Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 14630/2000, de 19 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 630/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 18 de Maio de 2000:

António Maria Fonseca Cerveira Pinto, técnico de 1.ª classe - passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, com efeitos reportados a 1 de Março de 2000.

19 de Maio de 2000. - O Subdirector-Geral, José E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda