Deliberação 885/2000. - A firma Bristol - Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Diclocil, cápsula, 250 mg, consubstanciada na autorização com o número de registo 9178707, concedida em 25 de Março de 1974. Esta autorização foi renovada em 27 de Setembro de 1990.
Este medicamento obteve AIM em data anterior a 27 de Janeiro de 1988. No entanto, e de acordo com o n.º 1.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, que estabelece que "As especialidades farmacêuticas cuja autorização ou renovação de autorização de introdução no mercado tenha sido obtida em data anterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, têm de ser revistas nos termos deste diploma", as respectivas AIM por terem sido renovadas em data posterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, não se encontram abrangidas pela revisão das especialidades farmacêuticas.
O Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro (Estatuto do Medicamento), prevê no seu artigo 12.º que a "autorização de introdução no mercado é válida por cinco anos, renováveis por iguais períodos", determinando o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, que "o pedido de renovação deve ser apresentado pelo titular da autorização de introdução do medicamento no mercado, pelo menos 90 dias antes do termo da autorização, sem o que esta caducará".
O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo referido, tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.
Assim, com base no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular o respectivo registo no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à sua plena concretização.
15 de Junho de 2000. - O Conselho de Administração: Presidente, Miguel Andrade - Vice-Presidentes: Rogério Gaspar - Vasco Maria - Vogais: C. Laranjeira Henriques - Rosário Sobral.