Portaria 29/2005
de 13 de Janeiro
A Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, que regulamenta o Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, no que respeita a características e normas de identificação dos veículos a utilizar na actividade de transportes em táxi, foi objecto de sucessivas alterações, designadamente quanto ao prazo de instalação do taxímetro, do dispositivo luminoso e do distintivo identificador da licença.
A instalação do taxímetro e do dispositivo luminoso, bem como a fixação do calendário para a contagem dos preços, encontra-se em fase muito avançada na maior parte do território nacional.
No entanto, subsistindo ainda algumas dificuldades na capacidade de instalação daqueles equipamentos, em especial nos locais onde este modo de transporte tem níveis de procura reduzidos, torna-se necessário prorrogar o prazo a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, a partir do qual se tornará obrigatório o uso dos referidos dispositivos.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 42.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O prazo previsto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, é prorrogado por 90 dias.
2.º O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, em 23 de Dezembro de 2004.