Portaria 459/85
de 13 de Julho
Sob proposta da 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os quadros II do anexo IV e VI do anexo V da Portaria 836/84, de 29 de Outubro, passem a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Junho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO IV
QUADRO II
Curso de Artes Plásticas - Escultura
Ciclo: básico
2.º ano
(ver documento original)
ANEXO V
QUADRO VI
Curso de Design de Comunicação
Ciclo: especial
2.º ano
(ver documento original)