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Decreto Regulamentar 46/85, de 11 de Julho

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Sumário

Cria uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 46/85
de 11 de Julho
O crescimento das actividades desenvolvidas pela Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) exige que se aglutine num só sector o trabalho administrativo actualmente disperso pelos dois serviços que integram aquela Divisão - Serviço de Cadastro e Serviço de Concessões e Licenciamentos.

Por esse motivo tornou-se urgente a criação de uma secção de expediente no âmbito da referida Divisão.

Para chefiar esta secção torna-se ainda necessário aumentar de uma unidade a dotação de chefes de secção constante do quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Art. 2.º À secção de expediente compete prestar apoio administrativo geral à Divisão de Gestão Patrimonial, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e economato, e elaborar informações, ofícios, propostas e estudos relativos a problemas específicos da sua área de responsabilidade.

Art. 3.º Para chefiar esta secção é aumentada de uma unidade a dotação de chefes de secção referidos no quadro de pessoal da AGPL, constante do mapa anexo à Portaria 150/82, de 2 de Fevereiro, pelo que o mesmo se altera como segue:

(ver documento original)
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José de Almeida Serra - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 26 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Portaria 150/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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