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Portaria 102/2005, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova o novo recibo do modelo nº 6, para IRS.

Texto do documento

Portaria 102/2005 (2.ª série) De harmonia com o disposto no artigo 115.º do Código do IRS, os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso de modelo oficial, ou a emitir documento de quitação equivalente, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelos actos nele identificados.

Para o cumprimento desta obrigação tem vindo a ser utilizado o impresso do modelo n.º 6, criado pela Portaria 950/89, de 23 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, om as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.º 488/97, de 15 de Julho, e 1035/2001, de 23 de Agosto, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B.

Atendendo a que determinados factos tributários constitutivos da obrigação de imposto em IRS, no âmbito da categoria B, também se encontram abrangidos pelas normas de delimitação positiva da incidência do imposto do selo, nos termos Código do Imposto do Selo e respectiva Tabela Geral, republicados de harmonia com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e que as importâncias respeitantes a este imposto, quando constituam encargo do sujeito passivo de IRS, também devem ser evidenciadas no recibo ou documento equivalente a que se refere o artigo 115.º do Código, importa proceder ao aperfeiçoamento do modelo oficial de recibo do qual passará a constar um espaço adequado à sua inscrição.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 144.º do Código do IRS, o seguinte:

1.º É aprovado o novo recibo do modelo n.º 6, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS, anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º O modelo de recibo aprovado pela Portaria 1035/2001, de 23 de Agosto, poderá continuar a ser utilizado até se esgotar a sua utilização.

3.º É revogada a Portaria 1035/2001, de 23 de Agosto.

7 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/18/plain-180660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-23 - Portaria 950/89 - Ministério das Finanças

    APROVA O RECIBO MODELO NUMERO 6 A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 107 DO CODIGO DO IRS.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-23 - Portaria 1035/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo recibo modelo n.º 6, em euros, para o IRS.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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