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Despacho 14262/2000, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 262/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências de director-geral constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e das competências subdelegadas pelo despacho 3171/2000, do Secretário de Estado das Pescas, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 2000:

1 - Delego no director do Departamento do Ambiente Aquático, engenheiro Joaquim Lopes Pissarra, no director do Departamento de Aquicultura, Dr. Francisco de Assis Lopes Ruano, na directora do Departamento de Inovação Tecnológica e Valorização de Produtos da Pesca, engenheira Maria Leonor Martins Braz de Almeida Nunes, na directora do Departamento de Recursos Marinhos, Dr.ª Maria da Graça Rodrigues Silva Pestana, no director do Departamento Sócio-Economia das Pescas, Doutor Marco António Nascimento Monteiro d'Oliveira, e na directora do Departamento de Informação e Documentação Científica e Técnica, Dr.ª Maria Catarina Finuras Martins Varela, as seguintes competências:

1.1 - No sentido de resolver com maior eficácia e celeridade as actividades dos departamentos, estabelecer as relações horizontais, ao nível do respectivo departamento, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, comunitárias e estrangeiras, dando conhecimento das mesmas ao presidente do IPIMAR;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal do respectivo departamento;

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal abrangido pelos respectivos departamentos e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, sem prejuízo da necessária articulação de carácter financeiro a efectuar com a Direcção dos Serviços de Administração e de um prévio planeamento anual, tendo em conta as áreas funcionais dos interessados e o plano de actividades;

1.5 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios do respectivo departamento de acordo com a tabela em vigor;

1.6 - Autorizar deslocações em serviço do pessoal do respectivo departamento a nível nacional, tendo em conta o diploma que estabelece as normas relativas ao abono das ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;

1.7 - Velar pela existência de higiene e segurança no trabalho nos respectivos departamentos;

1.8 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

2 - Delego no director de Serviços de Administração, Dr. Ramiro Augusto Lopes Gomes, todas as competências enunciadas no n.º 1, acrescidas da autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, da autorização para prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a assinatura da correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos.

3 - Delego na directora do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte, Dr.ª Maria do Céu Moreira Viegas, e no director do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro, Dr. Manuel Camões Rodrigues Sobral, todas as competências referidas no n.º 1, acrescidas das seguintes competências:

3.1 - Adopção de horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

3.2 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados desde 9 de Fevereiro de 2000, no âmbito dos poderes subdelegados, pelos supra-referidos dirigentes.

9 de Março de 2000. - O Presidente, Marcelo de Sousa Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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