Portaria 361/84
de 11 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Mértola, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela DGPU, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Dentro desta zona de protecção e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volume ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícações do conjunto do Centro de Saúde de Mértola, bem como a paisagem envolvente, e, bem assim, aquelas que pela sua utilização não perturbem o funcionamento do Centro, através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 18 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
(ver documento original)