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Aviso 11408/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 408/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de operário da carreira de operário altamente qualificado/electricista de manutenção de equipamentos (área da saúde). - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 24 de Janeiro de 2000, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de operário da carreira de operário altamente qualificado/electricista de manutenção de equipamentos (área da saúde) do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o vínculo à função pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória; e

c) Formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções de electricista de duração não inferior a três anos.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operário da carreira de operário altamente qualificado/electricista de manutenção de equipamentos (área da saúde) o exercício das seguintes funções: instalar, conservar e reparar os circuitos e órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas, segundo esquemas e outras especificações, que interpreta; eventualmente, fazer a condução e a manutenção de instalações de aquecimento não eléctrico, condicionamento de ambiente, ventilação e ar comprimido, utilizar aparelhos de medida, quer na verificação das instalações quer da detecção de avarias, e conhecer regulamentos, especificações e regras de arte aplicadas às instalações de utilização de energia eléctrica de baixa tensão.

5 - O concurso é interno geral de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

7 - O júri de concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos Jesus Teixeira, assessor principal.

Vogais efectivos:

João José da Silva Frade Correia, assessor principal.

Eduardo Marques dos Santos, técnico profissional de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, assistente administrativa principal.

Beatriz Ilda Constância Vaz da Costa, assistente administrativa principal.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova prática de conhecimentos; e

c) Entrevista.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número de bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae (três exemplares).

5 de Maio de 2000. - O Director, José Marinho Falcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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