Despacho 14 376/2000 (2.ª série). - Delegação de competências nos juízes conselheiros das secções regionais do Tribunal de Contas e exercício de poderes por substituição. - 1 - Ao abrigo do artigo 33.º, n.º 2, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, delego nos juízes das Secções Regionais do Tribunal de Contas dos Açores e da Madeira, respectivamente, conselheiro José Faustino de Sousa e Conselheiro Manuel Cruz Pestana de Gouveia, os poderes seguintes:
a) A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do despacho 56/00-GP, de 7 de Junho, a que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas;
b) Empossar o pessoal dirigente do Serviço de Apoio Regional;
c) Prorrogar os prazos a que se refere o artigo 81.º, n.º 4, da Lei 98/97.
2 - Nas ausências, e na impossibilidade de deslocação às secções regionais do presidente ou do vice-presidente, devem aqueles juízes conselheiros exercer, por substituição, os poderes seguintes:
a) Representar o Tribunal e assegurar nas Regiões Autónomas as suas relações com outras entidades;
b) Presidir às sessões do Tribunal, dirigindo e orientando os trabalhos;
c) Marcar as sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias, ouvidos os assessores;
d) Mandar organizar a agenda dos trabalhos de cada sessão, tendo em consideração as indicações fornecidas pelos assessores.
3 - São revogados os despachos DP n.os 156/95 e 157/95, ambos de 11 de Dezembro.
3 de Julho de 2000. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.