Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 327/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.º, onde se lê "3.º O direito nivelador a que se refere o n.º 1.º será a diferença entre o preço limiar e o preço CIF do produto importado acrescida dos direitos aduaneiros e demais imposições.» deve ler-se "3.º O direito nivelador a que se refere o n.º 1.º será a diferença entre o preço limiar e o preço CIF do produto importado acrescido dos direitos aduaneiros e demais imposições.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.