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Declaração DD4921, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 327/85, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar, que sujeita ao pagamento de um direito nivelador a importação de carapau fresco ou refrigerado, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1985.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 327/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê "3.º O direito nivelador a que se refere o n.º 1.º será a diferença entre o preço limiar e o preço CIF do produto importado acrescida dos direitos aduaneiros e demais imposições.» deve ler-se "3.º O direito nivelador a que se refere o n.º 1.º será a diferença entre o preço limiar e o preço CIF do produto importado acrescido dos direitos aduaneiros e demais imposições.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-30 - Portaria 327/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar

    Sujeita ao pagamento de um direito nivelador a importação de carapau fresco ou refrigerado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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