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Despacho (extracto) 5282/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5282/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 30 de Maio de 2000 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, ao seguinte pessoal:

Assistentes administrativos:

Sandra Maria Carvalho Fé - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

Marina Cláudia da Silva Fonseca - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

Carla Isabel Parelho Sepião David - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

Cristina de Fátima Procópias Caiadas Anselmo - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

Paula Susana Raposo Miranda - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

José Francisco L. Galamarra Garção - com efeitos a 20 de Janeiro de 2000.

Auxiliares de acção médica:

Monaliza da Cruz Estrela - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

Raquel Maria Franco Godinho - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

Paula Maria Calado Rosado - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

Francelina Dourado Magalhães Velez - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

Luís Henrique Santana Sequeira - com efeitos a 13 de Janeiro de 2000.

Graça Maria da Conceição C. Silva - com efeitos a 10 de Novembro de 1999.

Benvindo Henrique Ribeiro - com efeitos a 1 de Dezembro de 1999.

21 de Junho de 2000. - O Director, João do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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