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Aviso 11313/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 313/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Maio de 2000, por delegação de competências - despacho 15 456, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista à contratação de um programador, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 410, de 239 400$00.

2 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública habilitados com:

Curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, ou programadores-adjuntos de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática, conforme determina a Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Operadores de sistema-chefes ou operadores de sistema principais com pelo menos dois anos nesta categoria classificados de Bom e formação complementar em informática, conforme determina a Portaria 244/97, de 11 de Abril.

3 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

3.1 - Cada um dos métodos de selecção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo utilizada a mesma escala de valores.

3.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

3.3 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 626/99, da presidente do Instituto Politécnico de Setúbal e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999.

3.4 - As provas de conhecimentos serão teóricas com a duração máxima de noventa minutos para cada fase.

3.5 - A legislação aconselhada para a realização da prova consta do anexo ao presente aviso.

3.6 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

3.7 - A entrevista profissional de selecção terá a duração de trinta minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

4 - Candidaturas - as candidaturas devem ser elaboradas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, devendo ser acompanhado do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, fotocópias do certificado de habilitações, certificado de formação profissional e fotocópia do bilhete de identidade.

5 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Mestre Pedro Fernandes da Anunciação, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Vogais efectivos:

Mestre Hernâni Raul Vergueiro Monteiro Cidade Mourão, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Licenciado José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Vogais suplentes:

Licenciado José Manuel Gaiveo, equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Licenciada Ana de Jesus Pereira Barreira Mendes, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Ciências Empresariais.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Legislação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1990;

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;

Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais - despacho 9190-A/98, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.os 76, de 31 de Março de 1999, e 186, de 11 de Agosto de 1999, respectivamente;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984;

Carta Ética.

Bibliografia aconselhada para a realização da prova de conhecimentos específicos:

MEYER, Bertrand, Object Oriented Software Construction, 2.ª ed., Prentice Hall;

PERRY, Greg, Programação, Editora Campus;

DEITEL & PETER, Java How to Program, 2.ª ed., Prentice Hall;

STYANGACERD, Andrew C., Java for Computer Information Systems, Prentice Hall;

BISHOP, Judy, Java Gently, 2.ª ed., Adison & Wesley;

CORTEZ, João Miguel, Mamede, Henrique São, Introdução às Técnicas de Programação, Editorial Presença;

MARTINS, J. Pavão, Introdução à Programação Usando o PASCAL, McGraw Hill;

CARRIÇO, Rui José, Desenho de Bases de Dados e Linguagem SQL em ACCESS;

PEREIRA José Luís, Tecnologia de Base de Dados, 2.ª ed., FCA;

RODRIGUES, Pimenta, PEREIRA, Pedro, SOUSA, Manuela, Programação em C++, Conceitos Básicos e Algoritmos, 2.ª ed.;

HOFFER, Jeffrey A., GEORGE, Joey F., The Modern System Analysis and Design, Adison & Wesley;

AVISON, David, The Information System Development Life Cycle, McGraw Hill;

WHITE, Roin, How Computer Works, QUE;

LEMOS, Manuel, Estar na Internet - Tudo o que Precisa de Saber sobre a Internet, McGraw Hill;

DERFFLER, Frank J., FREED, Les, How Network Works, ZD Press;

LYNCH, Patrick J., HORTON, Sarah, WEB Style Guide: Basic Design Principles for Creating WEB Cycles, Yale University Press.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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