Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 336/84, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director dos Museus de Aveiro, de Cerâmica e de Grão-Vasco.

Texto do documento

Portaria 336/84
de 5 de Junho
Considerando que se encontram vagos os lugares de director dos Museus de Aveiro, de Cerâmica e de Grão-Vasco;

Revelando-se necessário ao Instituto Português do Património Cultural, do qual dependem técnica e administrativamente tais Museus, proceder com urgência ao preenchimento daqueles cargos directivos;

Atendendo a que não existem actualmente indivíduos que reúnam a generalidade dos requisitos legalmente previstos para o exercício dos mesmos, se bem que haja conservadores e licenciados que, pelas habilitações literárias e experiência profissional que possuem, aquele Instituto considera qualificados para o desempenho de tais funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, bem como de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho, o seguinte:

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para o provimento dos lugares de director dos Museus de Aveiro, de Cerâmica e de Grão-Vasco.

2.º Autorizar o provimento dos lugares de director dos Museus de Aveiro e de Cerâmica, equiparados, respectivamente, a director de serviços e a chefe de divisão, de entre qualquer categoria de conservador de museu, com curriculum vitae comprovativo de qualificação técnica e experiência necessária ao desempenho daqueles cargos.

3.º Autorizar o provimento do lugar de director do Museu de Grão-Vasco, equiparado a director de serviços, de entre indivíduos vinculados à função pública, habilitados com licenciatura adequada, e possuidores de curriculum vitae comprovativo de qualificação técnica e experiência necessária ao desempenho do cargo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 17 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 299/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda