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Despacho 14852/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 852/2000 (2.ª série). - De harmonia com o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, e no Regulamento aprovado pela Portaria 259/96, de 18 de Julho, constituo o júri do estágio para ingresso na carreira de inspecção superior, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, na categoria de inspector, conforme concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento n.º 301, de 31 de Dezembro de 1997:

Presidente - Licenciado Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado, delegado do IDICT em Santarém.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Manuel da Fonseca Graça, delegado do IDICT em Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado João dos Santos Rodrigues, delegado do IDICT em Setúbal.

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel Jacinto Carvalho Nunes de Sá, delegado do IDICT em Braga.

Licenciado António da Silva Pereira, delegado do IDICT em Guimarães.

6 de Julho de 2000. - O Inspector-Geral do Trabalho, Inácio da Mota Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 259/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras de Inspecção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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