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Portaria 421/85, de 5 de Julho

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Sumário

Aprova os planos de estudo dos cursos de bacharelato ministrados no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 421/85

de 5 de Julho

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 830/74, de 31 de Dezembro:

Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Graus conferidos)

O Instituto Superior de Engenharia de Coimbra confere o grau de bacharel em:

a) Engenharia Civil;

b) Engenharia Electrotécnica;

c) Engenharia Mecânica;

d) Engenharia Química, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

(Planos de estudo)

Os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1 são os constantes dos anexos I a IV a esta portaria.

3.º

(Precedências e transição de ano)

1 - Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o regime de precedências de cada curso.

2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

3 - Na fixação do regime de transição de ano o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor de zero.

4.º

(Classificação final)

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudo.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Maio de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I

Curso de Engenharia Civil

Grau: bacharelato

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de Engenharia Electrotécnica

Grau: bacharelato

(ver documento original)

ANEXO III

Curso de Engenharia Mecânica

Grau: bacharelato

(ver documento original)

ANEXO IV

Curso de Engenharia Química

Grau: bacharelato

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/05/plain-180476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 830/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia. Publica em anexo os quadros de pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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