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Aviso 11171/2000, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 171/2000 (2.ª série). - Concurso de provimento para assistente de anestesiologia, - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovada pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Abril de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovada pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 218/93, de 23 de Fevereiro, e pela Portaria 1186/87, de 21 de Novembro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão - gerais e especiais:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de anestesiologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Vila do Conde, bem como noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for atribuído aos candidatos providos poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Vila do Conde, entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vinculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação, precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão a concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos João Sande e Santos Teixeira, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São Pedro Pescador - Póvoa de Varzim.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria José Gandra Ribeiro, assistente graduada de anestesiologia do Hospital Distrital de Vila do Conde.

2.º Dr.ª Maria das Dores Martins Pinheiro, assistente graduada de anestesiologia do Hospital de Santa Maria Maior - Barcelos.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria de Lurdes dos Santos Matinha, assistente graduada de anestesiologia do Hospital de São Pedro Pescador - Póvoa de Varzim.

2.º Dr.ª Maria de Glória Novais Duarte Giesta, assistente graduada de anestesiologia do Hospital de São Pedro Pescador - Póvoa de Varzim;

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

28 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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