª série). - Tendo presente a especificidade das competências cometidas aos diversos serviços que compõem o Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, adiante designado por IIE, bem como a preocupação por uma mais eficaz gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros existentes, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 4 do despacho 6182/2000, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Março de 2000, e no n.º 3 do despacho 7441/2000, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 2000:

1 - Subdelego e delego na directora de serviços da Direcção de Serviços de Investigação e Inovação Educacional, mestre Ana Maria Toscano Soares Barbosa Bénard da Costa, na directora de serviços da Direcção de Serviços de Avaliação do Sistema Educativo, mestre Gertrudes da Conceição Teodózio Amaro, e na directora de serviços da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, mestre Maria João Nunes Amante de Matos Trigo, todas do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos, relativamente a cada uma das suas áreas de actuação:

1.1 - Despachar todos os assuntos de gestão corrente no quadro dos projectos e actividades superiormente aprovados;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como o abono, antecipado ou não, de ajudas de custo e outras despesas de deslocação;

1.3 - Autorizar a utilização, em serviço, de automóvel próprio, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

1.4 - Autorizar o pagamento de colaborações de natureza técnica ou especializada a funcionários públicos externos ao IIE;

1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços a pessoas colectivas, até ao montante de 2500 contos, desde que não impliquem a celebração de contratos nem resultem da celebração de protocolos;

1.6 - Assinar a correspondência para o território nacional, desde que esteja relacionada com as competências subdelegadas e delegadas e o destinatário não ocupe uma posição hierárquica superior a director de serviços ou equiparado.

2 - Delego ainda na directora de serviços da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, mestre Maria João Nunes Amante de Matos Trigo, a competência para autorizar despesas com a aquisição de material de cultura e matérias-primas e subsidiárias até ao montante de 2500 contos.

3 - As competências ora subdelegadas e delegadas pelo presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação.

4 - Revogo o meu despacho 10 057/97, de 29 de Outubro.

5 - Ratifico todos os actos que se enquadrarem na presente subdelegação e delegação de competências praticados pelas três directoras de serviços do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira desde 28 de Outubro de 1999 até à publicação do presente despacho.

28 de Junho de 2000. - A Presidente, Maria Emília Brederode Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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