Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 459/85, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros II do anexo IV e VI do anexo V da Portaria n.º 836/84, de 29 de Outubro (planos de estudo dos ciclos básicos e especiais dos cursos de Artes Plásticas - Escultura, de Artes Plásticas - Pintura, de Design de Comunicação e de Design de Equipamento).

Texto do documento

Portaria 459/85
de 13 de Julho
Sob proposta da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os quadros II do anexo IV e VI do anexo V da Portaria 836/84, de 29 de Outubro, passem a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Junho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO IV
QUADRO II
Curso de Artes Plásticas - Escultura
Ciclo: básico
2.º ano
(ver documento original)

ANEXO V
QUADRO VI
Curso de Design de Comunicação
Ciclo: especial
2.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-29 - Portaria 836/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudo dos ciclos básicos e dos ciclos especiais dos cursos de Artes Plásticas-Escultura, de Artes Plásticas-Pintura, de Design de Comunicação e de Design de Equipamento ministrados pela 2.ª secção da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda