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Portaria 449/85, de 11 de Julho

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Sumário

Altera a redacção dos n.os 26.º e 28.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro [curso de formação de oficiais técnicos (CFOT)].

Texto do documento

Portaria 449/85
de 11 de Julho
Tornando-se necessário fixar de forma mais rigorosa o modo de contagem do limite de idade dos sargentos para efeitos da frequência do curso de formação de oficiais técnicos (CFOT) e estabelecer o procedimento a seguir para sua eventual repetição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Os n.os 26.º e 28.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passam a ter, respectivamente, a seguinte redacção:

26.º ...
...
e) Tenham mais de 52 anos ou perfaçam esta idade até 1 de Julho, inclusive, do ano em que termina o curso.

...
28.º Os sargentos excluídos do CFOT por doença ou por falta de aproveitamento poderão ser autorizados pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada a repetir o curso, uma só vez, em princípio na oportunidade seguinte, desde que o requeiram e exista parecer favorável do estabelecimento de ensino frequentado, para além de obedecerem ao condicionamento fixado na alínea e) do artigo 26.º

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 25 de Junho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 671/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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