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Despacho 5343/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Despacho 5343/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue de 14 de Junho de 2000:

Paula Cristina Reis Toscano Nunes, assistente administrativa principal do quadro do Instituto Português do Sangue - reclassificada, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, em técnica-profissional de 1.ª classe, secretariado de saúde, do quadro deste mesmo Instituto.

Maria Ermelinda Pereira Moutinho, assistente administrativa principal do quadro do Instituto Português do Sangue - reclassificada, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, em técnica-profissional de 1.ª classe, relações públicas, do quadro deste mesmo Instituto.

19 de Junho de 2000. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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