Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social, a Portaria 361/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 11 de Junho de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "sua volume ser licenciadas construções ou reconstruções de edificações» deve ler-se "sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar as edificações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.