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Despacho 5290/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Despacho 5290/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador-delegado de 2 de Abril de 2000:

Celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por três meses, eventualmente renováveis por um único e igual período e o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 190, da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com os assistentes administrativos abaixo mencionados, a partir da data que a seguir se indica:

Bruno Fernando Salvador Rocha - a partir de 10 de Abril de 2000.

Helena Maria Marques da Silva - a partir de 10 de Abril de 2000.

Manuel António Frias Filipe - a partir de 10 de Abril de 2000.

Vera Lúcia de Barros Gomes - a partir de 10 de Abril de 2000.

(Isentos de visto de Tribunal de Contas.)

20 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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